| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7425 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui o Programa “Enxergando o Futuro” no Município de Montenegro, que dispõe sobre a triagem oftalmológica e a distribuição gratuita de óculos para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.425, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Programa “Enxergando o Futuro” no Município de Montenegro, que dispõe sobre a triagem oftalmológica e a distribuição gratuita de óculos para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Programa “Enxergando o Futuro ”, com o objetivo de promover ações de triagem oftalmológica e a entrega gratuita de óculos corretivos (lentes e armações) para estudantes da rede pública municipal de ensino que apresentarem deficiência visual diagnosticada, visando à promoção da saúde ocular e à melhoria do desempenho escolar. Art. 2º O Programa será implementado de forma intersetorial, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, integrando-se às diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), ao qual o Município de Montenegro aderiu em 2019. Parágrafo único. A execução do Programa observará os princípios da universalidade, equidade e integralidade do atendimento à saúde, priorizando alunos em fase de alfabetização (1º ao 3º ano), sem prejuízo de outras faixas etárias, conforme disponibilidade orçamentária e avaliação técnica. Art. 3º São objetivos do Programa: I – realizar triagens visuais periódicas nos estudantes da rede pública municipal; II – encaminhar os alunos com suspeita de alteração visual para avaliação especializada em oftalmologia; III – prover gratuitamente óculos corretivos (armações e lentes) aos estudantes que deles necessitarem, mediante prescrição médica; IV – contribuir para a identificação precoce de deficiências visuais, prevenindo prejuízos ao aprendizado e ao desenvolvimento das crianças; V – sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância da saúde ocular. Art. 4º A triagem visual será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde ou por profissionais habilitados contratados ou conveniados, e deverá ser registrada e monitorada por meio de relatórios técnicos. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D89-AB8F-724A-0DE1 e informe o código 5D89-AB8F-724A-0DE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br §1º A avaliação oftalmológica especializada poderá ser realizada por meio de: I – profissionais da rede pública de saúde; II – prestadores conveniados com o Município; III – mutirões organizados pela Administração Municipal. §2º A entrega dos óculos ocorrerá mediante prescrição médica e será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, priorizando a aquisição em processos administrativos próprios, respeitada a legislação vigente. Art. 5º O Programa “Enxergando o Futuro” poderá ser executado em parceria com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e demais instituições da sociedade civil, mediante instrumento jurídico adequado. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, bem como com recursos oriundos de repasses federais, estaduais, emendas parlamentares e convênios. Art. 7º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto ao cronograma de triagens, critérios de priorização, logística de entrega dos óculos e demais aspectos operacionais, será definida por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de setembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D89-AB8F-724A-0DE1 e informe o código 5D89-AB8F-724A-0DE1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D89-AB8F-724A-0DE1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/09/2025 16:14:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 29/09/2025 16:38:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D89-AB8F-724A-0DE1