| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7426 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.42 6, DE 30 DE SETEMBRO DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 -2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “ “Programa Rede Bem Cuidar RS - RBC ”, na Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte classificação funcional -programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 2647 Programa Rede Bem Cuidar Custeio 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – R$ 100,00 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 500,00 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 500,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00 3.3.93.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 500,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500,00 3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 1.500,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 3.500,00 Valor total: R$ 8.500,00 Recurso 1621.0000401 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de R$ 8.500,00. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9D6-50B5-0319-B812 e informe o código C9D6-50B5-0319-B812 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 202 5 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9D6-50B5-0319-B812 e informe o código C9D6-50B5-0319-B812 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C9D6-50B5-0319-B812 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/09/2025 11:17:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/09/2025 11:38:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9D6-50B5-0319-B812