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norma nº 7429/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7429 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Capítulo I - Disposições Preliminares 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, no art. 102-A, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo: 
I - as metas e as prioridades da administração municipal; 
II - a organização e estrutura do orçamento; 
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VII - as disposições gerais. 
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos: 
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1°, da Lei Complementar 
nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; 
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024; 
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as 
fixadas nos exercícios de 2023, 2024 e 2025; 
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em 
cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000; 
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 
2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000; 
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo 
resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência 
de espaço fiscal para a criação de novas despesas. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
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II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos 
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em 
cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000. 
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o 
detalhamento dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista 
para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser 
atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. 
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio 
público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000. 
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 
relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de 
acordo com o Plano Plurianual para 2026/2029 - Lei nº 7.411 de 19 de agosto de 2025 e 
suas alterações, e estão especificadas no Anexo III desta Lei. 
§ 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas 
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do 
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas 
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em 
decorrência de créditos adicionais ocorridos. 
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as alterações do Anexo III 
serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a 
proposta orçamentária para o próximo exercício. 
Art. 3º A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos desta Lei, 
serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2026, de acordo com as possibilidades 
de recursos financeiros. 
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento 
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade 
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, 
detalhada até o nível de elemento. 
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação 
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. 
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da 
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 
14 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e 
operação especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em suas 
alterações. 
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de 
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei 
Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, 
e em suas alterações. 
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, 
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. 
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão 
executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de 
aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. 
 
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto 
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema 
integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 102-
A, inciso III da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei 
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal: 
I - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000; 
II - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o 
art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000; 
III - demonstrativo da receita e planos de aplicação das despesas dos Fundos 
Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964; 
IV - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, 
para os Poderes Executivo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida 
prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 05/2024, do 
Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente; 
V - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os recursos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113/2020;
VI - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012; 
VII - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados 
com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar; 
VIII - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder 
Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º 
do art. 13 desta Lei. 
Art. 8º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as 
dotações destinadas: 
I - às ações de alimentação escolar; 
II - às ações de transporte escolar; 
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e 
jurídicas com finalidade lucrativa; 
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, 
contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos; 
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V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de 
contrato de rateio; 
VI - ao pagamento de sentenças judiciais; 
VII - às despesas com publicidade institucional 
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública; 
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social; 
X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes 
da Federação, observado o disposto no art. 59 desta Lei.
Art. 9º A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais 
especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será
fixada conforme decreto Municipal nº 3.121/2002. 
§ 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no caput, 
considera- se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não 
previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, mediante abertura de créditos 
adicionais. 
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos 
adicionais do próprio regime. 
§ 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei 
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de 
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei. 
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas 
Alterações 
Seção I - Das Diretrizes Gerais 
Art. 10. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo 
encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 20 de outubro de 2025, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, 
observadas as disposições desta Lei. 
Art. 11. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, 
entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma 
dessas etapas. 
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei 
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de 
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que 
terão recursos consignados no orçamento. 
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da 
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. 
§ 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver 
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este 
artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam 
a participação de qualquer interessado. 
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar 
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os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, 
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao 
exercício de 2026. 
Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da 
Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive 
da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
Art. 13. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, 
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se: 
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para 
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo 
IV desta Lei; 
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou 
continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de transferências 
voluntárias, de transferências especiais da União, de operações de crédito ou de alienação 
de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 14. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, 
da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no 
processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar 
nº 101/2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício 
financeiro de 2026, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido 
para dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 15. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão 
ou aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter 
irrelevante nos termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos: 
I - se for obrigatória de caráter continuado, atender ao disposto no art. 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no 
exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de: 
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou 
b) redução permanente de despesas. 
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos 
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida 
compensatória. 
§1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de 
aumento permanente de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
§2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações 
destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as 
disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 16. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema de controle de custos, 
com a finalidade de avaliar os resultados dos programas financiados com recursos 
orçamentários das ações do Poder Público Municipal, de forma a estabelecer a relação entre 
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a despesa pública e os resultados obtidos, priorizando a análise da eficiência na alocação 
dos recursos e possibilitando o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e 
patrimonial, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 17. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes: 
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais 
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, 
de 13 de janeiro de 2012; 
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais; 
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o 
orçamento referido no caput deste artigo; 
IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. 
Seção III - Da programação financeira e limitação de empenhos 
Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de 
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da 
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas 
e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, 
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: 
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro 
para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000; 
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto 
no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, 
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à 
sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; 
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade 
orçamentária. 
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e 
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como 
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 19. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no 
§2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão, no âmbito das 
respectivas competências, a limitação de empenhos e movimentação financeira observadas 
as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: 
I 
– limitação de novos projetos; 
II - redução das despesas de manutenção dos órgãos; 
III - diárias de viagem; 
IV - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma 
natureza; 
V - despesas com publicidade institucional; 
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VI - horas extras. 
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, 
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
de 2025, observada a vinculação de recursos. 
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho: 
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos 
termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar 
Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; 
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de 
pequeno valor; 
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e 
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da 
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no 
art. 22 desta Lei. 
§ 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e 
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto 
das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de 
limitação de empenho, na forma prevista no § 2º deste artigo. 
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na 
informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao 
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e 
movimentação financeira. 
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se 
fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 
101/2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho 
enquanto perdurar essa situação. 
Art. 20. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e 
o cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada 
ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada 
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal. 
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos 
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão 
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse 
referido no caput este artigo. 
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o 
último dia útil do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara,
será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores 
correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do 
Poder Legislativo. 
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no 
parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade. 
Art. 21. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos 
na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos 
de transferências voluntárias, de transferências especiais da União, operações de crédito, 
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alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou 
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou garantido. 
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de 
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do 
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos 
correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não 
se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao 
cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos. 
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação 
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da 
vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 22. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção 
de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade. 
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 
2026 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão 
orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 23. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei 
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da 
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere. 
§ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, 
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser 
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. 
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos 
restos a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na 
Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente. 
Art. 24. As metas de receitas e despesas programadas para cada 
quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública 
na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos. 
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento 
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas 
no caput. 
§ 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver 
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este 
artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam 
a participação de qualquer interessado. 
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária 
Art. 25. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. 
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos 
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adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, 
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 2º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de 
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: 
I - superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos; 
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026; 
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em 
tramitação; 
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. 
§ 3º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante 
no art. 4.º desta Lei. 
Art. 26. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares 
autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios do 
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder￾se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores. 
 
Art. 27. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e 
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada 
por ato do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos 
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária, 
desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias. 
Art. 28. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme 
as definições do art. 4º desta Lei. 
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se: 
I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas 
de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária; 
II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão 
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações na 
estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades 
administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta. 
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para 
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do 
mesmo programa de governo. 
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão 
resultar na criação de novas categorias de programação nem alteração do total da despesa 
autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação 
por funções e subfunções. 
 
Art. 29. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das 
fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder 
Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através 
da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais. 
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Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na 
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação 
vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. 
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária 
Art. 30. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro 
de 2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos 
das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de 
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. 
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes 
nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço 
da dívida, amortização, cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta de recursos 
oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas 
segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos. 
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em 
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja 
execução financeira, até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por 
cento) do valor contratado. 
Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento 
Subseção I - Disposições Gerais 
Art. 31. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos 
projetos de lei que a modifiquem, deverá ser compatível com os programas e objetivos da 
Lei nº 7.411 de 19 de agosto de 2025 - Plano Plurianual 2026/2029, bem como com as 
diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das 
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. 
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão 
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei: 
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos 
mínimos constitucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e 
com as ações e serviços públicos de saúde; 
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de 
sentenças judiciais; 
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por 
recursos oriundos de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado. 
IV - as emendas que reduzirem em mais de 30% (trinta por cento) do 
montante destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos 
arrolados no Anexo IV desta Lei. 
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão 
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou 
rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes. 
Subseção I - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais e de 
Bancada 
 
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Art. 32. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica 
do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancada ao 
projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. 
Art. 33. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma 
equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas 
ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 
166 da Constituição. 
1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter 
obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e 
impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. 
§ 2º No caso das emendas que contemplem recursos para entidades privadas 
sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando
necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários 
específicos. 
§ 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação 
inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se por:
I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a 
sua inscrição em restos a pagar; II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a 
pagar que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações 
das emendas individuais e de bancada. 
§ 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das
programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção. 
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no 
Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência: 
I - de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício 
financeiro de 2024, sendo 1% (um por cento) de recursos livres e 1% (um por cento) de 
recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser indicada como 
fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais; 
II - de 1% (um por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício 
financeiro de 2024, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de 
recursos para a aprovação das emendas de bancada. 
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos 
incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa 
nº 05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente. 
§ 2º Para apresentação das emendas de que trata estra seção, o Legislativo
observará o que segue: 
I - no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a partir 
da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de Vereadores com 
assento da Câmara Municipal; 
II - para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma será 
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número de 
Vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido pelo 
número de representantes de cada bancada. 
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores 
ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior. 
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas 
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individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta subseção, 
sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão 
ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais. 
Art. 35. Para fins do disposto no §13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem 
fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da 
programação orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios 
que regem a administração pública. 
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham 
a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de 
impedimentos de ordem técnica: 
I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário e 
respectivo valor; 
II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a 
forma de subvenções, auxílios ou contribuições: 
a) o não atendimento, pela entidade beneficiária, das exigências 
previstas na Lei 13.019/2014, bem como dos prazos que vierem a ser estabelecidos no 
decreto mencionado no § 3º deste artigo; 
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade 
institucional da entidade beneficiária; 
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora 
dos prazos previstos em regulamento; 
d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou 
plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos 
previstos. 
III - desistência expressa do beneficiário da emenda; 
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou 
da ação orçamentária emendada; 
V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução 
de obras ou instalações: 
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos 
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do
projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o 
usufruto dos benefícios pela sociedade; 
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos 
casos em que for necessário; 
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; 
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela 
emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do 
empreendimento, após a sua conclusão; 
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação 
ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que 
implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
VII - a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos incisos I e 
II art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para, respectivamente, atender as emendas 
individuais e de bancada; 
§ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de 
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, cabendo ao Poder 
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Executivo realizar os ajustes necessários. 
§ 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição, com o 
fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de 
bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais 
impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos 
necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção. 
§ 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja 
superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do parágrafo 
anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações, 
observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente. 
§ 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais ou de 
bancada que permanecerem com impedimento técnico insuperável, nos termos e prazos
definidos no decreto do Poder Executivo referido no § 3º deste artigo, poderão ser utilizadas 
como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das 
emendas individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do 
último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 
25 desta Lei. 
Art. 36. A identificação, o controle e o acompanhamento da execução 
orçamentária das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais ou de 
bancada deverão ser realizados com base nas informações extraídas do sistema de 
execução orçamentária e financeira do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A relação das emendas referidas no caput, contendo, no 
mínimo, o número da emenda, nome do autor, valor destinado, objetivo e situação de 
execução, será disponibilizada no Portal da Transparência do Município. 
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas 
Subseção I - Das Subvenções Econômicas 
Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros 
ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a 
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido 
o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000. 
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a 
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput 
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência 
a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. 
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o 
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa 45 - Subvenções 
Econômicas. 
Art. 38. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas 
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de 
trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica e 
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serão executadas na modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas e no elemento de 
despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 
Parágrafo único. No âmbito do Município de Montenegro, as transferências 
de recursos públicos a pessoas físicas também poderão ocorrer por meio dos incentivos 
regulamentados na Lei Municipal nº 7.164/2024, observadas as disposições estabelecidas 
quanto ao projeto de contrapartida social, análise dos conselhos competentes e demais 
requisitos previstos na legislação municipal. 
Subseção II - Das Subvenções Sociais 
Art. 39. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos 
dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas 
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, 
assistência social, saúde e educação. 
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital 
Art. 40. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente 
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes 
condições: 
I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a 
entidade beneficiária; 
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou 
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de 
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. 
Art. 41. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, 
a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior 
de que trata o art. 12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Subseção IV - Dos Auxílios 
Art. 42. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 
6º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial ou 
extraordinário, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos 
que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação 
básica ou educação especial; 
 II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e 
preservação do Meio Ambiente; 
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde; 
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - 
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei 
Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano 
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais 
da entidade; 
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
contribuam para a formação e capacitação de atletas; 
VI 
– se destinam a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos 
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, 
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015; 
VII 
– que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material 
reciclável, e sejam constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por 
pessoas em situação de risco social, hipótese em que caberá ao Poder Executivo aprovar 
as condições para aplicação dos recursos; 
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de 
assistência social que: 
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social, risco pessoal e social; 
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à 
pobreza e geração de trabalho e renda; 
Parágrafo único. No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos 
deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na 
respectiva etapa e modalidade de educação. 
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para 
Pessoas Físicas e Jurídicas 
Art. 43. As transferências de recursos públicos a entidades privadas sem fins
lucrativos ou a pessoas físicas observarão, conforme o caso, as disposições do Plano de 
auxílios do Município, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 7.164/2024 e demais normas aplicáveis, 
devendo ser formalizadas por meio de processo administrativo próprio, instruído com a 
documentação exigida pela legislação correspondente. 
Art. 44. Não será exigida contrapartida financeira nas parcerias celebradas 
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo facultada a exigência de contrapartida em 
bens e serviços, cuja expressão monetária deverá estar identificada no respectivo termo de 
colaboração ou fomento. 
Parágrafo único. Nos incentivos concedidos com base na Lei Municipal nº 
7.164/2024, o proponente deverá apresentar projeto de contrapartida social vinculado às 
atividades desenvolvidas, a ser analisado pelos conselhos municipais competentes, 
conforme disposto no § 6º do art. 1º da referida Lei. 
Art. 45. As entidades privadas ou pessoas físicas beneficiadas com recursos 
públicos municipais, a qualquer título, estarão sujeitas à fiscalização da Administração 
Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, para verificação do cumprimento dos 
objetivos pactuados. 
§ 1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de fomento, 
colaboração ou ajustes congêneres, o Poder Executivo deverá manter atualizada, em meio 
eletrônico, a relação das entidades beneficiadas, contendo, no mínimo: 
I - nome e CNPJ da entidade; 
II - nome, função e CPF dos dirigentes; 
III - área de atuação; 
IV - endereço da sede; 
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou 
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instrumento congênere; 
VI - valores transferidos e respectivas datas. 
§ 2º No caso das parcerias celebradas com base na Lei Federal nº 
13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições dos arts. 10 a 12 da 
referida Lei. 
Art. 46. As notas de empenho relativas às transferências de recursos previstas 
nesta Seção deverão ser emitidas até a data da assinatura do instrumento correspondente, 
observado o princípio da competência da despesa, nos termos do art. 50, inciso II, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 47. Excetuam-se das disposições desta Seção os recursos repassados a 
consórcios públicos mediante contrato de rateio, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 
e do Decreto Federal nº 6.017/2007. 
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal 
Art. 48. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida 
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados. 
 
Art. 49. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição 
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas 
ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 
167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. 
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais 
Art. 50. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, 
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo 
e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão 
obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 51. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas 
“
a” e 
“
b” da 
Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo 
e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 05/2014 do Tribunal 
de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. 
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 18 da Lei 
Complementar nº 101/2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos 
órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos indicativos 
de contratação de mão de obra empregada em atividade-fim do órgão contratante ou 
inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do 
seu quadro de pessoal deverão identificar, em planilha de custos específica, integrante dos
respectivos instrumentos, o valor que se refere ao custo da remuneração de pessoal e 
encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do ajuste. 
Art. 52. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, 
até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos 
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cargos e empregos públicos. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto 
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. 
Art. 53. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer 
das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites 
previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e 
cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica
autorizado para: 
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; 
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; 
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar 
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; 
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança. 
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a 
política de pessoal da Administração Municipal: 
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento; 
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho. 
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos 
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes,
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, 
as seguintes informações: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam 
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de natureza 
de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; 
II - declaração do ordenador de despesa de que há adequação orçamentária 
e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas 
as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que 
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos 
remanescentes. 
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 4 meses 
contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na hipótese 
de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com 
pessoal. 
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, 
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da 
Constituição Federal. 
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, 
II, III e IV do Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o 
atendimento das disposições dos incisos I e II do § 2º deste artigo. 
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições 
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho 
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua 
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entrada em vigor ou à plena eficácia da norma. 
§ 7º As disposições do § 2º do art. 53 desta Lei não se aplicam aos atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório. 
Art. 54. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% 
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por 
cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a 
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I - as situações de emergência ou de calamidade pública; 
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; 
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra 
alternativa possível. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal. 
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária 
Art. 55. As receitas serão estimadas e discriminadas: 
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto 
de lei orçamentária à Câmara Municipal; 
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação 
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de 
apresentação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre: 
a) atualização da planta genérica de valores do Município; 
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e 
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; 
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; 
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos 
de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo 
exercício do poder de polícia; 
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à 
justiça social; 
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja 
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; 
I) demais incentivos e benefícios fiscais. 
Art. 56. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas 
mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 3 meses antes do 
encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta 
orçamentária. 
Art. 57. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
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incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular 
o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a 
cobrança da dívida ativa, e conceder descontos pela antecipação do pagamento, devendo 
esses eventos ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. 
§ 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe 
renúncia fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerada na estimativa da 
receita, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente 
entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de 
compensação: 
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; 
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas 
em valor equivalente. 
§ 2º Poderá ser considerado como aumento de receita, para efeito do disposto 
neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de 
transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em 
percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
§ 3º Não se sujeitam às regras do § 1º: 
I - a homologação de pedidos concessão de incentivos ou benefícios 
apresentados com base na legislação municipal preexistente; 
II - a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não 
tributária cujo impacto seja considerado irrelevante, assim entendido aquele que não 
ultrapasse os limites previstos no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021. 
III - os incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária 
concedidos de acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 58. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, 
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei 
Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. 
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais 
Art. 59. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar 
nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, 
para o custeio de despesas de competência da União, do Estado ou de outros Municípios, 
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, 
fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social,
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil ou ainda a execução de projetos 
específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, 
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas 
de que trata o caput deste artigo. 
Art. 60. O executivo Municipal realizará no exercício, a avaliação atuarial do 
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regime próprio da Previdência Social 
– RPPS para análise do equilíbrio financeiro do mesmo, 
de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 464 de 19/11/2018 do Ministério da 
Previdência Social 
– MPS e Portaria nº 1467 de 02/06/2022 do Ministério do Trabalho e 
Previdência 
– MTP. 
Art. 61. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda o Poder Executivo 
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e 
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 62. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição 
Federal e o art. 105, § 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem 
à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. 
Art. 63. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de 
imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos 
de abertura dos créditos adicionais. 
Art. 64. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e 
dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais. 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões 
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de 
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da 
despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de
valores e de finalidade da programação. 
