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norma nº 7417/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7417 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 325.420,38.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.417, DE 25 DE AGOSTO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 325.420,38.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 
– Fundo Municipal de Assistência 
Social as ações: Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Básica” e 
“Medida 
provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Especial
”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 325.420,38 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte 
reais e trinta e oito centavos) na seguinte classificação funcional
-programática:
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
 1753 Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Básica
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 27.459,82 
– Rec. 2660 
– Destinação 3101391
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 35.595,00 
– Rec. 1660 
– Destinação 3101391
 Valor total: R$ 63.054,82
 
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
 1755 Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Especial
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 181.832,39 
– Rec. 
2660 
– Destinação 3101831
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 80.533,17 
– Rec. 1660 
– Destinação 3101831
 Valor total: R$ 262.365,56
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do recurso 1660 dest.3101831 e 3101391 (Calamidade MP1218/2024) 
no valor de R$ 209.292,21 e os valores recebidos em 2025 do Ministério do Desenvolvimento 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BA95-9D2A-500A-A38D e informe o código BA95-9D2A-500A-A38D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através da Medida Provisória 
nº1.218/2024 no valor de R$ 116.128,17.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
agosto de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BA95-9D2A-500A-A38D e informe o código BA95-9D2A-500A-A38D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA95-9D2A-500A-A38D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/08/2025 15:32:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/08/2025 15:50:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BA95-9D2A-500A-A38D

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