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norma nº 7423/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7423 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.42
3, DE 08 DE SETEMBRO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-2025, 
na LDO/2025 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 200.000,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de 
outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a ação
“Incremento Temporário 
-
Portaria 7.247/2025 
- Emenda Heitor Schuch 
- InvestSus
”, na Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no 
valor de de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1618 Incremento Temporário 
- Portaria 7.247/2025 
- Emenda Heitor Schuch 
- InvestSus
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 100.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 15.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 5.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 10.00,00
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 10.000,00
Valor total: R$ 200.000,00
Recurso 1600.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo Federal através da Portaria 7.247/2025, proveniente de Emendas 
Parlamentares, no valor de R$ 200.000,00
.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de setembro de 
202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0724-B76D-230E-F938
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/09/2025 13:14:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/09/2025 13:28:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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