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norma nº 7425/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7425 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o Programa “Enxergando o Futuro” no Município de Montenegro, que dispõe sobre a triagem oftalmológica e a distribuição gratuita de óculos para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.425, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui o Programa 
“Enxergando o 
Futuro” no Município de Montenegro, 
que dispõe sobre a triagem 
oftalmológica e a distribuição gratuita 
de óculos para estudantes da rede 
pública municipal de ensino, e dá 
outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Programa 
“Enxergando o Futuro
”, com o objetivo de promover ações de triagem oftalmológica e a 
entrega gratuita de óculos corretivos (lentes e armações) para estudantes da rede pública 
municipal de ensino que apresentarem deficiência visual diagnosticada, visando à promoção 
da saúde ocular e à melhoria do desempenho escolar. 
Art. 2º O Programa será implementado de forma intersetorial, sob a 
coordenação das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, integrando-se às 
diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), ao qual o Município de Montenegro aderiu 
em 2019. 
Parágrafo único. A execução do Programa observará os princípios da 
universalidade, equidade e integralidade do atendimento à saúde, priorizando alunos em 
fase de alfabetização (1º ao 3º ano), sem prejuízo de outras faixas etárias, conforme
disponibilidade orçamentária e avaliação técnica. 
Art. 3º São objetivos do Programa: 
I 
– realizar triagens visuais periódicas nos estudantes da rede pública 
municipal; 
II 
– encaminhar os alunos com suspeita de alteração visual para avaliação 
especializada em oftalmologia; 
III 
– prover gratuitamente óculos corretivos (armações e lentes) aos 
estudantes que deles necessitarem, mediante prescrição médica; 
IV 
– contribuir para a identificação precoce de deficiências visuais, prevenindo 
prejuízos ao aprendizado e ao desenvolvimento das crianças; 
V 
– sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância da saúde ocular. 
Art. 4º A triagem visual será realizada por equipe técnica da Secretaria 
Municipal de Saúde ou por profissionais habilitados contratados ou conveniados, e deverá 
ser registrada e monitorada por meio de relatórios técnicos. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D89-AB8F-724A-0DE1 e informe o código 5D89-AB8F-724A-0DE1
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§1º A avaliação oftalmológica especializada poderá ser realizada por meio de: 
I 
– profissionais da rede pública de saúde; 
II 
– prestadores conveniados com o Município; 
III 
– mutirões organizados pela Administração Municipal.
§2º A entrega dos óculos ocorrerá mediante prescrição médica e será 
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, priorizando a aquisição em processos 
administrativos próprios, respeitada a legislação vigente. 
Art. 5º O Programa 
“Enxergando o Futuro” poderá ser executado em parceria 
com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais, 
entidades filantrópicas e demais instituições da sociedade civil, mediante instrumento 
jurídico adequado. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Programa correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, 
bem como com recursos oriundos de repasses federais, estaduais, emendas parlamentares 
e convênios. 
Art. 7º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto ao cronograma de 
triagens, critérios de priorização, logística de entrega dos óculos e demais aspectos 
operacionais, será definida por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
setembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D89-AB8F-724A-0DE1 e informe o código 5D89-AB8F-724A-0DE1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D89-AB8F-724A-0DE1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/09/2025 16:14:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 29/09/2025 16:38:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D89-AB8F-724A-0DE1

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