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norma nº 7414/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7414 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.414, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera a redação do art. 1° e 
acrescenta parágrafos ao art. 4º da 
Lei Complementar n.º 7.347 de 04 
de abril de 2025, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente 
profissionais da educação para 
atuarem na SMED. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1.º Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 232, da Lei 
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar por tempo determinado até 227(duzentos e vinte e sete) 
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I - até 77 (setenta e sete) Professores de Área I; 
II - até 17 (dezessete) Professores de Área II; 
III - até 98 (noventa e oito) Assistentes de Educação Inclusiva; 
IV - até 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Serviços Escolares.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei 
Complementar n.º 7.347/2025, conforme segue: 
“ Art. 4º... 
§ 1º. Os contratos para Professores da Área I, para o exercício do 
Magistério na Educação Infantil e Anos Iniciais, Habilitação em Nível Médio, na 
modalidade Normal, terão a remuneração fixada em R$ 2.794,66 (dois mil setecentos e 
noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). 
§ 2º. Os contratos para Professores da Área I, em curso de licenciatura de 
graduação plena, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e 
dezoito reais e noventa e cinco centavos). 
§ 3º. Os contratos para Professores da Área II, com formação de Nível 
Superior em curso de licenciatura de graduação plena na área correspondente, terão a 
remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e 
cinco centavos). 
§ 4º. Os contratos para Assistente de Educação Inclusiva terão a 
remuneração fixada em R$ 2.827,27(dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e 
sete centavos). 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5792-5B92-229B-18BD e informe o código 5792-5B92-229B-18BD
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§ 5º. Os contratos para Auxiliar de Serviços Escolares terão a 
remuneração fixada em R$ 2.141,86(dois mil cento e quarenta e um reais e oitenta e 
seis centavos).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
agosto de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5792-5B92-229B-18BD e informe o código 5792-5B92-229B-18BD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5792-5B92-229B-18BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/08/2025 13:59:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/08/2025 14:15:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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