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
setembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
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ANEXO I 
Metas Fiscais 
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Indicador 2023 2024 2025 2026 2027 2028
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,60% 4,00% 4,00% 4,00%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,50% 2,00% 2,00% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 6,61% 3,14% 10,13% 6,63% 6,63% 7,80%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 10,00% 10,35% -2,92% 5,81% 4,41% 2,43%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2,02% 2,31% -3,83% 0,16% -0,45% -1,37%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO -1,30% 16,42% -11,52% 1,20% 2,03% -2,76%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 4,17% 20,35% 14,45% 12,99% 15,93% 14,45%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 88,88% -26,60% 55,15% 39,14% 22,56% 38,95%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 
- Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, 
ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os 
percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo Banco Central do Brasil 
(https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.01.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 363.607.705,49 327.605.620,84 431.831.452,17 459.093.912,00 501.707.834,49 553.250.926,42 601.008.935,78 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.01.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.843.384,75 70.319.439,23 85.088.271,89 87.866.999,76 96.253.513,64 99.648.792,57 102.209.916,21 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.01.1.1.3.01.0.0
IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder 
Executivo/Indiretas 18.219.924,97 17.978.036,42 24.121.940,13 23.560.000,00 25.232.777,05 26.122.846,54 26.794.242,94 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.01.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 277.377,16 293.336,54 622.500,94 800.000,00 642.527,88 665.192,62 682.289,07 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.01.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 51.972.455,24 44.604.025,32 53.413.029,35 54.947.000,00 61.608.540,08 63.781.740,52 65.421.027,05 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.01.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.362.104,26 7.413.803,49 6.921.733,10 8.509.999,76 8.743.339,48 9.051.754,99 9.284.398,69 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.01.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 11.523,12 30.237,46 9.068,37 50.000,00 26.329,15 27.257,89 27.958,46 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.01.2.0.0.00.0.0 Contribuições 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.01.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30 
1.2.1.0.06.0.0.00.00.01.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30 
1.2.1.0.99.0.0.00.00.01.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - 
1.2.1.8.00.0.0.00.00.01.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - 
1.2.2.0.00.0.0.00.00.01.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.01.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - - - 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.01.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 16.806.890,72 10.833.117,64 14.111.451,32 9.963.300,00 16.146.421,51 17.109.716,71 18.130.843,97 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.01.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 760.459,12 757.605,10 676.448,27 541.500,00 764.480,26 795.059,47 826.861,84 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.01.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 10.966.550,19 9.887.717,95 10.360.967,17 9.199.800,00 11.994.160,46 12.720.899,38 13.491.723,78 
1.3.2.1.00.1.1.01.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 6.090.739,85 4.236.483,50 6.975.569,61 5.898.800,00 7.432.604,12 7.884.506,45 8.363.884,44 
1.3.2.1.00.1.1.02.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 4.578.503,27 5.378.514,77 3.385.042,22 3.300.000,00 4.440.390,98 4.710.366,75 4.996.757,05 
1.3.2.1.00.5.0.00.00.01.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - 
1.3.2.2.00.0.0.00.00.01.3.2.2.00.0.0 Dividendos 420,20 585,80 355,34 1.000,00 682,85 724,37 768,41 
1.3.2.9.00.0.0.00.00.01.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - - - 
1.3.3.0.00.0.0.00.00.01.3.3.0.00.0.0
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 
Autorização ou Licença 5.079.881,41 187.794,59 199.035,88 221.000,00 2.262.372,24 2.399.924,47 2.545.839,88 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.01.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 1.000,00 2.875.000,00 1.125.408,55 1.193.833,39 1.266.418,46 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.01.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - 
1.4.0.0.00.0.0.00.00.01.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - - 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.01.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 3.167.522,81 2.579.174,39 4.074.523,85 5.486.797,00 5.235.008,57 4.934.962,83 5.553.297,09 
1.6.4.0.01.1.0.00.00 
+ 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse 
para Programas de Desenv.Econômico
 
- - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 3.167.522,81 2.579.174,39 4.074.523,85 5.486.797,00 5.235.008,57 4.934.962,83 5.553.297,09 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.01.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 248.828.538,61 228.885.312,84 310.706.161,79 336.197.330,24 363.541.436,82 409.592.648,88 452.583.528,44 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.01.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 83.668.194,53 77.918.211,58 103.263.200,22 98.697.477,56 110.304.864,41 116.403.116,32 118.627.021,49 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.01.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 52.909.639,96 51.394.069,03 62.448.194,58 68.000.000,00 70.927.980,27 75.264.443,46 76.112.144,78 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.01.7.1.1.51.2.0
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue 
no mês de dezembro 2.326.835,66 2.255.059,89 2.695.741,33 3.500.000,00 3.286.579,12 3.487.517,16 3.526.796,96 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.01.7.1.1.51.3.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 
no mês de julho 2.911.287,27 2.496.442,62 2.526.206,41 3.500.000,00 3.460.784,34 3.672.373,10 3.713.734,94 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.01.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 117.845,18 80.277,91 98.447,23 80.000,00 115.976,17 123.066,83 124.452,93 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.01.7.1.2.00.0.0
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Naturais 1.499.625,95 2.571.830,75 1.784.732,70 1.800.000,00 1.969.323,82 2.089.726,24 2.113.262,76 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.01.7.1.3.00.0.0
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 
Repasses Fundo a Fundo 12.709.468,83 12.572.515,67 17.726.254,62 12.355.887,56 16.438.748,21 17.096.298,13 17.780.150,06 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.01.7.1.6.50.0.0
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS 2.727.754,23 870.043,57 898.608,85 1.088.440,00 1.846.405,65 1.920.261,87 1.997.072,35 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.01.7.1.4.00.0.0
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 
Educação – FNDE 5.391.411,61 4.147.533,06 5.473.451,15 6.544.000,00 6.660.743,72 6.927.173,47 7.204.260,40 
1.7.1.8.09.0.0.00.00.01.7.1.5.00.0.0 Transferência de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB
 510.100,00 768.851,56 479.935,05 499.132,45 519.097,75 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.01.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - - 
Código a 
partir de 
2023
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Código até 2022 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
1.7.1.8.10.0.0.00.00.01.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.01.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 3.074.325,84 1.530.439,08 8.842.711,79 1.319.050,00 5.118.388,08 5.323.123,61 5.536.048,55 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.01.7.2.0.00.0.0
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 
Entidades 110.937.724,13 98.307.940,77 141.283.827,02 171.723.702,68 181.205.936,60 216.862.987,83 256.617.649,99 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.01.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 86.479.490,43 79.277.263,63 111.704.660,88 146.000.000,00 147.892.842,33 178.309.345,93 212.246.360,46 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.01.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 14.910.933,33 13.460.238,82 17.484.212,08 18.000.000,00 21.790.935,79 26.272.586,61 31.272.959,13 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.01.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 846.258,03 789.991,28 1.427.197,06 1.800.000,00 1.744.173,75 2.102.890,68 2.503.126,75 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.01.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.696,16 48.288,07 68.653,72 50.000,00 54.691,36 65.939,50 78.489,54 
1.7.2.8.01.5.0.00.00.01.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - 
1.7.2.8.01.9.0.00.00.01.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.01.7.2.3.50.0.0
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – 
Repasse Fundo a Fundo 3.296.329,51 3.564.925,95 3.769.502,82 3.965.402,68 4.221.773,51 4.390.644,45 4.566.270,22 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.01.7.2.4.00.0.0
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas 
Entidades 1.540.279,13 703.548,76 5.498.427,65 1.811.500,00 3.391.393,25 3.527.048,98 3.668.130,94 
N/A 1.7.2.9.53.0.0
Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Parcelas 
com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - - - 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.01.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 3.854.737,54 463.684,26 1.331.172,81 96.800,00 2.110.126,62 2.194.531,68 2.282.312,95 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.01.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 84.505,32 84.505,32 84.505,32 84.000,00 97.173,47 101.060,41 105.102,82 
1.7.4.0.00.0.0.00.00.01.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 2.721.204,36 2.975.551,01 5.097.471,60 2.401.150,00 3.930.626,04 4.087.851,08 4.251.365,12 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.01.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 50.926.701,04 48.888.990,26 59.522.314,82 62.401.000,00 66.923.030,89 71.014.635,63 71.814.471,48 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.01.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - 
1.7.7.0.00.0.0.00.00.01.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 490.209,23 710.113,90 1.454.842,81 890.000,00 1.079.805,41 1.122.997,62 1.167.917,53 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.01.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.992.654,81 2.296.912,91 1.915.158,72 2.379.485,00 2.406.232,22 2.502.481,51 2.602.580,77 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.01.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 569.485,00 891.667,09 425.305,80 818.100,00 690.928,54 718.565,68 747.308,31 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.01.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 966.197,39 1.006.765,44 985.281,96 849.110,00 1.077.998,83 1.121.118,79 1.165.963,54 
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - 
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 966.197,39 1.006.765,44 985.281,96 849.110,00 1.077.998,83 1.121.118,79 1.165.963,54 
1.9.4.0.00.0.0.00.00 1.9.4.0.00.0.0 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital - - - 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.01.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 456.972,42 398.480,38 504.570,96 712.275,00 637.304,85 662.797,04 689.308,92 
1.9.9.0.06.0.0.00.00.01.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - 
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.01.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - 
1.9.9.0.12.0.0.00.00.01.9.9.9.12.0.0
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de 
Sucumbência - - - 
1.9.9.0.99.2.0.00.00.01.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - - 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.01.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 456.972,42 398.480,38 504.570,96 712.275,00 637.304,85 662.797,04 689.308,92 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.02.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 8.096.543,04 4.189.120,55 12.381.926,88 17.617.488,00 6.166.662,92 6.501.240,82 6.854.546,85 
2.1.0.0.00.0.0.00.00.02.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 15.400.200,00 7.498.364,61 
- - - 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.02.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 4.117.447,94 764.300,00 - 406.000,00 1.818.162,02 1.890.888,50 1.966.524,04 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.02.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - 
2.2.1.8.01.2.0.00.00.02.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.02.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 4.117.447,94 764.300,00 1.818.162,02 406.000,00 1.890.888,50 1.966.524,04 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.02.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 
2.3.0.0.00.0.0.00.00.02.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 1.932,89 12.246,30 1.509,63 2.000,00 1.570,02 1.632,82 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.02.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.977.162,21 3.412.574,25 4.883.562,27 1.809.288,00 4.226.508,77 4.483.480,50 4.756.076,12 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.02.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 3.174.132,31 1.909.186,56 4.433.562,27 1.808.088,00 3.717.568,96 3.943.597,15 4.183.367,86 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.02.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 803.029,90 1.503.387,69 450.000,00 1.200,00 508.939,81 539.883,36 572.708,26 
2.4.3.0.00.0.0.00.00.02.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - 
2.4.4.0.00.0.0.00.00.02.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - 
2.4.5.0.00.0.0.00.00.02.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - 
2.4.6.0.00.0.0.00.00.02.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - 
2.4.7.0.00.0.0.00.00.02.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - 
2.9.0.0.00.0.0.00.00.02.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - 120.482,51 125.301,81 130.313,88 
2.9.9.0.00.1.1.01.00.02.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - - 
2.9.9.0.00.1.1.02.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 296.886,87 272.133,88 125.301,81 120.482,51 130.313,88 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.07.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 9.213.355,68 8.395.585,44 9.634.862,98 9.944.000,00 11.041.153,25 11.482.799,38 11.942.111,35 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 9.213.355,68 8.395.585,44 9.634.862,98 9.944.000,00 11.482.799,38 11.041.153,25 11.942.111,35 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.08.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 
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6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
-33.053.179,43 -35.117.132,53 -39.835.260,65 -47.577.000,00 -50.895.623,86 -58.911.758,59 -67.048.992,38
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00
Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
(digitar com sinal negativo) - - - 
6.2.1.3.1.01.00.00.00 6.2.1.3.1.01.00Deduções para o FUNDEB -29.000.368,13 -31.052.833,39 -38.632.542,37 -46.776.000,00 -48.494.381,66 -56.414.466,70 -64.451.808,81
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) -4.052.811,30 -4.064.299,14 -1.202.718,28 -801.000,00 (2.497.291,89) (2.401.242,20) (2.597.183,57) 
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) - - - 
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 307.137.147,40 345.800.471,68 414.012.981,38 439.078.400,00 468.020.026,80 512.323.208,03 552.756.601,61 
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Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 314.184.839,55 272.137.721,74 355.930.556,24 392.126.328,17 422.555.510,23 460.053.077,93 498.332.025,15 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 153.415.450,83 136.506.425,14 167.129.691,70 191.755.369,00 205.575.195,99 226.585.331,27 252.238.295,89 
Pessoal - Executivo / Indiretes 133.161.865,18 117.771.540,88 146.046.270,86 168.354.619,00 182.457.018,32 202.342.822,15 226.847.034,94 
Pessoal - Legislativo 3.459.234,05 3.355.786,63 3.396.812,90 4.155.750,00 4.493.178,36 4.982.885,28 5.586.324,93 
Pessoal - Restos a Pagar Pagos 314.319,81 298.299,78 469.403,93 266.137,29 254.987,62 180.656,63
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 15.064.777,82 16.496.051,82 17.217.204,01 19.245.000,00 18.358.862,02 19.004.636,22 19.624.279,39
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 170.921,10 306.695,99 343.417,00 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77 
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 30 170.921,10 6.695,99 343.417,00 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77 
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - 
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.598.467,62 135.324.600,61 188.457.447,54 196.330.959,17 215.218.123,57 231.546.958,83 244.004.872,49 
Outras Despesas Correntes - Executivo 129.620.425,18 105.173.662,78 153.545.945,10 167.249.833,08 182.153.969,64 197.795.674,82 210.710.057,23 
Outras Despesas Correntes - Legislativo 664.803,73 696.691,01 744.184,92 1.132.250,00 1.021.950,73 1.109.706,45 1.182.160,88 
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 8.278.002,11 8.514.170,74 8.144.140,26 4.796.878,53 5.693.009,35 3.636.494,47 
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 22.035.236,60 20.940.076,08 26.023.177,26 27.948.876,09 26.349.193,85 27.844.699,03 28.476.159,91 
DESPESAS DE CAPITAL 29.758.132,46 16.927.919,14 24.801.400,98 41.447.071,83 44.407.899,95 50.382.409,88 68.308.172,48 
INVESTIMENTOS 25.563.922,48 12.939.796,24 20.552.392,14 33.346.871,83 38.138.456,29 43.862.188,47 61.527.142,21 
Investimentos - Executvi / Indiretas 10.384.986,60 10.195.212,84 16.233.940,12 32.658.871,83 31.008.116,42 39.525.007,32 57.118.204,09 
Investimentos - Legislativo 76.876,91 42.011,80 39.296,80 688.000,00 411.518,95 524.549,42 758.034,54 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos 15.102.058,97 2.702.571,60 4.279.155,22 3.812.631,73 6.718.820,92 3.650.903,58 
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 200,00 72,52 75,42 78,44 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 72,52 200,00 75,42 78,44 
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - 
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - 
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - 
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 4.194.209,98 3.988.122,90 4.249.008,84 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83 
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 3.988 4.194.209,98 .122,90 4.249.008,84 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83 
Amortização da Dívida - Legislativo - - - 
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - 
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 289.065.640,88 343.942.972,01 380.731.957,22 433.573.400,00 466.963.410,19 510.435.487,81 566.640.197,63 
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Município de : MONTENEGRO
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas
exigido para a Lei Orçamentária Anual. 
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 46.295.534,32 71.581.708,09 52.725.649,69 55.647.000,00 71.455.764,05 76.491.209,11 82.163.685,31
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos 
servidores) 14.892.881,71 12.629.418,79 14.517.597,28 14.773.000,00 18.094.919,71 20.067.066,50 22.497.237,55 
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 
 31.806.454,31 49.364.834,62 29.059.106,68 34.747.000,00 44.656.946,73 47.372.089,10 50.252.312,11
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas 
- 
- 
-
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS 
- 
- 
-
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 
- 
- 
-
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS 
- 
- 
-
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 
- 
- 
-
1.9.9.0.01.0.0.00.00 1.9.9.9.01.0.0
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial dos Regimes Próprios 
de Previdência e sistemas de Proteção Social - - - 
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 
Previdência dos Servidores 7.319.509,28 1.853.094,29 9.145.943,87 6.115.000,00 8.696.575,51 9.044.438,53 9.406.216,08 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) 6.566,93 4.482,48 3.001,86 12.000,00 7.322,09 7.614,97 7.919,57
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
-
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários 
- 
- 
-
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes 
- 
- 
-
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 
- 
- 
-
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 
- 
- 
-
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 
- 
- 
-
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal 
- 
- 
-
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 28.393.350,60 31.442.490,97 34.428.103,40 35.853.000,00 38.968.920,91 40.527.677,74 42.148.784,85
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 15.848.859,96 18.576.614,69 18.084.508,88 16.850.000,00 20.586.818,40 21.410.291,14 22.266.702,78
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias 12.544.490,64 12.865.876,28 16.343.594,52 19.003.000,00 18.382.102,51 19.117.386,61 19.882.082,07
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
-
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias 
- 
- 
-
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias 
- 
- 
-
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
 
- 
- 
- - 1.500.000,00 (543.920,00) (565.676,80) (588.303,87)
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -1.500.000,00 (543.920,00) (565.676,80) (588.303,87)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 
- 
- 
-
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 
- 
- 
-
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 74.688.884,92 103.024.199,06 87.153.753,09 90.000.000,00 109.880.764,95 116.453.210,05 123.724.166,29 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Código até 2022 Código a partir de 
2023
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 50.644.016,91 44.082.813,67 56.049.216,33 66.939.000,00 70.708.461,71 78.371.011,51 87.744.666,42 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.266.172,94 43.119.581,65 55.371.202,05 63.100.000,00 68.798.646,03 76.296.940,10 85.536.686,96 
Pessoal do R P P S 43.119.581,65 50.266.172,94 55.371.202,05 63.100.000,00 68.798.646,03 76.296.940,10 85.536.686,96
Pessoal - Restos a Pagar Pagos 
- 
- 
-
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- 
- 
-
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - - 
Juros e encargos da Dívida RPPS - - - 
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
- 
- 
-
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- 
- 
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 377.843,97 963.232,02 678.014,28 3.839.000,00 1.909.815,68 2.074.071,41 2.207.979,46 
Outras Despesas Correntes RPPS 376.289,67 953.788,02 670.751,19 3.839.000,00 1.906.758,99 2.070.493,88 2.205.679,60 
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 1.554,30 7.263,09 3.056,70 3.577,53 2.299,86
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.444,00 
- 
- 
-
DESPESAS DE CAPITAL - - - 61.000,00 30.777,66 39.231,25 56.693,69 
INVESTIMENTOS - - - 61.000,00 30.777,66 39.231,25 56.693,69 
Investimentos RPPS 30.777,66 61.000,00 39.231,25 56.693,69 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos 
- 
- 
-
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- 
- 
-
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - RPPS - - - 
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos 
- 
- 
-
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- 
- 
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - - 
Amortização da Dívida - RPPS - - - 
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
- 
- 
-
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- 
- 
-
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 50.644.016,91 44.082.813,67 56.049.216,33 67.000.000,00 70.739.239,37 78.410.242,76 87.801.360,11 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e
recursos do RPPS)
 553.250.926,42 501.707.834,49 601.008.935,78 
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 58.911.758,59 50.895.623,86 67.048.992,38
Outras deduções 
- 
- 
-
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110)
 - - 
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código 
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) 
e (-) 1.7.1.0.00.00.00.00 FR 1604
 - - 
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoa
l 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 243.438.593,74 266.943.150,62 288.338.369,44 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 231.266.664,05 253.595.993,09 273.921.450,97 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 219.094.734,36 240.248.835,56 259.504.532,50 
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 27.048.732,64 29.660.350,07 32.037.596,60 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 25.696.296,01 28.177.332,57 30.435.716,77 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 24.343.859,37 26.694.315,06 28.833.836,94 
PODER LEGISLATIVO 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2028
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do 
Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o 
inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no 
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou 
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de 
servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder 
que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput 
do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 100.783.819,76 93.446.183,46 115.000.000,00 103.076.667,74 106.286.829,17 108.121.165,64 
 Dívida Mobiliária - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 100.783.819,76 93.446.183,46 115.000.000,00 103.076.667,74 106.286.829,17 108.121.165,64 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 123.850.546,46 93.623.822,29 129.500.000,00 115.658.122,92 123.002.889,79 122.720.337,57 
 Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 128.904.989,44 97.220.112,62 135.000.000,00 120.375.034,02 128.093.341,15 127.822.791,72 
 (-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 5.329.595,22 4.268.487,86 6.000.000,00 5.199.361,03 5.509.652,08 5.569.671,04 
 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 275.152,24 672.197,53 500.000,00 482.449,92 419.200,72 467.216,88 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (177.638,83) (23.066.726,70) (14.500.000,00) (12.581.455,18) (16.716.060,63) (14.599.171,93) 
-2,79% -3,38% -2,73%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 7.498.364,61 - 15.400.200,00 
-
2.2 Encargos - Exceto RPPS 343.417,00 170.921,10 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 4.249.008,84 4.194.209,98 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83 
Fonte: Thema Sistema de Informática Diretoria de Contabilidade 16/07/2025 10:35
Operações de Crédito / Pagamentos 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, 
tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a)
x 100 x 100 (b)
x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 468.020.026,80 450.019.256,53 103,82% 512.323.208,03 473.671.605,05 103,64% 552.756.601,61 491.398.606,06 103,52%
 Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 455.903.874,20 547.366.917,90 101,13% 499.475.436,82 461.793.118,37 101,04% 539.132.931,13 479.287.212,62 100,97%
 Receitas Primárias Correntes 449.859.203,41 541.554.734,45 99,79% 493.101.067,82 455.899.655,90 99,75% 532.410.330,98 473.310.845,56 99,71%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 96.253.513,64 92.551.455,42 21,35% 99.648.792,57 92.130.910,29 20,16% 102.209.916,21 90.864.243,33 19,14%
 Transferências Correntes 315.047.055,16 302.929.860,73 69,88% 353.178.182,18 326.533.082,64 71,44% 388.131.719,63 345.047.685,44 72,69%
 Demais Receitas Primárias Correntes 38.558.634,62 37.075.610,21 8,55% 40.274.093,07 37.235.662,97 8,15% 42.068.695,14 37.398.916,79 7,88%
 Receitas Primárias de Capital 6.044.670,79 5.812.183,45 1,34% 6.374.369,00 5.893.462,46 1,29% 6.722.600,16 5.976.367,06 1,26%
 Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 466.963.410,19 449.003.279,02 103,58% 510.435.487,81 471.926.301,60 103,26% 566.640.197,63 503.741.072,37 106,12%
 Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 458.931.775,85 441.280.553,70 101,80% 501.994.478,57 464.122.114,06 101,55% 557.770.310,59 495.855.775,09 104,46%
 Despesas Primárias Correntes 414.834.172,92 398.879.012,43 92,02% 453.080.423,95 418.898.320,96 91,65% 492.426.017,28 437.764.936,27 92,22%
 Pessoal e Encargos Sociais 205.309.058,70 197.412.556,44 45,54% 226.330.343,65 209.255.125,42 45,78% 252.057.639,25 224.078.323,47 47,21%
 Outras Despesas Correntes 209.525.114,22 201.466.455,98 46,48% 226.750.080,30 209.643.195,54 45,87% 240.368.378,02 213.686.612,80 45,02%
 Despesas Primárias de Capital 31.419.635,37 30.211.187,85 6,97% 40.049.556,74 37.028.066,51 8,10% 57.876.238,63 51.451.765,39 10,84%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 12.677.967,56 12.190.353,42 2,81% 8.864.497,88 8.195.726,59 1,79% 7.468.054,69 6.639.073,42 1,40%
 Receita Total (Com Fontes RPPS) 109.880.764,95 105.654.581,69 24,37% 116.453.210,05 107.667.538,88 23,56% 123.724.166,29 109.990.333,31 23,17%
 Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 47.385.635,71 45.563.111,26 10,51% 50.529.411,15 46.717.281,02 10,22% 54.178.075,98 48.164.112,26 10,15%
 Despesa Total (Com Fontes RPPS) 70.739.239,37 68.018.499,39 15,69% 78.410.242,76 72.494.677,11 15,86% 87.801.360,11 78.055.089,42 16,44%
 Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 70.739.239,37 68.018.499,39 15,69% 78.410.242,76 72.494.677,11 15,86% 87.801.360,11 78.055.089,42 16,44%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -3.027.901,65 106.086.364,19 -0,67% -2.519.041,74 -2.328.995,69 -0,51% -18.637.379,46 -16.568.562,47 -3,49%
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -26.381.505,30 83.630.976,06 -5,85% -30.399.873,35 -28.106.391,78 -6,15% -52.260.663,59 -46.459.539,63 -9,79%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 11.872.995,10 11.416.341,44 2,63% 12.594.873,20 11.644.668,27 2,55% 8.363.884,44 7.435.462,81 1,57%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.762.190,67 1.694.414,11 0,39% 1.920.787,83 1.775.876,32 0,39% 2.088.856,77 1.856.986,06 0,39%
 Dívida Pública Consolidada (DC) 103.076.667,74 99.112.180,52 22,86% 106.286.829,17 98.268.148,27 21,50% 108.121.165,64 96.119.322,55 20,25%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -12.581.455,18 -12.097.553,05 -2,79% -16.716.060,63 -15.454.937,71 -3,38% -14.599.171,93 -12.978.610,69 -2,73%
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.918.544,82 -1.844.754,64 -0,43% 4.134.605,45 3.822.675,16 0,84% -2.116.888,69 -1.881.906,34 -0,40%
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
2028
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
2026 2027
Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme 
disciplina o § 1º, art. 166-A da CF.
