| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7415 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.415, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor. Art. 2º O prazo das contratações será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 e art. 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado. § 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o de referência do Padrão 01, Classe A. §2º Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. § 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de agosto de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C0C-DA37-8436-B23E e informe o código 0C0C-DA37-8436-B23E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO I CARGO: VISITADOR PADRÃO 01 CLASSE A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: atuar no atendimento domiciliar às famílias do Pograma Criança Feliz vinculado ao Programa Primeira Infância Melhor. b) Descrição Analítica: Planejar e realizar visitas domiciliares aos beneficiários do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Preencher Instrumentais específicos do Programa caracterizando a família e seus membros por meio de formulários específicos; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comprometer-se com a qualidade do trabalho; Acompanhar e apoiar as ações educativas a serem realizadas pelas famílias junto as crianças; Manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e descrição; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário e em caso de dúvidas; Participar das reuniões de supervisão e formação permanente, conforme solicitado pelo seu supervisor, compartilhando experiências e dificuldades, mantendo-se atualizado e aprofundando seus conhecimentos e habilidades; Registrar visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação(como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); Orientar as famílias para o fortalecimento do vínculo, capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; demais atividades relacionadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30h; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade:mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C0C-DA37-8436-B23E e informe o código 0C0C-DA37-8436-B23E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0C0C-DA37-8436-B23E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/08/2025 13:58:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/08/2025 14:14:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C0C-DA37-8436-B23E