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norma nº 7426/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7426 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.42
6, DE 30 DE SETEMBRO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022
-2025, na LDO/2025 e 
abre crédito especial, no valor de R$ 
8.500,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde 
a ação
“
“Programa Rede Bem Cuidar RS 
- RBC
”, na Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte 
classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
2647 Programa Rede Bem Cuidar Custeio 
3.1.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 
– Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
– R$ 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 
– Obrigações Patronais 
– R$ 100,00
3.1.90.16.00.00.00.00 
– Outras Despesas Variáveis 
– Pessoa Civil 
– R$ 200,00
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 500,00
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 500,00
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 
– R$ 500,00
3.3.93.32.00.00.00.00 
- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 
– R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Física 
– R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 500,00
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 1.500,00 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 3.500,00
Valor total: R$ 8.500,00
Recurso 1621.0000401
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de 
R$ 8.500,00.
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9D6-50B5-0319-B812 e informe o código C9D6-50B5-0319-B812
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
setembro de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9D6-50B5-0319-B812 e informe o código C9D6-50B5-0319-B812
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9D6-50B5-0319-B812
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/09/2025 11:17:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/09/2025 11:38:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9D6-50B5-0319-B812

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