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
NOTA 2: Conforme consta na página 89 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. 
FONTE: SistemaThema, Diretoria de Contabilidade, 22/07/2025 15:45
NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado 
Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores 
constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2022, 
2023 e 2024) e os valores reestimados para o exercício atual (2025), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, 
ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeio. Quanto aos investimentos, além da inflação, considerou-se a 
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para 
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As 
Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham 
o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,00 %, 2,00 % e 2,00 % e das taxas de inflação 
(IPCA), de 4,00 %, 4,00 % e 4,00 %, respectivamente, cujas projeções extraídas do "Relatório Focus" divulgados pelo Banco Central do Brasil, verificadas em 06/2025.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para 
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2026. O resultado nominal reflete 
a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 
7- Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo.
8- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na 
Tabela 05.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Valor
%
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 385.920.000,00 111,33% 414.012.981,38 105,62% 28.092.981,38 7,28%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 376.136.980,00 108,50% 396.153.649,60 101,06% 20.016.669,60 5,32%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 382.090.000,00 110,22% 380.731.957,22 97,13% -1.358.042,78 -0,36%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 379.044.800,00 109,34% 376.139.531,38 95,95% -2.905.268,62 -0,77%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 80.000.000,00 23,08% 87.153.753,09 22,23% 7.153.753,09 8,94%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 46.731.000,00 13,48% 70.810.158,57 18,06% 24.079.158,57 51,53%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 48.500.000,00 13,99% 56.049.216,33 14,30% 7.549.216,33 15,57%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 48.500.000,00 13,99% 56.049.216,33 14,30% 7.549.216,33 15,57%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -2.907.820,00 -0,84% 20.014.118,22 5,11% 22.921.938,22 -788,29%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -4.676.820,00 -1,35% 34.775.060,46 8,87% 39.451.880,46 -843,56%
Dívida Pública Consolidada (DC) 110.000.000,00 31,73% 100.783.819,76 25,71% -9.216.180,24 -8,38%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 4.500.000,00 1,30% -23.066.726,70 -5,88% -27.566.726,70 -612,59%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.170.678,06 0,91% 22.889.087,87 5,84% 19.718.409,81 621,90%
Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2024
Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2024
Preenchimento opcional cfe. Item 
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
 346.657.075,00 
Metas Realizadas 
em 2024
FONTE: Sistema Thema Informática ,Diretoria de Contabilidade, 16/07/2025 10:58
Preenchimento opcional cfe. Item 
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026
Variação
 391.999.193,38 
Metas Previstas 
em 2024
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas 
e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da 
linha.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
% 2025
% 2026
% 2027
% 2028
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 324.734.500,00 385.920.000,00 18,84% 439.078.400,00 13,77% 468.020.026,80 6,59% 512.323.208,03 9,47% 552.756.601,61 7,89%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 318.252.614,00 376.136.980,00 18,19% 414.479.400,00 10,19% 455.903.874,20 9,99% 499.475.436,82 9,56% 539.132.931,13 7,94%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 322.699.200,00 382.090.000,00 18,40% 433.573.400,00 13,47% 466.963.410,19 7,70% 510.435.487,81 9,31% 566.640.197,63 11,01%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 317.917.100,00 379.044.800,00 19,23% 421.433.400,00 11,18% 458.931.775,85 8,90% 501.994.478,57 9,38% 557.770.310,59 11,11%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 66.600.000,00 80.000.000,00 20,12% 90.000.000,00 12,50% 109.880.764,95 22,09% 116.453.210,05 5,98% 123.724.166,29 6,24%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 53.659.364,44 46.731.000,00 -12,91% 70.997.000,00 51,93% 47.385.635,71 -33,26% 50.529.411,15 6,63% 54.178.075,98 7,22%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 41.600.000,00 48.500.000,00 16,59% 67.000.000,00 38,14% 70.739.239,37 5,58% 78.410.242,76 10,84% 87.801.360,11 11,98%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 50.642.462,61 48.500.000,00 -4,23% 67.000.000,00 38,14% 70.739.239,37 5,58% 78.410.242,76 10,84% 87.801.360,11 11,98%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 335.514,00 -2.907.820,00 -966,68% -6.954.000,00 139,15% -3.027.901,65 -56,46% -2.519.041,74 -16,81% -18.637.379,46 639,86%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.352.415,83 -4.676.820,00 -239,51% -2.957.000,00 -36,77% -26.381.505,30 792,17% -30.399.873,35 15,23% -52.260.663,59 71,91%
Dívida Pública Consolidada (DC) 95.000.000,00 110.000.000,00 15,79% 115.000.000,00 4,55% 103.076.667,74 -10,37% 106.286.829,17 3,11% 108.121.165,64 1,73%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.500.000,00 4.500.000,00 -80,00% -14.500.000,00 -422,22% -12.581.455,18 -13,23% -16.716.060,63 32,86% -14.599.171,93 -12,66%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.000.000,00 18.000.000,00 -1000,00% 1.730.833,41 -90,38% -1.918.544,82 -210,85% 4.134.605,45 -315,51% -2.116.888,69 -151,20%
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
% 2025
% 2026
% 2027
% 2028
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 359.373.279,65 403.672.320,00 12,33% 439.078.400,00 8,77% 450.019.256,53 2,49% 473.671.605,05 5,26% 491.398.606,06 3,74%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 352.199.983,83 393.439.281,08 11,71% 414.479.400,00 5,35% 547.366.917,90 32,06% 539.132.931,13 -1,50% 479.287.212,62 -11,10%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 357.120.878,27 399.666.140,00 11,91% 433.573.400,00 8,48% 449.003.279,02 3,56% 471.926.301,60 5,11% 503.741.072,37 6,74%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 351.828.681,22 396.480.860,80 12,69% 421.433.400,00 6,29% 441.280.553,70 4,71% 464.122.114,06 5,18% 495.855.775,09 6,84%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 73.704.088,80 83.680.000,00 13,54% 90.000.000,00 7,55% 105.654.581,69 17,39% 107.667.538,88 1,91% 109.990.333,31 2,16%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 59.383.101,53 48.880.626,00 -17,69% 70.997.000,00 45,25% 45.563.111,26 -35,82% 46.717.281,02 2,53% 48.164.112,26 3,10%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 46.037.388,80 50.731.000,00 10,20% 67.000.000,00 32,07% 68.018.499,39 1,52% 72.494.677,11 6,58% 78.055.089,42 7,67%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 56.044.392,81 50.731.000,00 -9,48% 67.000.000,00 32,07% 68.018.499,39 1,52% 72.494.677,11 6,58% 78.055.089,42 7,67%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 371.302,61 -3.041.579,72 -919,16% -6.954.000,00 128,63% 106.086.364,19 -1625,54% -2.328.995,69 -102,20% -16.568.562,47 611,40%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.710.011,32 -4.891.953,72 -231,86% -2.957.000,00 -39,55% 83.630.976,06 -2928,24% -28.106.391,78 -133,61% -46.459.539,63 65,30%
Dívida Pública Consolidada (DC) 105.133.460,00 115.060.000,00 9,44% 115.000.000,00 -0,05% 99.112.180,52 -13,82% 98.268.148,27 -0,85% 96.119.322,55 -2,19%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 24.900.030,00 4.707.000,00 -81,10% -14.500.000,00 -408,05% -12.097.553,05 -16,57% -15.454.937,71 27,75% -12.978.610,69 -16,02%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.213.336,00 18.828.000,00 -950,66% 1.730.833,41 -90,81% -1.844.754,64 -206,58% 3.822.675,16 -307,22% -1.881.906,34 -149,23%
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. 
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal, de 
forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2026), em 
comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2023, 2024 e 2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, 
§ 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2023, 2024 e 2025 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas 
para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
EXERCÍCIO 
DE 2026 R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 407.863.229,64 123,81% 193.608.653,14 47,47% 134.166.313,44 69,30%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 334.451.620,01 101,52% 412.876.419,61 101,23% 198.794.650,88 102,68%
Ajustes de Exerc.Anteriores (412.876.419,61) -125,33% (198.621.843,11) -48,70% (139.352.311,18) -71,98%
TOTAL 329.438.430,04 100,00% 407.863.229,64 100,00% 193.608.653,14 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital (200.705.395,33) 211,21% 25.373.671,13 -12,64% (3.007.475,88) -11,85%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (95.012.124,13) 99,99% (200.692.180,62) 99,99% 25.386.885,84 100,05%
Ajustes de exerc. Anteriores 200.692.180,62 -211,20% (25.386.885,84) 12,65% 2.994.261,17 11,80%
TOTAL (95.025.338,84) 100,00% (200.705.395,33) 100,00% 25.373.671,13 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 207.157.834,31 88,37% 218.982.324,27 105,71% 131.158.837,56 59,89%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 239.439.495,88 102,14% 212.184.238,99 102,43% 224.181.536,72 102,37%
Ajustes de Exerc.Anteiores (212.184.238,99) -90,52% (224.008.728,95) -108,13% (136.358.050,01) -62,27%
TOTAL 234.413.091,20 100,00% 207.157.834,31 100,00% 218.982.324,27 100,00%
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2026
Fonte: Balanços TCE SIAPC, Data da emissão 15/07/2025 15:07
CONSOLIDAÇÃO GERAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO 
(2022, 2023 e 2024), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da 
administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as 
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, 
cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, 
apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio 
Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da 
Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de 
"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 4434/2006, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão, sendo
que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais 
contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período 
de 2022 a 2024, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 218.982.324,27 em 31.12.2022 para R$ 234.413.091,20 em 
31.12.2024. 
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2024 com superavit patrimonial, cujo principal fator foi 
atualização do seu patrimônio e aumento do índice de retorno do ICMS.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III
) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2022
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 4.117.447,94 764.300,00 
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
 Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 531.267,41 327.569,59 93.835,59 
TOTAL 531.267,41 4.445.017,53 858.135,59 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 1.836.049,65 132.942,67 425.370,00 
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 1.836.049,65 132.942,67 425.370,00 
 4.001.250,08 5.418.327,63 780.937,47 
EXERCÍCIO DE 2026
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO 
Fonte: Sistema Thema, Unidade Responsável D.Cont., Data da emissão 17/06/2025 e hora de emissão 15:50
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de 
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 2024). 
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não 
Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens 
e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 14.892.881,71
Ativo 14.348.053,13
Inativo 536.582,75
Pensionista 8.245,83
 Receita de Contribuições Patronais 
Civil 17.814.959,29
Ativo 17.135.349,70
Inativo 669.244,03
Pensionista 10.365,56
Parc. De débitos 761.655,40
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 49.364.834,62
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 7.319.509,28
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
12.865.876,28
Demais Receitas Correntes 4.482,48
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 90.158.322,78
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
12.629.418,79
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022 2024
12.170.453,86
451.663,86
7.301,07
15.064.777,80 17.221.620,80
14.501.226,32
554.533,09
9.018,39
784.082,16
31.806.454,31
1.853.094,29
16.451.501,68
754.841,59
15.277,53
14.517.597,28
13.908.075,79
597.179,56
12.341,93
12.544.490,64
6.566,93
862.888,08
29.059.106,68
16.343.594,52
3.001,86
70.810.158,57
9.145.943,87
62.144.394,28
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil
Aposentadorias 45.079.672,93
Pensões 4.897.138,78
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 13.712,34
Demais Despesas Previdenciárias 349.776,58
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 50.340.300,63 55.733.853,44
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
39.818.022,15
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR 31.500.000,00 31.500.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 12.865.876,28
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 448.002.247,19
Outro Bens e Direitos
43.726.010,44
18.418.383,84
2022
2022
2022
2022 2024
2022 2024
2024
12.544.490,64 16.343.594,52
395.167.682,76
38.710.311,01
4.072.501,53
49.589.584,95
5.505.281,95
254.921,93
688.275,97
25.000.000,00
2024
479.774.423,26
9.201,40
629.785,14
2024
15.076.305,13
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
PLANO FINANCEIRO
2022 2024
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)
2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 347.359,23 294.139,95 308.099,80
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
2024 94.045.801,71 54.123.809,81 39.921.991,90 493.906.539,12
2025 97.781.948,35 55.449.422,62 42.332.525,74 536.239.064,85
2026 100.858.339,80 56.691.294,32 44.167.045,48 580.406.110,33
2022
2022 2024
2024
2022 2024
2022 2024
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES- ATHENA ATUARIAL
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, 
essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a 
despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
FONTE: Sistema Thema, Unidade Responsável: DCONT. Emissão:17/06/2025, às 15:37. 
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo 
de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo principal é dar 
transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da 
LOA.
Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em 
cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para 
custear os benefícios por ele assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, 
apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração 
uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2022, 2023 e 2024; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último 
bimestre do exercício de 2024. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
R$ 1,00 
2026 2027 2028
IPTU Benefícios fiscais 
Instalação de 
empresas 783.311,46 814.643,92 847.229,68 
ITBI/ISS Benefícios fiscais 
Instalação de 
empresas 258.430,18 268.767,39 279.518,08 
IPTU ISENÇÃO
Aposentados e 
Pensionistas de 
baixa renda 245.545,35 255.367,16 265.581,85 abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
 1.287.286,99 1.338.778,47 1.392.329,61 -
Inflação para 2027: 4,00%
Inflação para 2028: 4,00%
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
Fonte: Thema Informática, Diretoria de Contabilidade, 22/07/2025 14:57
2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2026 aplicando-se, sobre eles, as projeções 
de inflação para os referidos exercícios a saber:
TOTAL
EXERCÍCIO DE 2026
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores que serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que 
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, 
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico 
do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda 
per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados 
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de Iptu para os aposentados de baixa 
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem 
objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da 
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado 
em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelecem o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido 
objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito 
essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de 
renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos 
municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual 
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de 
resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo 
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas 
receitas.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita (1.460.759,90)
 Decorrente de Receitas Tributárias 642.573,67 
 Decorrente de Transferências Correntes (2.103.333,57)
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB 2.298.482,86 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 837.722,97 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 837.722,97 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC (1.329.338,15)
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (2.907.658,29)
 Relativas a Outras Despesas Correntes 1.578.320,15 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.167.061,11 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Thema Informática,Diretoria de Contabilidade 15/07/2025 14:55
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2026
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a 
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o 
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, 
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois 
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, 
§ 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o 
incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas 
trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2025-2026
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 
2026, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2025-2026 nos grupos 
de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da 
margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é 
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da 
possibilidade de criação de novas DOCC.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
ANEXO II 
Riscos Fiscais 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 21.000.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da
reserva de contingência e créditoa adicionais
 21.000.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 21.000.000,00 SUBTOTAL 21.000.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 13.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 13.000.000,00 
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 1.500.000,00 
Outros Riscos Fiscais(diminuição icms) 12.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 12.000.000,00 
SUBTOTAL 26.500.000,00 SUBTOTAL 26.500.000,00 
TOTAL 47.500.000,00 TOTAL 47.500.000,00 
EXERCÍCIO DE 2026
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
) R$ 1,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta 
forma o disposto no art. 4º, 
§ 3º da LRF. O valor das demandas judiciais foi indicado pela PGM. Para 2026, haverá diminuição do índice 
de retorno do ICMS . 
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2026, cuja existência será 
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município da 
entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas 
contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026. 
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade 
da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem 
(frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 796D-B4A2-0108-0E06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO MIGUEL FILLA (CPF 366.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 16:33:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAQUEL HENDGES (CPF 563.XXX.XXX-53) em 08/08/2025 08:33:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III 
Metas e Prioridades da 
Administração Municipal 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Câmara Municipal de Vereadores 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0310 - AÇÃO LEGISLATIVA 
OBJETIVO: Garantir a atuação dos parlamentares, permitindo a execução das funções legislativas, 
fiscalizadora e julgadora no âmbito municipal. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2101 - Manutenção das atividades 
legislativas Un. 
