| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7414 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED. |
| native_id | 6405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.414, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. Altera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1.º Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 232, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 227(duzentos e vinte e sete) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: I - até 77 (setenta e sete) Professores de Área I; II - até 17 (dezessete) Professores de Área II; III - até 98 (noventa e oito) Assistentes de Educação Inclusiva; IV - até 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Serviços Escolares.” (NR) Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, conforme segue: “ Art. 4º... § 1º. Os contratos para Professores da Área I, para o exercício do Magistério na Educação Infantil e Anos Iniciais, Habilitação em Nível Médio, na modalidade Normal, terão a remuneração fixada em R$ 2.794,66 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). § 2º. Os contratos para Professores da Área I, em curso de licenciatura de graduação plena, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos). § 3º. Os contratos para Professores da Área II, com formação de Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena na área correspondente, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos). § 4º. Os contratos para Assistente de Educação Inclusiva terão a remuneração fixada em R$ 2.827,27(dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5792-5B92-229B-18BD e informe o código 5792-5B92-229B-18BD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br § 5º. Os contratos para Auxiliar de Serviços Escolares terão a remuneração fixada em R$ 2.141,86(dois mil cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de agosto de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5792-5B92-229B-18BD e informe o código 5792-5B92-229B-18BD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5792-5B92-229B-18BD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/08/2025 13:59:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/08/2025 14:15:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5792-5B92-229B-18BD