| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7416 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso adequado das praças e vias públicas de Montenegro e garante segurança nesses locais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.416, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o uso adequado das praças e vias públicas de Montenegro e garante segurança nesses locais. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º É vedada a ocupação, por qualquer pessoa para fins de moradia e quaisquer atividades habituais, providas de assistência social, nos logradouros públicos situados no município de Montenegro. § 1º Considera-se atividades habituais, todas aquelas congregadas ao cotidiano humano, tais como, culinária, higienização e necessidades fisiológicas, dentre outras que incorrem na constante usurpação dos bens públicos de uso comum do povo e na liberdade, tranquilidade e vida privada da população. § 2º Considera-se assistência social, qualquer mecanismo propício a ressocializar as pessoas, de forma que estas não se encontrem em posição de marginalidade e tampouco se sujeitem a praticar infortúnios aos demais munícipes, a contemplar abrigos para moradia, tais quais munidos de condições de habitação, alimentação, higienização, dentre todos os recursos essenciais para a subsistência humana. Art. 2º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, quando couber, o infrator é obrigado, a indenizar ou recuperar os danos causados ao meio ambiente e aos bens de uso comum do povo, afetados por sua atividade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de agosto de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4D8D-7F5B-0381-7EE6 e informe o código 4D8D-7F5B-0381-7EE6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4D8D-7F5B-0381-7EE6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/08/2025 15:16:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/08/2025 15:24:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4D8D-7F5B-0381-7EE6