Meta 
Física 47
Produto: Sessões plenárias Valor 5.655.000 
A 
Ação: 2108
– Estagiários Câmara 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Estagiário contratado Valor 45.000 
A 
Ação: 
2107 - Publicidade Legal e 
Institucional da Câmara de 
Vereadores Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000,00 
P 
Ação: 1101 - Reaparelhamento da 
Câmara Municipal Un. 
Meta 
Física 13
Produto: Equipamento Adquirido Valor 300.000,00 
A Ação: 2105 - Capacitação e Treinamento 
de servidores Un. Meta 
Física 28
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Servidor qualificado Valor 15.000,00 
P 
Ação: 
1010 - Reforma, construção, 
conservação e manutenção do 
prédio da Câmara Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Obra realizada Valor 600
.000,00 
P 
Ação: 1013 - Renovação da frota Câmara 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Veículo adquirido Valor 150
.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA 6.825.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Fundação Municipal de Artes 
–
Fundarte 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0101-APOIO ADMINISTRATIVO À FUNDAÇÃO 
OBJETIVO: 
Desenvolver as ações de caráter administrativo, cultural e pedagógico, exercidas 
continuadamente, manter e equipar adequadamente a Instituição, com instrumentos, 
móveis e equipamentos que garantam o apoio necessário às atividades da Fundação. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS 
Unidade 
de 
Medida 
Metas 2026
A 
Ação: 2032 - Manutenção das 
Atividades da FUNDARTE 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida 
Valor 
Prefeitura 7.500.000,00 
FUNDARTE 1.023.240 
P 
Ação: 
1031 - Construção, reforma e 
manutenção dos prédios da 
FUNDARTE 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obra realizada 
Valor 
Prefeitura 1.000 
FUNDARTE 1.000 
P 
Ação: 1032 - Reaparelhamento da 
FUNDARTE 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Equipamento adquirido 
Valor 
Prefeitura 39.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
FUNDARTE 16.180 
A 
Ação: 2034 - Capacitação e 
Treinamento de Servidores 
Un. 
Meta Física 8 
Produto: Servidor Qualificado 
Valor 
8.000 
FUNDARTE 
P 
Ação: 
1033 - Reforma de salas e do 
Teatro Therezinha Petry 
Cardona Un. 
Meta Física 1 
Produto: Reformas realizadas 
Valor 
300
FEDERAL 
TOTAL DO PROGRAMA 8.588.720,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Gabinete do Prefeito 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, 
garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades 
administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos.
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS 
Unidade 
de 
Medida 
Metas 2026
A 
Ação: 2201 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 4.600.000 
A 
Ação: 2204 - Manutenção da Secretaria Geral 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 1.350.000 
A 
Ação: 2206 - Manutenção da Assessoria de Comunicação 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 
A 
Ação: 2207 - Manutenção do Controle Interno 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 380.000 
A 
Ação: 2221 - Capacitação e Treinamento de Servidor - CPAD I e II 
Un. 
Meta 
Física 6 
Produto: Servidor qualificado Valor 700
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 1211 - Reaparelhamento do CPAD I e CPAD II 
Un. 
Meta 
Física 6 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 8.000 
A 
Ação: 2235 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Assessoria de 
Comunicação Un. 
Meta 
Física 4 
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P 
Ação: 1204 - Reaparelhamento da Assessoria de Comunicação 
Un. 
Meta 
Física 8 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 20.000 
A 
Ação: 2XXX - Publicidade Legal e Institucional 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 
A 
Ação: 2234 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Protocolo 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P 
Ação: 1227 - Reaparelhamento da Seção de Protocolo 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 8.000 
A 
Ação: 2233 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Arquivo Geral 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P 
Ação: 1203 - Reaparelhamento da SG 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 10.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 2232 - Capacitação e Treinamento de Servidor da SG 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Servidor qualificado Valor 1.500 
P 
Ação: 1181 - Digitalização e Descarte de documentos 
% 
execução 
Meta 
Física 25%
Produto: Sistema de digitalização de documentos implementado e descarte de 
documentos físicos realizado Valor 50.000 
A 
Ação: 2205 -Manutenção da PGM 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 2.100.000 
P 
Ação: 1205 - Reaparelhamento da PGM 
Un. 
Meta 
Física 25
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 
A 
Ação: 2228 - Capacitação e Treinamento de Servidor - PGM 
Un. 
Meta 
Física 9 
Produto: Servidor qualificado Valor 6.000 
P 
Ação: 1253 - Programação de Controle de Processos Judiciais da PGM 
Meses 
Meta 
Física 12
Produto: Sistema de controle de processos judiciais da PGM implementado Valor 150.000 
A 
Ação: 2803 - Manutenção do Departamento de Transporte e Trânsito 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 1.000.000 
P 
Ação: 1803 - Reaparelhamento do Departamento de Transporte e Trânsito 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor 2.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 2810 - Capacitação e treinamento de servidor do Departamento de 
Transporte e Trânsito Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Servidor qualificado Valor 1.000 
A 
Ação: 2223 - Capacitação e Treinamento de Servidor do Controle Interno 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Servidor qualificado Valor 8.000 
P 
Ação: 1207 - Reaparelhamento do Controle Interno 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 3.000 
TOTAL DO PROGRAMA 10.080.300,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0175 - SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO: 
Promover a segurança pública, a integridade dos cidadãos e a proteção do patrimônio público municipal, por 
meio da articulação com instituições de segurança em diferentes esferas de governo e da iniciativa privada, 
bem como do fortalecimento da estrutura e das atividades do Departamento da Guarda de Trânsito e 
Segurança, por meio do investimento em videomonitoramento, reaparelhamento, capacitação dos servidores e 
aquisição de equipamentos e veículos, visando maior eficiência nas ações de patrulhamento, fiscalização de 
trânsito e apoio à ordem pública. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A Ação: 2224 - Manutenção do 1ª CPM, Delegacia de Polícia e 
DPPA Un. Meta Física 1 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Atividade Mantida Valor 279.900 
A 
Ação: XXXX - Apoio a Entidades de Segurança Pública 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Entidade Apoiada Valor 100
P 
Ação: 1259 - Aquisição e manutenção de equipamentos de 
videomonitoramento 
Un. 
Meta Física 139
Produto: Equipamentos de videomonitoramento adquiridos e 
mantidos Valor 2.000.000 
A 
Ação: 2807 - Manutenção do Departamento da Guarda de 
Trânsito e Segurança Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 3.200.000 
P 
Ação: 1800 - Reaparelhamento do Departamento da Guarda 
de Trânsito e Segurança Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor 2.500 
A 
Ação: 2809 - Capacitação e treinamento de servidores do 
Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. 
Meta Física 24
Produto: Servidor qualificado Valor 20.000 
P 
Ação: 1801 - Renovação da Frota do Departamento da 
Guarda de Trânsito e Segurança Un. 
Meta Física 1 
Produto: Veículo adquirido Valor 180.000 
TOTAL DO PROGRAMA 5.682.500,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0009 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC 
OBJETIVO: 
Promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; manter, de forma sistêmica, ações permanentes para a 
prevenção, preparação, resposta e reconstrução do cenário relacionados a desastres e ocorrências que venham a 
agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco; reduzir o tempo-resposta no atendimento às 
comunidades atingidas por calamidades; atuar em parceria com órgãos afins (agências de segurança que atuam na 
cidade, como Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), visando qualificar as ações de 
monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e 
outros fenômenos ou acontecimentos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2227 - Manutenção do Órgão de Defesa Civil 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 180.000 
A 
Ação: 2236 - Capacitação e Treinamento de Servidor 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P 
Ação: 1236 - Reaparelhamento da Defesa Civil 
Un. 
Meta 
Física 8 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 30.000 
P 
Ação: 1258 - Gestão de Riscos e Desastres 
Un. 
Meta 
Física 20.000 
Produto: População atendida, equipamento adquirido e software de 
alerta implementado Valor 200.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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TOTAL DO PROGRAMA 410.700,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0028-APOIO ADMINISTRATIVO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM 
OBJETIVO: Garantir a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, protegendo a vida, o patrimônio e o meio 
ambiente, para o bem-estar da sociedade. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2209 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 
(FUMREBOM) Um
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 
A 
Ação: 2226 - Manutenção de Veículos do Corpo de 
Bombeiros (FUMREBOM) Un. 
Meta 
Física 4 
Produto: Manutenção dos veículos Valor 6.000 
P 
Ação: 1200 - Aquisição de Veículos para o Corpo de 
Bombeiros (FUMREBOM) Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Veículo adquirido Valor 160.000 
P 
Ação: 1223 - Reforma do Quartel do Corpo de 
Bombeiros (FUMREBOM) % execução 
Meta 
Física 25%
Produto: Obra realizada Valor 4.000 
TOTAL DO PROGRAMA 200.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA 
OBJETIVO: 
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede 
viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e 
vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes 
públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1853 - Aquisição e Modernização do 
sistema de semáforos do município 
Un. 
Meta Física 30
Produto: Sistema de semáforos adquirido e 
modernizado Valor 100.000 
P 
Ação: 1854 - Aquisição de abrigos para ônibus 
Un. 
Meta Física 30
Produto: Abrigos para ônibus adquiridos 
Valor 
Recurso 
FUNTRAN 234.200 
Recurso Livre 250.000 
P 
Ação: 1855 - Sinalização visual vertical e 
Horizontal/ Placas e pinturas de ruas Un. 
Meta Física 20
Produto: Sinalização realizada Valor 100.000 
OE
Ação: 0200 - Incluso mais 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Requalificação do transporte público 
municipal Valor 4.487.360 
TOTAL DO PROGRAMA 5.171.560,47 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de 
Administração 
– SMAD 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por 
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que 
contribuem para a implementação dos programas finalísticos 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2301 - Manutenção das 
atividades da SMAD Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 3.500.000 
P 
Ação: 1303 - Reaparelhamento da 
SMAD Un. 
Meta 
Física 10
Produto: Equipamentos adquiridos Valor 50.000 
A 
Ação: 2304 - Realização de Concurso 
Público Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Concurso Público Valor 500.000 
A 
Ação: 2312 - Capacitação e 
Treinamento de Servidor Un. 
Meta 
Física 12
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000 
A 
Ação: 2311 - Programa Médico de 
Saúde Ocupacional Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Serviços prestados Valor 400.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.460.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0221- INFORMÁTICA 
OBJETIVO: 
O objetivo do programa é a atualização, manutenção e melhoria na estrutura dos 
sistemas informatizados da Prefeitura, disponibilizando infraestrutura compatível com 
as necessidades da Administração Municipal e possibilitando melhor aproveitamento 
dos recursos por parte dos servidores públicos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2309 - Capacitação e Treinamento 
de Servidores Un. 
Meta Física 4 
Produto: Servidor Qualificado Valor 3.000 
A 
Ação: 2308 - Manutenção das Atividades 
da Diretoria de informática Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 2.300.000 
P 
Ação: 1331 - Aquisição de Gerador 
Elétrico para Datacenter Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento Adquirido Valor 80.000 
P 
Ação: 
1311 - Modernização e 
Qualificação do Datacenter e 
Processamento de Dados Un. 
Meta Física 3 
Produto: 
Equipamento Adquirido/serviços 
implantados Valor 200.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 
1321 - Ampliação, otimização e 
melhoria da Rede de Comunicação 
de Dados Un. 
Meta Física 50
Produto: 
Rede de comunicação de dados 
ampliada e modernizada Valor 100.000 
P 
Ação: 1322 - Manutenção de 
Equipamentos Meses 
Meta Física 12
Produto: Serviço técnico contratado Valor 150.000 
P 
Ação: 1308 - Atualização / Aquisição de 
Licenças de Sistema Operacional Un. 
Meta Física 700
Produto: Licenciamento de Software Valor 400.000 
P 
Ação: 
1313 - Aquisição de solução de 
Backup 
Meses 
Meta Física 1 
Produto: Equipamentos de backup 
adquiridos Valor 150.000 
P 
Ação: 
1330 - Aquisição/locação de 
Sistema de Gestão e Banco de 
Dados Meses 
Meta Física 12
Produto: Serviços contratados Valor 2.300.000 
TOTAL DO PROGRAMA 5.683.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR 
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e 
transporte. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2302 - Vale￾transporte/Alimentação Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 4.000.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.000.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR 
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como 
o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2307 - Obrigações 
Patronais Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 39.000.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: FAP - Compensação 
Previdenciária 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: 
Pagamento de 
contribuições entre o 
regime próprio e o regime 
geral de previdência 
Valor 30.000 
TOTAL DO PROGRAMA 39.030.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
–
SMDEC 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por 
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que 
contribuem para a implementação dos programas finalísticos 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2401 - Manutenção das Atividades 
da SMDEC Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 1.000.000 
P 
Ação: 1402 - Reaparelhamento da 
SMDEC Un. 
Meta 
Física 8 
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000 
A 
Ação: 2497 - Capacitação e Treinamento 
de Servidor Un. 
Meta 
Física 10
Produto: Servidor qualificado Valor 5.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.025.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0231- PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TRABALHO 
OBJETIVO: 
Desenvolver o Programa no Município de acordo com os critérios do governo federal, com 
a finalidade de subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, ampliando 
as oportunidades no mundo do trabalho, de acordo com as necessidades das empresas e 
alinhadas à política de desenvolvimento da cidade. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2407 - Políticas de Formação e 
Qualificação Profissional 
Un. 
Meta 
Física 100
Produto: 
Pessoas capacitadas para o 
mercado de trabalho Valor 200.000 
A 
Ação: XXXX - Feira de Empregos 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Feiras realizadas Valor 10.000 
TOTAL DO PROGRAMA 210.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0178 - CIDADE EMPREENDEDORA 
OBJETIVO: 
Estimular as melhorias das condições de infraestrutura e incentivo, visando a instalação 
de novas empresas e consolidação das já existentes. Estimular a expansão de 
empreendimentos já existentes no município, desburocratizando processos e criando 
condições favoráveis para o desenvolvimento, assim como uma política de expansão 
econômica e inovação eficaz. Criar mecanismos para fomentar o empreendedorismo. 
Formular parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de consultorias e 
custo zero ou subsidiado para segmentos em formação. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
OE
Ação: 
OXXX - Conceder incentivos para 
implantação/ampliação de empresas 
cfe. Lei Municipal. Un. 
Meta 
Física 5 
Produto: Incentivo concedido Valor 150.000 
P 
Ação: XXXX - Empreendedorismo Feminino 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Evento realizado Valor 80.000 
A 
Ação: 2437 - Programa Minha Nota 
Un. 
Meta 
Física 32
Produto: Prêmio Distribuído Valor 220.000 
A 
Ação: 2435 - Divulgação do Município em 
feiras e eventos Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Material para distribuição gratuita Valor 15.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 1435 - Incentivo a compra no 
comércio local Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Incentivo concedido Valor 5.000 
A 
Ação: 2436 - Disponibilizar o Transporte a 
Alunos Universitários Un. 
Meta 
Física 75
Produto: Estudantes universitários Valor 100.000 
OE
Ação: 
2405 e 2406 - Programa Montenegro 
Juros Zero - Indústrias, Comércio e 
Serviços Unidade 
Meta 
Física 150
Produto: Incentivo concedido Valor 4.360.000 
P 
Ação: 
1456 - Aquisição e instalação de 
sistemas de alarme e câmara de 
segurança Unidade 
Meta 
Física 3 
Produto: Sistema adquirido e instalado Valor 6.000 
P 
Ação: 1440 - Programa Cidade 
Empreendedora - Sebrae Unidade 
Meta 
Física 1 
Produto: Qualificação profissional Valor 150.000 
P 
Ação: 1400 - Seminário Municipal de 
proteção as relações de consumo Unidade 
Meta 
Física 2 
Produto: Seminários promovidos Valor 20.000 
OE
Ação: 0XXX - Programa Retoma 
Montenegro Unidade 
Meta 
Física 60
Produto: Incentivo Concedido Valor 100.000 
OE
Ação: 0XXX - Patrocínio a Eventos de 
terceiros Unidade 
Meta 
Física 3 
Produto: Cotas de patrocínio Valor 50.000 
TOTAL DO PROGRAMA 5.156.000,00 
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Secretaria Municipal da Fazenda 
–
SMF 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por 
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que 
contribuem para a implementação dos programas finalísticos 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2501 - Manutenção das Atividades 
da SMF Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 5.400.000 
A 
Ação: 2504 - Manutenção das Atividades 
da Administração Tributária Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 800.000 
A 
Ação: 2503 - Capacitação e Treinamento 
de Servidores Un. 
Meta 
Física 12
Produto: Servidor Qualificado Valor 13.000 
P 
Ação: 1503 - Reaparelhamento da SMF 
Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000 
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P 
Ação: 1504 - Implantação de sistema de 
custos Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Sistema adquirido Valor 30.000 
P 
Ação: 1XXX - Implementação da 
Reforma Tributária 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: 
Sistema adquirido 
Valor 70.000 
TOTAL DO PROGRAMA 6.333.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0037 - GESTÃO CADASTRAL URBANA 
OBJETIVO: 
Aprimorar a base cadastral imobiliária do município por meio da atualização 
contínua do cadastro imobiliário e da Planta Genérica de Valores, garantindo 
maior precisão nas informações territoriais, equidade tributária e eficiência na 
gestão urbana e fiscal. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1XXX - Atualização do CIB - 
Cadastro imobiliário brasileiro Um.
Meta Física 1 
Produto: Reforma tributária implementada Valor 50.000 
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 
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Secretaria Municipal de Saúde 
–
SMS 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio 
da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem 
para a implementação dos programas finalísticos 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1652 - Reaparelhamento 
da SMS 
Un. 
Meta Física 5 
Produto: Equipamento adquirido 
Valor 
Estadual 100
Valor 
Federal 100
Valor ASPS 30.000 
A 
Ação: 
2610 - Manutenção das 
Atividades da Secretaria Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 4.800.000 
A 
Ação: 2640 - Manutenção do 
colegiado gestor Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 15.000 
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A 
Ação: 
2671 - Manutenção do 
Conselho Municipal de 
Saúde Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 3.000 
A 
Ação: 
2650 - Manutenção do 
Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de 
Montenegro - CODIM 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 3.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.851.200,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0222- VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
OBJETIVO: 
Fortalecimento e implementação das ações de vigilância em saúde. Ações de 
promoção, proteção e prevenção de doenças e agravos da população no âmbito 
do SUS. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1631 - Reaparelhamento para a 
Vigilância em Saúde 
Un. 
Meta Física 30
Produto: Equipamento Adquirido 
Valor Federal 100
Valor ASPS 70.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 
2608 - Manutenção dos 
Programas da Vigilância 
Epidemiológica, através da 
aquisição de materiais e serviços 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida 
Valor Federal 170.697 
Valor 
Estadual 200
Valor ASPS 330.500 
P 
Ação: 1632 - Renovação da Frota - VISA 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Veículo adquirido 
Valor Federal 100
Valor ASPS 2.000 
A 
Ação: 
2672 - Manutenção dos 
Programas da Vigilância 
Sanitária, através da aquisição de 
materiais e serviços 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida 
Valor Federal 40.128 
Valor 
Estadual 200
Valor ASPS 159.672 
A 
Ação: XXXX - Visa Variável - PAE 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 1.092.960 
P 
Ação: 1699 - Programa de Combate a 
Arboviroses Urbanas 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 70.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Valor 
Estadual 100
Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1650 - Sist.Nac.de Vig.Saúde￾Calamidade Pública￾Port.5.439/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Custeio das ações da vigilância 
em saúde Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1667 - Vigilância em Saúde￾Calamidade Pública Portaria 
3750/2024 e 4303/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Custeio das ações da vigilância 
em saúde Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1672 - Incremento temporário 
Portaria 5376/2024 
Equipamentos e 
mat.permanentes 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 1674 - Centrais Municipais de 
Rede Frio- Port. 5178/2024 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Custeio das ações da vigilância 
em saúde Valor Federal 1.000 
P Ação: 
1679 - Aquisição de 
Equipamentos e Material 
Permanente Portaria 5998/2024 
Un. Meta Física 1 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1617 - Incentivo Financeiro 
Federal de Investimento - VISA - 
Portaria 6.242/2024 - InvestSus Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1612 - Incentivo Financeiro 
Extraordinário Federal de Custeio 
VISA - Ações de Vacinação - 
Portaria 6.715/2025 Un. 
