| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7423 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.42 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 -2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Heitor Schuch - InvestSus ”, na Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação funcional -programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1618 Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Heitor Schuch - InvestSus 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 50.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 15.000,00 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 10.00,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00 Valor total: R$ 200.000,00 Recurso 1600.3110500 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.247/2025, proveniente de Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.000,00 . Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de setembro de 202 5 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0724-B76D-230E-F938 e informe o código 0724-B76D-230E-F938 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0724-B76D-230E-F938 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/09/2025 13:14:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/09/2025 13:28:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0724-B76D-230E-F938