Meta Física 1 
Produto: Custeio da Vacinação para 
crianças e adolescentes Valor Federal 1.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.944.657,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0223 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
OBJETIVO: 
Desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde da 
população através de ações no âmbito individual e coletivo abrangendo a promoção, 
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de 
danos e a manutenção da saúde dos indivíduos. Fortalecer a Atenção Primária como porta de
entrada dos serviços de saúde e como coordenadora do cuidado em toda rede de atenção à 
saúde. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1696 - Renovação da 
Frota - Transporte 
Sanitário Un. 
Meta Física 5 
Produto: Veículo adquirido Valor ASPS 100
A 
Ação: 
XXXX - Manutenção do 
serviço de transporte 
sanitário e apoio logístico Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 2.000.000 
P 
Ação: 
XXXX - Reaparelhamento 
- Transporte sanitário e 
apoio logístico Un. 
Meta Física 10
Produto: Equipamento adquirido Valor ASPS 10.000 
P 
Ação: 
1620 - Reaparelhamento 
das Unidades de Atenção 
Primária 
Un. 
Meta Física 80
Produto: Equipamento adquirido 
Valor Federal 51.210 
Valor 
Estadual 200
Valor ASPS 150.000 
P 
Ação: 
1648 - Construção, 
reforma e ampliação de 
Unidades de Atenção 
Primária 
Un. 
Meta Física 5 
Produto: Valor Federal 110
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Unidades construídas ou 
reformadas 
Valor 
Estadual 100
Finisa 100
Valor ASPS 350.000 
A 
Ação: 
2605 - Manutenção dos 
Programas de saúde 
existentes na Atenção 
Primária, através da 
aquisição de materiais, 
insumos e serviços (PAB 
FIXO) 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 4.615.655 
A 
Ação: 2675 - PAB Variável - 
PACS Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 1.878.850 
A 
Ação: 
2XXX - Manutenção do 
Programa de 
Implementação da 
Segurança Alimentar e 
Nutricional na Saúde / 
PNAN 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100
A 
Ação: 
XXXX - Equipes 
Multiprofissionais - 
eMulti Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 513.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 
2676 - Manutenção da 
Educação em Saúde 
Coletiva através do 
Núcleo Municipal de 
Educação em Saúde 
Coletiva - NUMESC 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida 
Valor ASPS 19.900 
Valor Federal 100
A 
Ação: 2613 - Programa Saúde 
da Família 
Un. 
Meta Física 60
Produto: Ações de custeio da 
saúde 
Valor 
Estadual 785.400 
P 
Ação: 1694 - Programa Primeira 
Infância Melhor - PIM 
Un. 
Meta Física 64
Produto: Crianças atendidas Valor 
Estadual 14.976 
A 
Ação: 2651 - Programa Crescer 
Saudável Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100
A 
Ação: 2655 - Programa Saúde 
na Escola - PSE Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100
P 
Ação: 1649 - Rede Bem Cuidar - 
UBS Amiga do Idoso
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Ações de custeio da 
saúde 
Valor 
Estadual 500
A 
Ação: 2665 - Programa SUS 
Digital Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 21.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Valor Federal 104.000 
A 
Ação: 2644 - Programa Saúde 
Prisional 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida 
Valor Federal 
- 1600 744.000 
Valor 
Estadual 311.928 
Valor ASPS 44.072 
P 
Ação: 
1677 - Construção da UBS 
Santa Rita - Portaria MS 
4339/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: UBS Construída 
Valor Federal 9.900 
Valor ASPS 100
A 
Ação: 2633 - Consórcio CISCAÍ - 
RATEIO ASPS Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 480.000 
A 
Ação: 
2634 - CONSÓRCIO 
CISCAÍ-CONTRATOS 
CONV.UNIÃO Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 5.600.000 
A 
Ação: 
2602 - Manutenção APS - 
Atenção Primária em 
Saúde Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 21.900.000 
A 
Ação: 2698 - Estagiários PAB 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor Federal 40.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 
1685 - Reaparelhamento 
das Unidades de Atenção 
Primária Saúde Bucal 
Un. 
Meta Física 8 
Produto: Equipamento adquirido 
Valor Federal 100
Valor 
Estadual 200
Valor ASPS 10.000 
P 
Ação: 
1651 - Incremento 
temporário Portaria 
6313/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: Ações de custeio da 
saúde Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1656 - Estado de 
Calamidade Pública 
Portaria SES 333/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor 
Estadual 1.000 
P 
Ação: 
1657 - Incremento 
temporário Portaria 
GM/MS 4.687/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: Ações de custeio da 
saúde Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1658 - Retomada dos 
Serv.dos 
estab.assistenciais de 
saúde (EAS) Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Obra executada Valor 
Estadual 1.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 
1673 - Aquisição de 
Equipamentos e Material 
Permanente Portaria 
4274/2024 Emenda 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1675 - Estruturação Rede 
de Serviços Públicos de 
Saúde-Calamidade 
Pública P.5233/2024 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000 
A 
Ação: 
2603 - Incentivo 
financeiro Federal de 
custeio Atenção Primária 
à Saúde 
– Estado de 
Calamidade Pública 
RS/Portaria nº 
4.507/2024 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Ações de custeio da 
saúde Valor Federal 1.000 
A 
Ação: 2643 - Incentivo Atenção 
Básica do Estado 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Ações de custeio da 
saúde 
Valor 
Estadual 627.521 
P 
Ação: 
1675 - Estruturação Rede 
de Serviços Públicos de 
Saúde-Calamidade 
Pública P.5233/2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 2656 - Manutenção do 
programa Saúde Bucal 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida 
Valor Federal 629.852 
Valor 
Estadual 70.097 
Valor ASPS 874.600 
P 
Ação: 
1XXX - Incremento 
temporário - Portaria 
7.247/2025 - Emenda 
Heitor Schuch - InvestSus Un. 
Meta Física 1 
Produto: Custeio dos serviços de 
atenção primária Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1613 - Incremento 
temporário - Portaria 
7.274/2025 - Emenda 
Pompeo de Mattos - 
InvestSus 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Custeio dos serviços de 
atenção primária Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1614 - Incremento 
temporário - Portaria 
7.253/2025 - Emenda 
Afonso Hamm - InvestSus Un. 
Meta Física 1 
Produto: Custeio dos serviços de 
atenção primária Valor Federal 1.000 
P Ação: 
1615 - Incremento 
temporário - Portaria 
7.274/2025 - Emenda 
Marcon - InvestSus 
Un. Meta Física 1 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Custeio dos serviços de 
atenção primária Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1616 - Incremento 
temporário - Portaria 
7.247/2025 - Emenda 
Paulo Paim - InvestSus Un. 
Meta Física 1 
Produto: Custeio dos serviços de 
atenção primária Valor Federal 1.000 
P 
Ação: 
1XXX - Incentivo 
Financeiro - Emenda 
Portaria SES 200 e 
472/2025 - Gustavo 
Victorino 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor 
Estadual 1.000 
P 
Ação: 1682 - Programa Inverno 
Gaúcho com Saúde - 2025 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Ampliar as ações de 
assistência à saúde 
Valor 
Estadual 1.000 
TOTAL DO PROGRAMA 41.872.871,00 
Nota explicativa: Para a ação: Construção da UBS Santa Rita - Portaria MS 4339/2024 foi colocado um valor 
simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação 
orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas 
suplementar com o saldo disponível. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0224-ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E
AMBULATORIAL 
OBJETIVO: Reorganizar e garantir o acesso aos serviços de saúde na Atenção Secundária, com 
equidade no atendimento às necessidades de saúde da população no âmbito do SUS. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1687 - Reaparelhamento - 
CRAIP 
Un. 
Meta Física 30
Produto: Equipamento Adquirido 
Valor Federal 6.250 
Valor 
Estadual 60.000 
Valor ASPS 20.000 
P 
Ação: 1688 - Reaparelhamento da 
Atenção Especializada Un. 
Meta Física 25
Produto: Equipamento Adquirido Valor ASPS 80.000 
A 
Ação: 2679 - Manutenção do 
CRAIP 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida 
Valor Federal 80.000 
Valor 
Estadual 900.000 
Valor ASPS 10.000 
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A 
Ação: 
2611 - Manutenção da 
Atenção Especializada e 
Ambulatorial Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 9.448.890 
A 
Ação: 
1XXX - Construção de uma 
Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA % Execução 
Meta Física 50%
Produto: UPA Construída Valor ASPS 5.000.000 
A 
Ação: 
XXXX - Manutenção do 
Atendimento Especializado 
- Policlínica Municipal Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 1.500.000 
A 
Ação: 
XXXX - Manutenção do 
Atendimento Especializado 
- UPA Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 400.000 
A 
Ação: 2617 - Convênio HM 
Regional - Traumatologia Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 720.000 
A 
Ação: 2612 - Repasse Piso da 
Enfermagem Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor Federal 100
P 
Ação: 1603 - Programa 
Enxergando o Futuro Un. 
Meta Física 400
Produto: Crianças atendidas Valor ASPS 50.000 
P Ação: 2627 - Manutenção do 
programa SAMU Un. Meta Física 1 
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Produto: Atividade mantida 
Valor Federal 805.350 
Valor 
Estadual 1.202.785 
Valor 
Municípios 84.000 
Valor ASPS 3.757.865 
P 
Ação: 1697 - Reaparelhamento 
SAD Un. 
Meta Física 20
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 40.000 
A 
Ação: 
2609 - Manutenção do 
Serviço de Atenção 
Domiciliar - SAD Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor Federal 650.000 
P 
Ação: 1633 - Reaparelhamento da 
Saúde Mental 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Equipamento Adquirido 
Valor Federal 100
Valor 
Estadual 100
Valor ASPS 40.000 
A 
Ação: 2607 - Manutenção do 
Serviço de Saúde Mental 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida 
Valor Federal 791.736 
Valor 
Estadual 144.000 
Valor ASPS 960.000 
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A 
Ação: Implantação e manutenção 
do NAS/TEA 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Atividade mantida Valor 
Estadual 1.000 
A 
Ação: 
2674 - Atendimento de 
pacientes em Residencial 
Terapêutico e Comunidade 
Terapêutica 
Un. 
Meta Física 50
Produto: Pessoas atendidas Valor ASPS 2.350.000 
A 
Ação: 
2XXX - Repasse de recurso 
financeiro ao CIS/CAI, para 
manutenção do programa 
de confecção de Próteses 
dentárias nos laboratórios 
regionais de próteses 
dentárias (LRPD) Un. 
Meta Física 81
Produto: Próteses dentárias 
confeccionadas e entregues 
Valor Federal 324.000 
Valor 
Estadual 41.691 
A 
Ação: 
2XXX - Repasse de recurso 
financeiro ao CIS/CAI para 
manutenção do CEO 
–
Centro de Especialidades 
Odontológicas de 
Montenegro 
Un. 
Meta Física 255
Produto: Pessoas atendidas 
Valor 
Estadual 33.000 
Valor Federal 277.200 
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A 
Ação: 
2XXX - Contrato rateio 
Centro de Especialidade 
Odontologia -CEO 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida 
Valor ASPS 470.000 
Valor 
Estadual 28.652 
A 
Ação: 2628 - Manutenção do 
convênio com a APAE Un. 
Meta Física 50
Produto: Vagas na APAE Valor ASPS 600.000 
A 
Ação: 2690 - Apoio a Rede 
Hospitalar 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 
Estadual 544.100 
A 
Ação: 
2624 - Atenção 
Especializada e 
Ambulatorial - Convênios Un. 
Meta Física 1 
Produto: Convênio mantido Valor ASPS 1.000 
TOTAL DO PROGRAMA 31.421.819,00 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0226 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO - FARMÁCIA 
OBJETIVO: 
Promover, proteger e recuperar a saúde tanto individual como coletiva, por meio da 
aquisição, dispensação e distribuição gratuita de medicamentos e demais produtos 
profiláticos e terapêuticos, na prevenção da obtenção de resultados concretos e da 
melhoria da qualidade de vida da população. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1683 - Programa Farmácia 
Cuidar Mais Un. 
Meta Física 1 
Produto: Compra de medicamentos Valor Estadual 100
A 
Ação: 2693 - Suporte Profilático e 
Terapêutico - FARMÁCIA 
Un. 
Meta Física 190.000 
Produto: Compra de medicamentos 
Valor Federal 469.550 
Valor Estadual 196.445 
Valor ASPS 2.233.905 
TOTAL DO PROGRAMA 2.900.000 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0170 - DESASTRES EM SAÚDE PÚBLICA 
OBJETIVO: Prover recursos para atendimento à população em situações de desastres e agravos à
saúde. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2XXX - Desastres em saúde 
pública - Atenção Primária Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 100
A 
Ação: 2XXX - Desastres em saúde 
pública - Atenção Especializada Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 100
A 
Ação: 2XXX - Desastres em saúde 
pública - Farmácia Un. 
Meta Física 1 
Produto: Compra de medicamentos Valor 100
A 
Ação: 2XXX - Desastres em saúde 
pública - Vigi desastre Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 100
TOTAL DO PROGRAMA 400,00 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR 
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e 
transporte. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2601 - Vale￾transporte/Alimentação Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 2.500.000 
TOTAL DO PROGRAMA 2.500.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR 
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o 
Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2652 - Obrigações 
Patronais Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 5.200.000 
TOTAL DO PROGRAMA 5.200.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos 
– SMVSU 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por 
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que 
contribuem para a implementação dos programas finalísticos. 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1714 - Construção e 
manutenção de garagem 
para a oficina da SMVSU M²
Meta 
Física 200
Produto: Obra construída Valor 400.000 
P 
Ação: 1711 - Reaparelhamento da 
SMVSU Un. 
Meta 
Física 50
Produto: Equipamento Adquirido Valor 200.000 
P 
Ação: 1712 - Renovação e 
Ampliação da Frota Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Veículo Adquirido Valor 1.000.000 
A 
Ação: 2701 - Manutenção das 
Atividades da SMVSU Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 8.500.000 
TOTAL DO PROGRAMA 10.100.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0036-ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
OBJETIVO: 
Melhorar e conservar os serviços de iluminação pública, tendo em vista a 
economicidade, a qualidade, o tráfego e a segurança dos munícipes. Substituir, 
na medida do possível, as lâmpadas convencionais da iluminação pública por 
lâmpadas de LED. 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2702 - Iluminação Pública 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Iluminação pública mantida Valor 3.100.000 
A 
Ação: 2708 - Manutenção dos pontos 
de iluminação pública Un. 
Meta Física 1.000 
Produto: Postes de energia Valor 50.000 
P 
Ação: 
1701 - Implantar sistema 
inteligente da gestão da 
iluminação pública (lâmpadas 
LED) 
Un. 
Meta Física 2.500 
Produto: Lâmpadas de LED instaladas Valor 1.100.000 
P 
Ação: 1XXX - Energia solar no sistema 
viário KWh/mês 
Meta Física 0 
Produto: Energia solar implantada Valor 100.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.350.000,00 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 5121-SANEAMENTO BÁSICO 
OBJETIVO: 
Implementar medidas estruturantes que assegurem a melhoria da gestão e da 
prestação dos serviços públicos de saneamento básico, considerando o abastecimento 
de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais, a 
limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1704 - Desassoreamento e 
limpezas de corpos hídricos M³
Meta Física 7.000 
Produto: Drenagem realizada Valor 800.000 
A 
Ação: 2709 - Fundo Municipal de 
Gestão Compartilhada - CORSAN 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 
Estadual 300.000 
A 
Ação: 2707 - Saneamento e Drenagem 
Pluvial 
M 
Meta Física 500
Produto: 
Rede de Esgoto Ampliada e 
Reparos realizados nas drenagens 
pluviais existentes 
Valor 1.800.000 
TOTAL DO PROGRAMA 2.900.000,00 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA 
OBJETIVO: 
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. 
Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e 
melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da 
comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. 
Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2705 - CIDE - Contribuição de 
Intervenção no Domínio 
Econômico Un. 
Meta Física 1 
Produto: Material adquirido Valor 
Federal 80.000 
P 
Ação: 1706 - Melhorar acessibilidade 
dos passeios públicos M²
Meta Física 20.000 
Produto: Calçadas melhorados Valor 1.500.000 
A 
Ação: 2XXX - Recuperação e 
Pavimentação de Vias Urbanas M²
Meta Física 28.000 
Produto: Vias melhoradas Valor 2.000.000 
A Ação: 2XXX - Manutenção viária com 
uso de máquinas pesadas Hora Meta Física 15.000 
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Produto: Hora máquina contratada Valor 1.700.000 
A 
Ação: 
2XXX - Aquisição de insumos 
para Manutenção das vias 
urbanas Ton. 
Meta Física 20.000 
Produto: Insumos adquiridos Valor 800.000 
TOTAL DO PROGRAMA 6.080.000,00 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Aprimorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade, assegurando a limpeza, 
conservação e manutenção adequadas dos espaços públicos de lazer e recreação 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2015 - Manutenção, reforma e 
construção de praças Un. 
Meta Física 5 
Produto: Praça revitalizada ou construída Valor 800.000 
TOTAL DO PROGRAMA 800.000,00 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0176 - CIDADE LIMPA 
OBJETIVO: 
Promover a limpeza de espaços públicos de lazer, estimular o sentimento de pertencimento e 
promover a autoestima da população, mantendo e conservando a limpeza do nosso 
município. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade 
de Medida Metas 2026
A 
Ação: 2014 - Convênio com a SUSEPE 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Convênio firmado Valor 1.100.000 
P 
Ação: 1725 - Aquisição de lixeiras e 
containers Un. 
Meta 
Física 150
Produto: Lixeiras e containers adquiridos Valor 100.000 
P 
Ação: 
2XXX - Limpeza e Manutenção 
das Vias e Locais públicos (Capina 
e Varrição) Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Serviço contratado Valor 2.000.000 
P 
Ação: 1745 - Reaparelhamento do 
Projeto Cidade Limpa Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000 
TOTAL DO PROGRAMA 3.220.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Obras 
Públicas 
– SMOP 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio 
da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para 
a implementação dos programas finalísticos 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1835 - Capacitação e Treinamento 
de Servidores Un. 
Meta Física 15
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000 
A 
Ação: 2801 - Manutenção das atividades 
da SMOP Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 4.000.000 
P 
Ação: 1850 - Reaparelhamento da SMOP 
Un. 
Meta Física 18
Produto: Equipamento adquirido Valor 40.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.050.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0158 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
OBJETIVO: 
Melhorar a infraestrutura urbana do município, promovendo a mobilidade sustentável e o 
saneamento básico, por meio da pavimentação de vias, construção e manutenção de 
drenagem, além da recuperação e requalificação de espaços urbanos, contribuindo para um 
ambiente urbano mais seguro e acessível para a população. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1857 - Execução da infraestrutura 
nos loteamentos M²
Meta Física 8.055 
Produto: Loteamentos Valor 1.500.000 
P 
Ação: 
1808 - Elaboração de Estudos 
Técnicos e Projetos de Engenharia e 
Infraestrutura Un. 
Meta Física 1 
Produto: Projeto e estudos contratados Valor 50.000 
P 
Ação: 
1813 - Construção, requalificação, 
reforma e ampliação do Porto das 
Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio Caí M 
Meta Física 300
Produto: 
Infraestrutura do Porto das 
Laranjeiras e talude recuperado Valor 3.000.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 
1811 - Abertura, prolongamento, 
pavimentação, capeamento 
asfáltico, sinalização e micro 
drenagem de vias públicas 
M²
Meta Física 21.825 
Produto: Vias públicas melhoradas 
Valor 
Recurso 
Livre 
1.000.000 
Valor 
Recurso 
Finisa 4.000.000 
P 
Ação: 
1XXX - Redimensionamento e 
implantação de novas redes de 
drenagem pluvial Km
Meta Física 1,65 
Produto: 
Drenagens redimensionadas e 
implantadas Valor 3.000.000 
A 
Ação: 2806 - Serviços de Topografia e 
Sondagem 
Un. 
Meta Física 5 
Produto: 
Levantamentos topográficos e 
sondagens geotécnicas realizadas Valor 8.000 
P 
Ação: 
1858 - Conclusão de obras de 
exercícios anteriores Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obra executada Valor 100
TOTAL DO PROGRAMA 12.558.100,00 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA 
OBJETIVO: 
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e 
modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria 
contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. 
Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente 
necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade 
de Medida Metas 2026
P 
Ação: 1875 - Construção, regularização, 
recapeamento e sinalização de ciclovias Km
Meta Física 4,3 
Produto: Ciclovias construídas e regularizadas Valor 1.000.000 
P 
Ação: 1884 - Melhoria dos acessos e cruzamentos 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Acessos e cruzamentos melhorados Valor 300.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.300.000,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0232 - MONTENEGRO, CIDADE SUSTENTÁVEL E RESILIENTE 
OBJETIVO: 
O programa visa preparar o município para os desafios das mudanças climáticas, 
promovendo ações de mitigação e adaptação que garantam a segurança, qualidade de vida e 
desenvolvimento sustentável da população. Diante do aumento da frequência e intensidade 
de eventos climáticos extremos, torna-se essencial a implementação de políticas públicas 
integradas que fortaleçam a infraestrutura urbana, preserve os recursos naturais e 
incentivem práticas sustentáveis 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1XXX - Plano Estratégico de Ações 
Climáticas 
 
Meta Física 1 
Produto: Ações climáticas realizadas Valor 200.000 
P 
Ação: 1XXX - Energia Solar nos Prédios 
Públicos 
Kwh/mês 
Meta Física 1 
Produto: Projeto contratado/Energia solar 
instalada Valor 100.000 
TOTAL DO PROGRAMA 300.000,00 
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Secretaria Municipal de Educação 
–
SMED 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0217- APOIO À GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
OBJETIVO: 
Assegurar a eficiência e a qualidade na execução das atividades administrativas, 
promovendo a melhoria contínua no atendimento e nos serviços prestados à gestão da 
educação municipal. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1901 - Reaparelhamento da SMED 
Un. 
Meta Física 25
Produto: Equipamento adquirido Valor 18.000 
P 
Ação: 
1971 - Adquirir e instalar sistemas 
de alarme e monitoramento - 
SMED Un. 
Meta Física 1 
Produto: Alarmes instalados Valor 9.000 
P 
Ação: 
1905 - Manutenção de software de 
gestão educacional e assistência ao 
educando Mês 
Meta Física 12
Produto: Software mantido Valor 171.000 
P 
Ação: 1972 - Executar os Planos de 
Prevenção e Combate a Incêndios 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Prédios adequados às normas de 
prevenção e combate a incêndios Valor 1.000 
P 
Ação: 1966 - Renovar e ampliar a frota da 
SMED Un. 
Meta Física 2 
Produto: Veículos adquiridos Valor 810.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 2977 - Treinamento e Capacitação 
de servidores Servidor 
Meta Física 10
Produto: Servidores qualificados Valor 4.500 
A 
Ação: 2902 - Manutenção das atividades 
da SMED Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 5.500.000 
A 
Ação: 
2931 - Manutenção das Atividades 
do Conselho Municipal de 
Educação -CME Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 54.000 
A 
Ação: 2996 - Auxílio Financeiro a 
Estudantes Un. 
Meta Física 12
Produto: Auxílio concedido Valor 27.000 
P 
Ação: 1985 - Realização de Feiras e 
Mostras Un. 
Meta Física 2 
Produto: Feiras realizadas Valor 45.000 
TOTAL DO PROGRAMA 6.639.500,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0147- MANUTENÇÃO E DESENVOLVVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVO: 
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil, por meio da 
ampliação do acesso à creche e à pré-escola, da melhoria da infraestrutura física 
e tecnológica das unidades escolares, da qualificação dos profissionais da 
educação e do fortalecimento das práticas pedagógicas. O programa visa garantir 
o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, com ênfase na 
universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, na ampliação da oferta 
de vagas em creches para crianças de até 3 anos, na valorização da gestão 
democrática e na promoção da qualidade da Educação Infantil, contribuindo para 
o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria dos indicadores 
educacionais. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1970 - Reaparelhamento 
das EMEI´s Un. 
Meta Física 30
Produto: Equipamento Adquirido Valor 180.000 
P 
Ação: XXXX - Informatização das 
EMEI´s Un. 
Meta Física 65
Produto: Equipamento Adquirido Valor 360.000 
P 
Ação: 
1971 - Adquirir e instalar 
sistemas de alarme e 
monitoramento Un. 
Meta Física 10
Produto: Escolas monitoradas Valor 31.500
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P 
Ação: 
1972 - Execução e 
manutenção dos Planos 
de Prevenção e Combate a 
Incêndios Un. 
Meta Física 9 
Produto: 
Escolas adequados às 
normas de prevenção e 
combate a incêndios 
Valor 9.000 
P 
Ação: 
1992 - Ampliar e 
readequar a rede elétrica 
das Escolas Municipais de 
Educação Infantil Un. 
Meta Física 3 
Produto: Rede elétrica ampliada e 
readequada Valor 45.000 
P 
Ação: 1980 - Conclusão de obras 
exercícios anteriores Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obra finalizada Valor 100
P 
Ação: 
1993 - Ampliar e reformar 
as escolas municipais de 
educação infantil Escolas 
Meta Física 10
Produto: Escolas ampliadas e 
reformadas Valor 1.620.000 
A 
Ação: 2932 - Manutenção das 
atividades - EMEI's Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000.000 
A 
Ação: 2955 - Treinamento e 
capacitação de servidores Un. 
Meta Física 300
Produto: Servidor qualificado Valor 54.000 
P Ação: 1900 - Aquisição de 
câmeras de Un. Meta Física 10
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videomonitoramento para 
EMEIS
Produto: Escolas monitoradas Valor 39.000
A 
Ação: 
2993 - Programa EI - 
Manutenção Novas 
turmas Un. 
Meta Física 21
Produto: Turmas mantidas Valor 450.000 
P 
Ação: 
1986 - Construção da 
EMEI Santa Rita 
– Termo 
de compromisso nº 
965540/2024/FNDE/CAIXA 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Escola construída 
Valor 
Recurso Federal 10.000,00 
Recurso MDE 10.000,00 
P 
Ação: 
1990 - Construção da 
Creche de Educação 
Infantil Adenillo Edgar 
Rubenich - Tio Riba - 
Termo de compromisso nº 
969210/2024/FNDE Un. 
Meta Física 1 
Produto: Escola construída 
Valor 
Recurso Federal 10.000,00 
Recurso MDE 10.000,00 
A Ação: 
2XXX - Aquisição e 
Ampliação de Vagas na 
Educação Infantil 
Vagas Meta Física 30
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Produto: Vagas adquiridas e 
ampliadas Valor 360.000 
OE
Ação: 
0XXX - Apoio a entidades 
educacionais de Educação 
Infantil (subvenções, 
auxílios ou contribuições) 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Entidade apoiada Valor 7.200.000 
P 
Ação: 
2966 - Criação e 
implementação do Plano 
Municipal pela Primeira 
Infância (PMPI) 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Plano criado e implantado Valor 10.000 
P 
Ação: 
1XXX - Aquisição e 
Distribuição de Materiais 
de Apoio Pedagógico e 
Escolar 
Un. 
Meta Física 1.950 
Produto: Alunos atendidos Valor 54.000 
P 
Ação: 
1XXX - Aquisição de 
Brinquedos de Pracinha 
para as EMEIS Un. 
Meta Física 10
Produto: Escolas atendidas Valor 135.000 
P 
Ação: 1XXX - Apoio à Iniciação 
Científica - EMEIS Un
Meta Física 9 
Produto: Escolas atendidas Valor 42.000 
TOTAL DO PROGRAMA 50.629.600,00 
Nota explicativa: Para as ações: Construção da EMEI Santa Rita 
– Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA e Construção da 
Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich - Tio Riba - Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE foi colocado um valor 
simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação orçamentária já está 
contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0145- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
OBJETIVO: 
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental da rede municipal, garantindo 
o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, com foco na melhoria da infraestrutura 
das escolas, na inclusão educacional, na qualificação pedagógica, na ampliação da jornada escolar e 
no fortalecimento das políticas de equidade. O programa visa contribuir para o cumprimento das 
metas do Plano Municipal de Educação, com ênfase na universalização do ensino, alfabetização na 
idade adequada, educação em tempo integral, elevação da proficiência em leitura e matemática, e 
aprimoramento dos indicadores de qualidade da Educação Básica. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1974 - Reaparelhamento das EMEF´s 
Un. 
Meta Física 50
Produto: Equipamentos adquiridos Valor 180.000 
P 
Ação: Informatização das EMEF's 
Un. 
Meta Física 200
Produto: Equipamentos de informática adquiridos Valor 720.000 
P 
Ação: 1983 - Adquirir e instalar sistemas de alarme e 
monitoramento Escolas 
Meta Física 23
Produto: Escolas monitoradas Valor 41.000 
P 
Ação: 1984 - Executar os Planos de Prevenção e 
Combate a Incêndios 
Escolas 
Meta Física 23
Produto: 
Escolas adequados às normas de prevenção e 
combate a incêndios Valor 13.500
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 1980 - Conclusão de obras de exercícios 
anteriores Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obras concluídas Valor 100
P 
Ação: 1950 - Ampliar a rede elétrica das Escolas 
Municipais de Ensino Fundamental Escolas 
Meta Física 23
Produto: Rede elétrica ampliada e readequada Valor 135.000 
P 
Ação: 1994 - Construir, ampliar e reformar as Escolas 
Municipais de Ensino Fundamental Escolas 
Meta Física 23
Produto: Escolas construídas, ampliadas e reformadas Valor 1.350.000 
A 
Ação: 2905 - Manutenção das atividades - EMEF's 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 30.600.000 
A 
Ação: 2934 - Treinamento e capacitação de 
servidores Un. 
Meta Física 300
Produto: Servidor qualificado Valor 90.000 
P 
Ação: 1960 - Política de educação étnico-racial 
Professores 
Meta Física 300
Produto: Professor capacitado Valor 9.000 
OE
Ação: 
2951 - Apoio a entidades educacionais de 
Ensino Fundamental (subvenções, auxílios ou 
contribuições) Un. 
Meta Física 3 
Produto: Entidade apoiada Valor 1.000 
A Ação: 2912 - Convênio PDDE/FNDE Convênio Meta Física 1 
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Produto: Convênio mantido 
Valor 
Recurso 
Federal 
7.000 
P 
Ação: 1904 - Aquisição de câmeras de 
videomonitoramento para as EMEFS Escolas 
Meta Física 21
Produto: Escolas monitoradas Valor 27.000 
A 
Ação: 2975 - Escola em Tempo Integral 
Escolas 
Meta Física 3 
Produto: 
Escolas ofertando educação em tempo 
integral 
Valor 
Recurso 
FNDE 
450.000 
P 
Ação: 1939 - Ampliação e Manutenção da EMEF 
Profª Maria Josepha Alves de Oliveira 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obra executada 
Valor 
Recurso 
Federal 
9.000 
P 
Ação: 1XXX - Aquisição e Distribuição de Materiais 
de Apoio Pedagógico e Escolar Un. 
Meta Física 4.120 
Produto: Alunos atendidos Valor 1.530.000 
P 
Ação: 1XXX - Aquisição de Brinquedos de Pracinha 
para as EMEFS Un. 
Meta Física 23
Produto: Brinquedos adquiridos Valor 135.000 
OE
Ação: 0XXX - Apoio à Iniciação Científica - EMEFS 
Un. 
Meta Física 23
Produto: Escolas atendidas Valor 110.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA 35.366.640,50 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0058-TRANSPORTE ESCOLAR 
OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos na escola, mediante a garantia de condições de acesso aos 
estabelecimentos de ensino através de meio de transportes adequados 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2913 - Manutenção do Transporte Escolar 
Ensino Fundamental - Recurso Federal 
Salário Educação e MDE 
Aluno 
Meta Física 1.200 
Produto: Aluno transportado 
Valor - Recurso 
Salário 
Educação 
3.600.000 
Valor - Recurso 
MDE 1.800.000 
A 
Ação: 
2914 - Manutenção do Transporte Escolar 
Ensino Fundamental Meio Rural - Recurso 
Estadual Meio Rural 
Aluno 
Meta Física 560
Produto: Aluno transportado 
Valor - Recurso 
1135 - 
Transporte 
Escolar Meio 
Rural 
720.000 
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A 
Ação: 2906 - Manutenção do Transporte Escolar 
do Ensino Médio - Recurso Estadual 
Aluno 
Meta Física 200
Produto: Aluno transportado 
Valor - Recurso 
1135 - 
Transporte 
Escolar Meio 
Rural 
90.000 
A 
Ação: 
2921- Manutenção do Transporte Escolar 
Ensino Fundamental- Recurso Federal 
PNATE Aluno 
Meta Física 200
Produto: Aluno transportado Valor - Recurso 
1553 - PNATE 225.000 
TOTAL DO PROGRAMA 6.435.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0219- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
OBJETIVO: 
Atender as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica pública durante os 200 
dias letivos, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento 
escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 
2946 - Manutenção da 
Alimentação Escolar para as 
Escolas de Educação Infantil 
Un. 
Meta Física 2.200 
Produto: Alunos atendidos 
Valor Recurso 
Livre 1.620.000 
Valor Recurso 
PNAE 715.000 
A 
Ação: 
2941 - Manutenção da 
Alimentação Escolar para as 
Escolas de Ensino 
Fundamental 
Un. 
Meta Física 4.392 
Produto: Alunos atendidos 
Valor Recurso 
Livre 900.000 
Valor Recurso 
PNAE 475.000 
A 
Ação: 2952 - Programa Bolsa Família 
Creches - FNDE 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Alunos atendidos Valor Recurso 
FNDE 3.100
TOTAL DO PROGRAMA 3.713.100,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0180- APOIO À GESTÃO NUTRICIONAL DO EDUCANDO 
OBJETIVO: Atender as despesas administrativas e dar suporte as atividades relacionadas ao Setor da 
Merenda Escolar Municipal. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2954 - Manutenção do 
Departamento de Alimentação 
Escolar Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 828.000 
A 
Ação: 2956 - Treinamento e 
Capacitação de Servidores 
Un. 
Meta Física 2 
Produto: Servidor qualificado 
Valor Recurso 
Livre 500
Valor Recurso 
Salário 
Educação 
1.500 
P 
Ação: 
1913 - Reaparelhamento do 
Departamento de Alimentação 
Escolar Un. 
Meta Física 4 
Produto: Equipamento adquirido Valor 22.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 
1984 - Execução e manutenção 
dos Planos de Prevenção e 
Combate a Incêndios Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Prédios adequados às normas de 
prevenção e combate a incêndios Valor 1.000 
TOTAL DO PROGRAMA 853.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR 
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e 
transporte. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2930 - Vale￾transporte/Alimentação Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 4.500.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.500.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR 
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como 
o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2901 - Obrigações 
Patronais Unidade 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 13.700.000 
TOTAL DO PROGRAMA 13.700.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
– SMDR 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da 
produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a 
implementação dos programas finalísticos 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1156 - Capacitação e Treinamento de 
Servidor Un. 
Meta 
Física 3 
Produto: Servidor Qualificado Valor 5.000 
P 
Ação: 1125 - Reaparelhamento da SMDR 
Un. 
Meta 
Física 3 
Produto: Equipamento Adquirido Valor 30.000 
P 
Ação: 1145 - Renovação e manutenção do 
Parque de Máquinas da SMDR Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Veículo/máquina adquirida Valor 500.000 
P 
Ação: 1146 - Reforma da Casa do Produtor 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Reforma realizada Valor 250.000 
A 
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da 
SMDR Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 4.500.000 
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P 
Ação: 1168 - Renovação de frota SMDR 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Veículo adquirido Valor 300.000 
TOTAL DO PROGRAMA 5.585.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0169 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS 
OBJETIVO: 
Proporcionar sustentabilidade às propriedades rurais, oportunizando o bem-estar das 
famílias e evitando o êxodo rural. Garantir acesso à energia, meios de transporte e 
infraestrutura para o eficiente escoamento da produção. Estabelecer parcerias para 
oferta de serviços de água potável nas regiões que enfrentam problemas com 
abastecimento. Adotar medidas de apoio para assegurar a cobertura do interior por 
serviços eficientes de internet e telefonia. Fomentar o fortalecimento do setor produtivo 
rural por meio do apoio a entidades representativas, parcerias estratégicas para 
assistência técnica e investimentos na modernização agropecuária. Promover a 
permanência dos jovens no campo, incentivando a sucessão rural e a valorização da vida 
no meio rural. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
OE
Ação: 
0XXX - Apoio a Entidades do Setor 
Produtivo Rural (Subvenções, Auxílios ou 
Contribuições) Un. 
Meta Física 3 
Produto: Entidade apoiada Valor 1.000 
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P 
Ação: XXXX - Incentivo à Produção Pecuária 
Municipal
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividades de incentivo à produção 
pecuária realizadas Valor 30.000 
P 
Ação: 1149 - Programa de Incentivo à 
Piscicultura Familiar Piscicultores 
Meta Física 2 
Produto: Piscicultores incentivados Valor 30.000 
P 
Ação: 1154 - Programa de Incentivo à 
Citricultura Citricultores 
Meta Física 150
Produto: Citricultores incentivados Valor 200.000 
P 
Ação: 
1150 - Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Agricultura Familiar 
(EMATER) Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 200.000 
P 
Ação: 
1142 - Programa de Incentivo à 
construção de cisternas e açudes para 
irrigação. Un. 
Meta Física 5 
Produto: Açudes e cisternas construídas Valor 10.000 
P 
Ação: 
1193 - Programa de 
qualificação/capacitação continuada e 
assistida dos agricultores e comunidades 
rurais 
Agricultor 
Meta Física 500
Produto: Famílias atendidas Valor 15.000 
P 
Ação: 
1126 - Programa de Desenvolvimento 
Rural, Lei Municipal nº 6.552 de 2018 e 
alterações. Hora 
Meta Física 18.000 
Produto: Hora máquina e hora caminhão Valor 1.000.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 
2010 - Programa de Incentivo a 
expedição de Notas Fiscais de Produtor 
Rural, Lei Municipal nº 6.643 de 2019 e 
alterações. 
Bônus 
Meta Física 1.000 
Produto: Bônus concedidos Valor 350.000 
P 
Ação: 
1196 - Aquisição de equipamentos 
agrícolas - Convênio nº 
940753/2023/MAPA 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento adquirido 
Valor Recurso 
Próprio 100 
Valor Recurso 
MAPA 100 
TOTAL DO PROGRAMA 1.836.200,00 
 
Nota explicativa: Para a ação: Aquisição de equipamentos agrícolas - Convênio nº 940753/2023/MAPA foi colocado um valor simbólico, 
visto que os equipamentos serão adquiridos ainda em 2025. Porém, caso não se conclua a licitação até o final do ano, a ação orçamentária 
já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 6061-INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL 
OBJETIVO: 
O Programa visa levar às propriedades rurais melhorias gerais de infraestrutura, com 
vistas à qualidade de vida, ao desenvolvimento da produção e uso ordenado dos 
recursos naturais. 
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TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1151 - Perfuração de 
poços e implantação 
de redes d'agua. Un. 
Meta Física 5 
Produto: 
Poços perfurados e 
redes implantadas Valor 150.000 
P 
Ação: 
1192 - Programa de 
soluções em 
saneamento da 
produção de resíduos 
sólidos e efluentes de 
criação animal. 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Projeto contratado Valor 10.000 
P 
Ação: 
1143 - Eletrificação 
Rural e Implantação 
de Redes Trifásicas Un. 
Meta Física 2 
Produto: Redes elétricas 
realizadas Valor 10.000 
OE
Ação: 
1152 - Implantação 
de telefonia e redes 
de internet rural. Un. 
Meta Física 5 
Produto: Telefonia e Internet 
implantadas Valor 30.000 
P Ação: 
1190 - Contratação 
para criação e 
manutenção de 
banco de dados com 
informações relativas 
as vias rurais, 
Un. Meta Física 1 
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edificações 
comunitárias e 
pontes. 
Produto: Banco de dados 
adquirido Valor 20.000 
P 
Ação: 
1191 - Abertura, 
prolongamento, 
pavimentação e 
sinalização das 
estradas da zona 
rural 
Km
Meta Física 6 
Produto: Estradas Valor 100.000 
A 
Ação: 
2013 - Manutenção 
da infraestrutura 
rural 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Insumos e serviços 
para manutenção da 
infraestrutura rural 
Valor 2.000.000 
P 
Ação: 
1169 - Aquisição de 
Equipamentos 
Agrícolas - Convênio 
FPE n°4667/2024 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Equipamento 
adquirido 
Valor Recurso 
Próprio 100
Valor Recurso 
Estadual 100
P Ação: 
1153 - Perfuração de 
poços e implantação 
de redes de água - 
FPE n°1731/2023 
Un. Meta Física 1 
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Produto: Poço 
perfurado/construído 
Valor Recurso 
Próprio 100
Valor Recurso 
Estadual 100
TOTAL DO PROGRAMA 2.320.400,00 
Nota explicativa: Para as ações: Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024 e Perfuração de poços e implantação de 
redes de água - FPE n°1731/2023, foi colocado um valor simbólico, visto que os equipamentos e as perfurações serão realizados ainda em 
2025. Porém, caso não se conclua a licitação até o final do ano, as ações orçamentárias já estão contempladas na LDO e não será necessário 
incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. 
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Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente 
– SMMA 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio 
da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para 
a implementação dos programas finalísticos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2003 - Manutenção das atividades da 
SMMA Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 2.200.000 
P 
Ação: 1553 - Reaparelhamento da SMMA 
Un. 
Meta 
Física 12
Produto: Equipamento adquirido Valor 40.000 
P 
Ação: 1521 - Renovação e ampliação de frota 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Veículo adquirido Valor 150.000 
P 
Ação: 1550 - Capacitação e treinamento de 
servidores Servidor 
Meta 
Física 25
Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000 
P 
Ação: 1551 - Pagamento de Sentença judicial 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Sentenças judiciais Valor 10.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 1500 - Reforma do prédio da SMMA 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Reforma realizada Valor 350.000 
TOTAL DO PROGRAMA 2.760.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0213-COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 
OBJETIVO: 
Promover a melhoria contínua da coleta e destinação final de resíduos sólidos, 
atendendo às exigências ambientais e ampliando o manejo sustentável por meio da 
implantação de Ecopontos e da qualificação dos serviços prestados. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2018 - Manutenção do serviço 
de coleta e destinação final de 
resíduos Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 8.500.000 
A 
Ação: 2020 - Aquisição, Construção e 
Manutenção de Ecopontos Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Ecopontos Valor 20.000 
TOTAL DO PROGRAMA 8.520.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0214- EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
OBJETIVO: 
Fomentar e qualificar a educação ambiental no Município. Desenvolver ações de 
preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, 
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2596 - Programas de Educação 
Ambiental Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 100.000 
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0215- FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO 
OBJETIVO: 
Licenciar as atividades de impacto ambiental no Município. Diminuir o impacto 
ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Atender/legalizar 
ambientalmente os empreendimentos da cidade, objetivando o funcionamento 
empresarial com sustentabilidade. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Metas 2026
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Unidade de 
Medida 
P 
Ação: 1532 - Revisão e Atualização da 
Legislação Ambiental Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Legislação revisada Valor 200.000 
P 
Ação: 
1536 - Elaboração de Laudos, 
Estudos Técnicos, Cartografias e 
Mapeamento Municipal na Área 
Ambiental 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Serviços contratados Valor 30.000 
P 
Ação: 1XXX - Cercamento e 
Identificação de áreas verdes Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Áreas verdes cercadas Valor 50.000 
P 
Ação: 1538 - Execução de análises 
laboratoriais Un. 
Meta 
Física 2 
Produto: Análise adquirida Valor 30.000 
P 
Ação: 
1537 - Manutenção e melhorias 
do Aterro Sanitário 
(Cumprimento de LO-FEPAM) Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 100.000 
TOTAL DO PROGRAMA 410.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0216- GESTÃO DAS POLÍTICAS DO MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: 
Tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, 
recuperação do meio ambiente e a preservação das áreas de interesse ecológico 
através do FUNDEMA - Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2007 - Manutenção do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento 
Ambiental - FUNDEMA Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 50.000 
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0179 - BEM ESTAR ANIMAL 
OBJETIVO: 
Promover a saúde, proteção e qualidade de vida dos animais, por meio de ações
integradas que incluem a castração para controle populacional, atendimento 
veterinário, apoio a entidades da causa animal e campanhas de conscientização e 
incentivo à adoção responsável, visando reduzir a proliferação de animais em 
situação de rua e fortalecer a convivência harmoniosa entre a comunidade e os 
animais. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2022 - Castração de animais 
Animais 
Meta Física 2.000 
Produto: Animais castrados Valor 500.000 
P 
Ação: 
1534 - Campanhas de 
Conscientização para o Bem-Estar 
Animal Un. 
Meta Física 4 
Produto: Campanha realizada Valor 20.000 
OE
Ação: 
XXX - Apoio a Organizações Não 
Governamentais que atuam na 
Causa Animal Un. 
Meta Física 2 
Produto: Entidade Apoiada Valor 1.000 
A 
Ação: 2030 - Saúde Animal 
Animais 
Meta Física 430
Produto: Animais atendidos Valor 500.000 
A 
Ação: XXXX - Recolhimento e 
abrigamento de animais Animais 
Meta Física 10.000 
Produto: Animais atendidos Valor 300.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.321.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0232 - MONTENEGRO, CIDADE SUSTENTÁVEL E RESILIENTE 
OBJETIVO: 
O programa visa preparar o município para os desafios das mudanças climáticas, 
promovendo ações de mitigação e adaptação que garantam a segurança, qualidade 
de vida e desenvolvimento sustentável da população. Diante do aumento da 
frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, torna-se essencial a 
implementação de políticas públicas integradas que fortaleçam a infraestrutura 
urbana, preserve os recursos naturais e incentivem práticas sustentáveis 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1XXX - Construção de hortas 
comunitárias Un. 
Meta Física 6,5 
Produto: Hortas construídas Valor 100.000 
A 
Ação: 2021 - Programa de Arborização 
Urbana 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Plano contratado + Execução de 
ações de arborização urbana Valor 200.000 
P 
Ação: 1XXX - Plantio de árvores nativas 
Un. 
Meta Física 
Produto: Árvores plantadas Valor 50.000 
TOTAL DO PROGRAMA 350.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Gestão e 
Planejamento 
– SMGEP 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por 
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que 
contribuem para a implementação dos programas finalísticos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1668 - Reaparelhamento da 
SMGEP Un. 
Meta 
Física 10
Produto: Equipamento adquirido Valor 160.000 
A 
Ação: 2316 - Manutenção das atividades 
da SMGEP Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 1.800.000 
A 
Ação: 2670 - Capacitação e Treinamento 
do servidor Un. 
Meta 
Física 12
Produto: Servidor Qualificado Valor 6.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.966.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0228 - GESTÃO TERREITORIAL E PLANEJAMENTO URBANO SUSTENTÁVEL 
OBJETIVO: 
Aprimorar o planejamento territorial e a gestão urbana do município, garantindo
a atualização e a aplicação do Plano Diretor Municipal, bem como a manutenção 
das ferramentas de geoprocessamento e topografia. Assegurar o cumprimento 
da legislação urbanística e a fiscalização das obras públicas, promovendo o 
desenvolvimento sustentável e a organização do espaço urbano. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2654 - Serviços de Topografia e 
Sondagens 
Serviços 
Meta 
Física 120
Produto: 
Levantamentos topográficos e 
sondagens geotécnicas realizadas Valor 80.000 
P 
Ação: 1671 - Atualização e Elaboração 
do Plano Diretor Serviços 
Meta 
Física 2 
Produto: Serviço contratado Valor 200.000 
A 
Ação: 2680 - Manutenção do Sistema 
de Informações Geográficas 
Meses 
Meta 
Física 12
Produto: 
Sistema de informações 
geográficas contratado e 
operante 
Valor 100.000 
TOTAL DO PROGRAMA 380.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0183- PLANEJA MONTENEGRO 
OBJETIVO: 
Planejar e coordenar a elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia 
voltados ao desenvolvimento urbano sustentável, infraestrutura e ações 
climáticas do município. Contratar estudos e projetos que subsidiem a captação 
de recursos e a efetividade das políticas públicas, promovendo soluções 
estratégicas para a melhoria da mobilidade, pavimentação e planejamento 
territorial. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1662 - Elaboração de Estudos 
Técnicos e Projetos de Engenharia 
e Infraestrutura Un. 
Meta 
Física 20
Produto: 
Estudos técnicos e projetos de 
engenharia contratados Valor 400.000 
TOTAL DO PROGRAMA 400.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania 
e Habitação 
– SMDESCH 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento 
do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da 
execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas 
finalísticos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1754 - Reaparelhamento da SMDESCH 
Un. 
Meta 
Física 40
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 
A 
Ação: 2788 - Capacitação e treinamento de servidor 
Un. 
Meta 
Física 10
Produto: Servidor qualificado Valor 8.000 
A 
Ação: 2202 - Manutenção do Conselho Tutelar 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade Mantida Valor 470000
P 
Ação: 1209 - Reaparelhamento do Conselho Tutelar 
Un. 
Meta 
Física 5 
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 10.000 
A Ação: 2220 - Capacitação e Treinamento de Servidor - 
Conselho Tutelar Un. Meta 
Física 5 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Servidor qualificado Valor 10.000 
A 
Ação: 2210 - Manutenção das atividades da SMDESCH 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 3.000.000 
TOTAL DO PROGRAMA 3.528.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0202 - HABITAÇÃO 
OBJETIVO: 
Promover a regularização de loteamentos e áreas em situação irregular ou em situação de 
risco, realizando serviços que contemplem os meios necessários para o atingimento destas 
metas, tais como pagamento de escrituras, serviços de topografia, obras de infraestrutura 
básica, entre outros. Viabilizar os meios para a instalação de novos núcleos habitacionais 
para famílias de baixa renda. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 1716 - Execução de 
infraestrutura nos loteamentos Un. 
Meta Física 10
Produto: Loteamentos Valor 300.000 
P Ação: 1717 - Serviços de Topografia e 
Sondagens Serviços Meta Física 20
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: 
Levantamentos topográficos e 
sondagens geotécnicas 
realizadas 
Valor 20.000 
P 
Ação: 1763 - Pagamento de serviços 
cartoriais Serviços 
Meta Física 30
Produto: Serviços notariais e registrais Valor 10.000 
NO
Ação: 
Regularização de loteamentos 
por meio de parceria na 
modalidade de cooperação com 
Organização da Sociedade Civil. 
Serviços 
Meta Física 200
Produto: Loteamentos regularizados Valor 0 
A 
Ação: 2787 - Banco de Materiais 
Un. 
Meta Física 100
Produto: 
Materiais distribuídos à 
população Valor 250.000 
P 
Ação: 
1769 - Construção de Casas 
Populares/ Programa a Casa é 
sua 
Un. 
Meta Física 20
Produto: Moradias adquiridas 
Valor Recurso 
Próprio 700.000 
Valor Recurso 
Estadual 50.000 
A 
Ação: 2023 - Locação de imóveis para 
aluguel social Un. 
Meta Física 15
Produto: Famílias beneficiadas Valor 10.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.340.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0203-ABRIGAGEM DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS 
OBJETIVO: 
Garantir acolhimento provisório e proteção integral a indivíduos e famílias com vínculos 
familiares fragilizados ou rompidos, por meio de serviços especializados e adequados às 
especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com 
deficiência, assegurando condições dignas de convivência e fortalecimento de vínculos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 2625 - Abrigamento de idosos 
Vaga 
Meta Física 80
Produto: Idosos acolhidos Valor 3.000.000 
A 
Ação: 2706 - Abrigamento de crianças e 
adolescentes Vaga 
Meta Física 50
Produto: Crianças acolhidas Valor 3.000.000 
A 
Ação: 2648 - Abrigamento de Jovens e 
Adultos com Deficiência 
Vaga 
Meta Física 30
Produto: Jovens e adultos abrigados Valor 500.000 
TOTAL DO PROGRAMA 6.500.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0004-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
OBJETIVO: 
Oferecer subsídios às Entidades de cunho socioassistencial, através da formalização de 
parcerias/contratos com o intuito de amparar as pessoas que utilizam os respectivos 
serviços. Conceder benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de 
vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal 
8.742/1993. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2791 - Aquisição de vagas para 
portadores de necessidades 
especiais Vaga 
Meta Física 20
Produto: Pessoas beneficiadas Valor 250.000 
A 
Ação: 2730 - Compra de vagas em Casa 
de Passagem Vaga 
Meta Física 20
Produto: Pessoas beneficiadas Valor 80.000 
OE
Ação: 0XXX - Apoio a Entidades 
Socioassistenciais Un. 
Meta Física 20
Produto: Entidades apoiada Valor 676.000 
A 
Ação: 2637 - Bloco da Proteção Social 
Especial - PAEFI e LA/PSC 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Pessoas assistidas 
Valor 
Recurso 
Próprio 
250.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Valor 
Recurso 
Federal 250.000 
A 
Ação: 2616 - Bloco da Proteção Social 
Especial - PAC I 
Un. 
Meta Física 15
Produto: Pessoas assistidas 
Valor 
Recurso 
Próprio 
50.000 
Valor 
Recurso 
Federal 650.000 
A 
Ação: 
2738 - Bloco da Proteção Social 
Especial - Apoio à Pessoa 
Deficiente 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Pessoas assistidas 
Valor 
Recurso 
Próprio 
30.000 
Valor 
Recurso 
Federal 50.000 
A 
Ação: 2636 - Programa Bolsa Família/ 
Auxílio Brasil e Cadastro Único 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Atividade Mantida. 
Valor 
Recurso 
Federal 
200.000 
P 
Ação: 1756 - Reaparelhamento do 
Cadastro Único 
Un. 
Meta Física 5 
Produto: Equipamento adquirido 
Valor 
Recurso 
Federal 
20.000 
P Ação: 1757 - Vagas para mulheres vítimas 
de violência e seus filhos Vaga Meta Física 20
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Mulheres beneficiadas Valor 20.000 
A 
Ação: 2649 - Bloco da Proteção Básica - 
PAIF e SCFV 
Un. 
Meta Física 50
Produto: Pessoas assistidas 
Valor 
Recurso 
Próprio 
50.000 
Valor 
Recurso 
Federal 
150.000 
A 
Ação: 2026 - Repasses do Fundo Estadual 
de Assistência Social - FEAS 
Un. 
Meta Física 5 
Produto: Materiais e serviços. 
Valor 
Recurso 
Estadual 
10.000 
A 
Ação: 
2626 - Melhorias na Assistência 
Social do Município, através dos 
recursos do índice de Gestão 
Descentralizada do SUAS - 
IGDSUAS 
Un. 
Meta Física 8 
Produto: Fortalecimento da Gestão do SUAS Valor 20.000 
A 
Ação: 
2615 - Manutenção da Assistência 
Social através da Aquisição de 
Materiais e Serviços Un. 
Meta Física 100
Produto: Programa mantido Valor 600.000 
A 
Ação: 2704 - Programa Criança Feliz 
Crianças 
Meta Física 10
Produto: Crianças atendidas 
Valor 
Recurso 
Federal 
30.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 1740 - Estruturação da rede de 
serviços do SUAS 
Un. 
Meta Física 20
Produto: Equipamento adquirido 
Valor 
Recurso 
Federal 
100.000 
A 
Ação: 2720 - Centro de Referência da 
Mulher 
Un. 
Meta Física 100
Produto: Mulheres atendidas 
Valor 
Recurso 
Federal 
10.000 
Valor 
Recurso 
Livre 10.000 
P 
Ação: 1795 - Centro de Referência do 
Imigrante 
Un. 
Meta Física 100
Produto: Imigrantes assistidos 
Valor 
Recurso 
Federal 
700.000 
A 
Ação: 2700 - Bloco proteção social 
especial média e alta complexidade 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Pessoas beneficiadas 
Valor 
Recurso 
Estadual 
10.000 
A 
Ação: 2710 - Bloco dos benefícios 
eventuais 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Pessoas beneficiadas 
Valor 
Recurso 
Estadual 
20.000 
p 
Ação: 1738 - Aquisição de bens móveis 
SIGTV port.886 
Un. 
Meta Física 3 
Produto: Equipamento adquirido 
Valor 
Recurso 
Federal 
50.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 
1741 - Construção Centro de 
Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS - 
Contrato de Repasse nº 
953975/2023 
Un. 
Meta Física 
Produto: Obra realizada 
Valor 
Recurso 
Federal 
10.000 
Valor 
Recurso 
Livre 10.000 
A 
Ação: 
1739 - Reforma e Ampliação de 
Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS - Contrato 
de Repasse nº 953978/2023 
Un. 
Meta Física 
Produto: Obra realizada 
Valor 
Recurso 
Federal 
10.000 
Valor 
Recurso 
Livre 
10.000 
A 
Ação: 1XXX - Reforma e Ampliação da 
Antiga Corlac % Execução 
Meta Física 50%
Produto: Obra realizada Valor 1.000.000 
P 
Ação: XXXX - Cartão Vale Feira 
Un. 
Meta Física 1.800 
Produto: Famílias atendidas Valor 648.000 
A 
Ação: 1XXX - Programa Alimenta 
Montenegro Un. 
Meta Física 5.000 
Produto: Cartões cestas básicas Valor 600.000 
P Ação: 
1736 - Família Acolhedora Un. Meta Física 2 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Crianças atendidas Valor 24.000 
TOTAL DO PROGRAMA 6.598.000,00 
Nota explicativa: Para as ações: Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Contrato 
de Repasse nº 953975/2023 e Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Contrato de 
Repasse nº 953978/2023 foi colocado um valor simbólico, visto que as obras deverão ocorrer ainda em 2025. Porém, 
caso fique etapas das obras para 2026, as ações orçamentárias já estão contempladas na LDO e não será necessário 
incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 2431-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA 
OBJETIVO: 
Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão 
social das pessoas. Suportar despesas dos programas de atendimento previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei 5.328, de 21 de setembro de 
2010. Estimular a promoção de atividades e eventos que tenham impacto positivo 
sobre a formação do indivíduo menor de idade, através do lazer, do esporte, da cultura
e da educação. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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OE
Ação: 
2619 - Apoio a Entidades de 
Atendimento à Criança e ao 
Adolescente 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Entidade apoiada 
Valor recurso 
1030 - 
Captação 
1.000.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.000.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 2412-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
OBJETIVO: 
Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das 
pessoas. Destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas com 
idosos no Município, conforme a Lei 4.248, de 2 de agosto de 2005. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
OE
Ação: 2622 - Apoio a Entidades de 
Atendimento ao Idoso 
Un. 
Meta Física 10
Produto: Entidades apoiadas Valor Recurso 
Captação 2.000.000 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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A 
Ação: 
XXXX - Manutenção das 
atividades do Conselho 
Municipal do Idoso Un. 
Meta Física 10
Produto: 
Materiais para distribuição 
gratuita Valor 20.000 
TOTAL DO PROGRAMA 2.020.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Desporto, 
Cultura e Turismo 
– SMDECT 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
OBJETIVO: 
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao 
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por 
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que 
contribuem para a implementação dos programas finalísticos. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade 
de Medida Metas 2026
P 
Ação: 1555- Reaparelhamento da 
SMDECT Un. 
Meta Física 45
Produto: Equipamento adquirido Valor 80.000 
A 
Ação: 2820 - Manutenção das 
atividades da SMDECT Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 3.480.000 
A 
Ação: 2821 - Capacitação e 
Treinamento do servidor Un. 
Meta Física 10
Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000 
P 
Ação: 1968 - Conclusão de obras de 
exercícios anteriores Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obra concluída Valor 100
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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TOTAL DO PROGRAMA 3.570.100,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0218- APOIO E PROMOÇÃO DO DESPORTO 
OBJETIVO: 
O programa tem como objetivo oportunizar, fomentar e incentivar a prática 
esportiva para adultos, jovens e pessoas da terceira idade no Município, 
contribuindo para a formação pessoal dos cidadãos e enfatizando os princípios de 
cidadania e valores humanos presentes no contexto esportivo. Além de promover a 
saúde, a socialização e a construção de valores morais e éticos por meio do 
esporte, o programa desempenha um papel fundamental na esfera social, 
estimulando a educação, o turismo e a economia local. Também busca 
conscientizar a população sobre a importância da atividade esportiva para o bem￾estar físico e mental, bem como seu papel como ferramenta de inclusão e 
socialização. O programa também prevê o incentivo direto aos atletas municipais, 
por meio de auxílio concedido conforme Lei Municipal nº 6.952/2022, fortalecendo
o desenvolvimento esportivo local e possibilitando que os talentos do município 
tenham condições de representar a cidade em diversas competições. Além disso, 
busca estabelecer parcerias com associações desportivas para ampliar o acesso ao 
esporte e fortalecer sua prática no município. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade 
de Medida Metas 2026
P 
Ação: 1XXX - Construção de Complexo 
Esportivo no Aeroclube Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Complexo construído Valor 900.000 
A Ação: 2936 - Calendário de eventos - 
Desporto Eventos Meta 
Física 25
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Eventos/campeonatos realizados Valor 300.000 
A 
Ação: 
2937 - Manutenção do Fundo de 
Desenvolvimento do Desporto￾FUNDESP Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividade mantida Valor 1.000 
A 
Ação: 2997 - Auxílio Financeiro a Atletas 
Atletas 
Meta 
Física 300
Produto: Auxílio concedido Valor 400.000 
OE
Ação: 
0XXX - Patrocínio a Eventos de 
Terceiros 
Un. 
Meta 
Física 3 
Produto: Cotas de patrocínio Valor 15.000 
OE
Ação: 
0XXX - Apoio a Entidades Esportivas 
Un. 
Meta 
Física 5 
Produto: Entidade apoiada Valor 1.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.617.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0185- APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 
OBJETIVO: 
Democratizar e ampliar o acesso a políticas públicas culturais que respeitem e valorizem a 
diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio natural, ao mesmo tempo que 
promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e 
artísticas. 
Fomentar a cultura da leitura em Montenegro por meio de programas específicos na área da 
literatura, implementando ações relativas à pontos de leituras, realização de Feiras do Livro, de 
eventos e projetos literários, bem como contação de histórias, além disso apoiar publicações e 
realizações de prêmios voltados a construção da literatura. Modernização de Bibliotecas 
Públicas e Escolares. Resgatar a identidade e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 
Material e Imaterial de Montenegro, utilizando recursos próprios, de parcerias público-privadas 
e recursos oriundos de Leis de Incentivo estaduais e federais. Desenvolver o turismo cultural 
como forma de valorização das culturas locais e regionais, preservando o patrimônio histórico e 
cultural e geração de oportunidades de negócios no setor, respeitando os valores, símbolos e 
significados dos bens materiais e imateriais da cultura para as comunidades. Fomentar o título 
de Cidade das Artes através de movimentos e ações em parceira com artistas, instituições,
empresas e comunidade em geral. Preparar e promover ações para as comemorações do 
aniversário do Município. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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P 
Ação: 
1925 - Construir, ampliar e 
reformar os prédios 
administrativos e os espaços 
culturais. 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Obra realizada Valor 200.000 
A 
Ação: 2917 - Calendário de eventos - 
Cultura Eventos 
Meta Física 20
Produto: Eventos culturais realizados Valor 3.000.000 
A 
Ação: 
2919 - Manutenção do Fundo 
Municipal de Desenv. Da Cultura - 
FUNDESC Un. 
Meta Física 2 
Produto: Editais realizados Valor 10.000 
A 
Ação: 2998 - Auxílio Financeiro a 
Artistas Artistas 
Meta Física 25
Produto: Auxílio concedido Valor 100.000 
P 
Ação: 
1987 - Restauração e 
Revitalização de prédios 
históricos Prédios 
Meta Física 1 
Produto: Prédios restaurados Valor 450.000 
P 
Ação: 
1974 - Implementação da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura Un. 
Meta Física 3 
Produto: Incentivo concedido Valor Recurso 
Federal 468.084 
OE
Ação: XXXX - Apoio a Entidades 
Culturais Un. 
Meta Física 20
Produto: Entidade apoiada Valor 10.000 
P Ação: 1XXX -Construção de 
Monumentos Un Meta Física 1 
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Produto: Monumento construído Valor 100.000 
OE
Ação: 
0XXX - Patrocínio a Eventos de 
Terceiros Un. 
Meta Física 5 
Produto: Cotas de patrocínio Valor 50.000 
TOTAL DO PROGRAMA 4.388.084,00 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0177-REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO 
OBJETIVO: 
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhorias dos produtos e serviços turísticos 
com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o 
gasto de turistas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura 
e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de 
renda e divisas. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1412 - Revitalização dos 
pontos turísticos do 
Município Un. 
Meta Física 1 
Produto: Pontos turísticos 
revitalizados Valor 200.000 
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A 
Ação: 2402 - Fundo Municipal 
do Turismo Un. 
Meta Física 1 
Produto: Fundo mantido Valor 1.000 
P 
Ação: 
1839 - Infraestrutura e 
Manutenção das Rotas 
turísticas Rotas 
Meta Física 3 
Produto: Rotas mantidas e 
revigoradas Valor 10.000 
P 
Ação: 
1415 - Pavimentação 
Rodovia Transcitrus - 
Convênio nº 
961472/2024 
M 
Meta Física 213
Produto: Obra realizada 
Valor Recurso 
Próprio 100
Valor Recurso 
Federal 
100
P 
Ação: 
1438 - Aquisição de 
Plataforma Flutuante 
Modular Un. 
Meta Física 1 
Produto: Plataforma adquirida Valor 120.000 
OE
Ação: 
0XXX - Patrocínio a 
Eventos de Terceiros Un. 
Meta Física 4 
Produto: Cotas de patrocínio Valor 35.000 
P 
Ação: 
1840 - Infraestrutura e 
apoio para atividades 
turísticas Un. 
Meta Física 1 
Produto: Custeio das ações em 
turismo Valor 170.000 
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TOTAL DO PROGRAMA 536.200,00 
Nota explicativa: Para a ação: Pavimentação Rodovia Transcitrus - Convênio nº 961472/2024 foi colocado um valor 
simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação 
orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas 
suplementar com o saldo disponível. 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e 
conservação dos espaços públicos de lazer e recreação. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
P 
Ação: 
1552 - Construção, reforma e 
manutenção do Parque 
Centenário Un. 
Meta Física 3 
Produto: Obras e reformas realizadas Valor 2.000.000 
P Ação: 1733 - Parque Centenário - Etapa 
3 Un. Meta Física 1 
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Produto: Praça construída 
Valor 
Recurso 
Federal 
10.000 
P 
Ação: 1750 - Parque Centenário - Etapa 
4 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Praça construída 
Valor 
Recurso 
Federal 
10.000 
P 
Ação: 
1752 - Construção, Reforma e 
Manutenção do Parque 
Centenário - Transferências 
Especiais 2024 Un. 
Meta Física 1 
Produto: Praça construída 
Valor 
Recurso 
Federal 
10.000 
TOTAL DO PROGRAMA 2.030.000,00 
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Reserva de Contingência 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
OBJETIVO: Destinar valor para reserva de contingência 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
OE
Ação: 9999 - Reserva de Contingência 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: 99-Reseva de Contingência Valor 2.200.000 
OE
Ação: 
9997 e 9998 - Reserva das 
Emendas de Bancada e 
Individuais Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: 99- Reserva de Contingência Valor 11.760.000 
OE
Ação:
9996 - Reserva de Contingência - 
RPPS Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: 99- Reserva de Contingência Valor 30.000.000 
TOTAL DO PROGRAMA 43.960.000,00 
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Fundo de Aposentadoria e Pensão 
–
FAP e Fundo de Assistência à 
Saúde 
– FAS 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0031- PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIME PRÓPRIO 
OBJETIVO: 
Visa o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos 
servidores vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões da Administração 
Municipal. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2121 - Pagamento de 
aposentadorias, pensões e 
benefícios previdenciários, tarifas 
bancárias, despesas de exercícios 
anteriores, sentenças judiciais, 
indenizações e restituições. 
Un. 
Meta 
Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 66.270.000 
TOTAL DO PROGRAMA 66.270.000,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0032-ASSIST.MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTO.SERVIDOR - FAS 
OBJETIVO: Garantir a manutenção da assistência ao Plano de Saúde e Odontológico aos 
servidores municipais. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2122 - Manutenção da 
Assistência à Saúde dos 
servidores municipais Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 30.000.000 
TOTAL DO PROGRAMA 30.000.000,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0000
– OPERAÇÕES ESPECIAIS 
OBJETIVO: 
Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da 
Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os 
servidores. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS 
Unidade 
de 
Medida 
Metas 2026
OE
Ação: 
0121 - FAP 
–
Compensação 
Previdenciária 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: 
Pagamento de 
contribuições entre o 
Regime Próprio e 
Regime Geral de 
previdência 
Valor 1.700.000 
TOTAL DO PROGRAMA 1.700.000,00 
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA: 0317-APOIO ADMINISTRATIVO AO FAP/FAS 
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativos pelo 
Setor Técnico Administrativo. 
 
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de 
Medida Metas 2026
A 
Ação: 
2123 - Manutenção das 
Atividades do Setor 
Técnico Administrativo - 
STA 
Un. 
Meta Física 1 
Produto: Atividades Mantidas Valor 2.000.000 
P 
Ação: 
1011 - 
Reaparelhamento do 
Setor Técnico 
Administrativo - STA 
Un. 
Meta Física 3 
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 
TOTAL DO PROGRAMA 2.030.000,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Totais por programa 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 
Relação de Programas Temáticos 
NOME DO PROGRAMA VALORES PROJETADOS 
0004 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.598.000,00 
0009 - Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 410.700,00 
0028 - Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros R$ 200.000,00 
0030 - Previdência ao Servidor R$ 59.630.000,00 
0031 - Previdência Social Servidor - Regime Próprio R$ 66.270.000,00 
0032 - Assistência Médico-Hospitalar-Odonto. Servidor - FAZ R$ 30.000.000,00 
0036 - Iluminação Pública R$ 4.350.000,00 
0037 
– Gestão Cadastral Urbana R$ 50.000,00 
0057 - Assistência ao Servidor R$ 11.000.000,00 
0058 - Transporte Escolar R$ 6.435.000,00 
0100 - Gestão e Manutenção de Serviços R$ 58.308.600,00 
0101 - Apoio Administrativo à Fundação R$ 8.588.720,00 
0145 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 35.366.640,50 
0147 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil R$ 50.629.600,00 
0158 - Ampliação da Infraestrutura Urbana R$ 12.558.100,00 
0169 - Apoio aos Produtores Rurais R$ 1.836.200,00 
0175 - Segurança Pública R$ 5.682.500,00 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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0176 - Cidade Limpa R$ 3.220.000,00 
0177 - Regionalização do Turismo R$ 536.200,00 
0178 - Cidade Empreendedora R$ 5.256.000,00 
0179 - Bem-Estar Animal R$ 1.321.000,00 
0180 - Apoio à Gestão Nutricional do Educando R$ 853.000,00 
0183 - Planeja Montenegro R$ 400.000,00 
0185 - Apoio e Desenvolvimento da Cultura R$ 4.388.084,00 
0202 - Habitação R$ 1.340.000,00 
0203 - Abrigamento de Indivíduos e Famílias com Vínculos Familiares Rompidos R$ 6.500.000,00 
0212 - Mobilidade Urbana R$ 12.551.560,47 
0213 - Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos R$ 8.520.000,00 
0214 - Educação Ambiental R$ 100.000,00 
0215 - Fiscalização e Licenciamento R$ 410.000,00 
0216 - Gestão das Políticas do Meio Ambiente R$ 50.000,00 
0217 - Apoio à Gestão da Educação Municipal R$ 6.639.500,00 
0218 - Apoio e Promoção do Desporto R$ 1.617.000,00 
0219 - Alimentação Escolar R$ 3.713.100,00 
0221 - Informática R$ 5.683.000,00 
0222 - Vigilância em Saúde R$ 1.944.657,00 
0223 - Atenção Primária à Saúde R$ 41.872.871,00 
0224 - Atendimento às Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial R$ 31.421.819,00 
0226 - Assistência Farmacêutica à População R$ 2.900.000,00 
0170 - Desastres Saúde Pública R$ 400,00 
0228 - Gestão Territorial e Planejamento Urbano Sustentável R$ 380.000,00 
0231 - Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho R$ 210.000,00 
0310 - Ação Legislativa R$ 6.825.000,00 
0317 - Apoio Administrativo ao FAP/FAZ R$ 2.030.000,00 
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2412 - Fundo Municipal do Idoso R$ 2.020.000,00 
2431 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 1.000.000,00 
4513 - Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas R$ 2.830.000,00 
5121 - Saneamento Básico R$ 2.900.000,00 
6061 - Infraestrutura na Zona Rural R$ 2.320.400,00 
9999 - Reserva de Contingência R$ 43.960.000,00 
0232 - Montenegro, Cidade Sustentável e Resiliente R$ 650.000,00 
TOTAIS R$ 564.277.651,97 
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Totais por Órgão/Secretaria 
Totais por órgão/Secretaria 
Órgão/Secretaria Valor 
Câmara Municipal R$ 6.825.000,00 
Fundarte R$ 8.588.720,00 
Gabinete do Prefeito R$ 21.545.060,47 
Secretaria de Administração R$ 53.173.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 6.491.000,00 
Secretaria da Fazenda R$ 6.383.000,00 
Secretaria da Saúde R$ 90.690.947,00 
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos R$ 27.450.000,00 
Secretaria de Obras Públicas R$ 18.208.100,00 
Secretaria de Educação R$ 121.836.840,50 
Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 9.741.600,00 
Secretaria de Meio Ambiente R$ 13.511.000,00 
Secretaria de Gestão e Planejamento R$ 2.746.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação R$ 20.986.000,00 
Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo R$ 12.141.384,00 
FAP R$ 70.000.000,00 
FAS R$ 30.000.000,00 
Reserva de Contingências R$ 43.960.000,00 
TOTAL R$ 564.277.651,97 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO IV 
Relatório sobre Projetos em Execução e a 
Executar e Despesas com Conservação do 
Patrimônio Público 
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Município de Montenegro 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 
ANEXO IV 
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF) 
 
Projetos em Execução 
Nome do 
Projeto/obra Localização Início da 
Execução 
Valor Total 
Estimado 
Execução em 
2025
A executar 
em 2026 (se 
houver) 
Fonte de 
Recursos 
Secretaria 
Responsável Observações Cronograma da 
obra Fiscal da obra 
Reforma do prédio do 
Setor de Remoções - 
SMS 
Rua Campos Neto, 
177, Santa Rita 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
183.085,50 
 R$ 
183.085,50 ASPS SMS 
Aguardando a 
contratação 
dos 
profissionais do 
processo 
seletivo 
(engenheiros 
civis, 
engenheiro 
eletricista e 
arquiteto), pois 
essas obras 
serão 
repassadas a 
um deles para 
a fiscalização 
3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Reforma ESF Germano 
Henke 
Estrada 
Montenegro/Polo 
(ERS-124), nº 
3952, Germano 
Henke 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
158.000,00 
 R$ 
158.000,00 
ASPS + 
Emenda 
Impositiva 
SMS 
3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Reforma da ESF II - 
Esperança 
Rua Tietê, nº 10, 
Senai 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
107.010,72 
 R$ 
107.010,72 ASPS SMS 
3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Reforma de edificação 
para instalação da 
UBS Costa da Serra 
Estrada RS 411, 
KM 4, s/nº 16/06/2025 R$ 
669.796,77 
 R$ 
669.796,77 Finisa SMS 
5 meses de obra 
após ordem de 
início 
Arq. Karina Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Construção da nova 
UBS Santa Rita 
Avenida Colombia, 
nº 350, Santa Rita 13/06/2025 R$ 
4.301.500,00 
 R$ 
1.015.850,73 
 R$ 
3.285.649,27 Federal SMS 
16 meses de 
obra após ordem 
de início 
Eng. Mileide 
Construção de Praça 
no bairro Aeroclube 
Rua Judith Provin 
da Motta, s/nº, 
Aeroclube 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
147.000,00 
 R$ 
147.000,00 Livre SMVSU 
Em processo 
licitatório 
3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Construção de Praça 
no Porto dos Pereira 
Rua Tadeu José 
Weis Fernandes, 
Porto dos Pereiras 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
131.786,61 
 R$ 
131.786,61 Livre SMVSU 
3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Construção de Praça 
no bairro Faxinal Faxinal 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
59.600,00 
 R$ 
59.600,00 Livre SMVSU 
2 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Construção de uma 
Pista de Corrida e 
academia ao ar livre 
no Parque Centenário. 
Rua Ibiá, s/nº, 
Parque Centenário 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
994.990,00 
 R$ 
994.990,00 
Livre + 
Federal SMVSU 
Aguardando a 
contratação 
dos 
profissionais do 
processo 
seletivo 
(engenheiros 
civis, 
engenheiro 
eletricista e 
arquiteto), pois 
essa obra será 
repassada a um 
deles para a 
fiscalização 
 3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Construção do espaço 
para feiras e 
foodtrucks, no Parque 
Centenário 
Rua Ibiá, s/nº, 
Parque Centenário 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
1.110.000,00 
 R$ 
1.110.000,00 Finisa SMVSU 
3 meses de obra 
após ordem de 
início 
Arq. Luisa Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Reforma do Espaço 
Romeu Antônio Kirch, 
no Parque Centenário 
Rua Ibiá, s/nº, 
Parque Centenário 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
818.844,95 
 R$ 
659.812,77 
 R$ 
159.032,18 Finisa SMVSU 
4 meses após 
ordem de início Arq. Luisa 
Construção de uma 
Pista de Skate, no 
Parque Centenário 
Rua Ibiá, s/nº, 
Parque Centenário 12/05/2025 R$ 
1.666.186,12 
 R$ 
1.525.558,98 
 R$ 
140.627,14 Federal SMVSU 
 6 meses após 
ordem de início Eng. Mileide 
Construção do Espaço 
de Informações 
Turísticas e Deck no 
Parque Centenário. 
Rua Ibiá, s/nº, 
Parque Centenário 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
344.900,00 
 R$ 
344.900,00 
Livre + 
Federal SMVSU 
Aguardando a 
contratação 
dos 
profissionais do 
processo 
seletivo 
(engenheiros 
civis, 
engenheiro 
eletricista e 
arquiteto), pois 
essas obras 
serão 
repassadas a 
um deles para 
a fiscalização 
 5 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Pavimentação 
asfáltica e sinalização 
viária na Rua 
La Salle - Trecho 1 
Rua La Salle, bairro 
Municipal 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
183.565,91 
 R$ 
183.565,91 Finisa SMOP 
 2 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Pavimentação 
asfáltica e sinalização 
viária na Rua 
La Salle - Trecho 2 
Rua La Salle, bairro 
Municipal 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
312.995,51 
 R$ 
312.995,51 
Federal + 
Livre SMOP 
 2 meses de obra 
após ordem de 
início 
 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Pavimentação 
asfáltica e sinalização 
viária (horizontal e 
vertical) e serviços 
complementares da 
Rua Luiz Hadrich 
Rua Luiz Hadrich, 
bairro São Paulo 22/04/2025 R$ 
1.270.989,54 
 R$ 
1.270.989,54 Finisa SMOP 
 2 meses de obra 
após ordem de 
início 
Eng. 
Leonardo 
Pavimentação 
asfáltica, drenagem e 
sinalização viária 
(horizontal e vertical) 
e serviços 
complementares da 
Estrada Presidente 
Getúlio Vargas 
Estrada Presidente 
Getúlio Vargas - 
perímetro entre as 
Estradas Fridbert 
Arno Reinheimer e 
Estrada Kede 
Norma Augustin 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
630.000,00 
 R$ 
630.000,00 Finisa SMOP 
Aguardando a 
contratação 
dos 
profissionais do 
processo 
seletivo 
(engenheiros 
civis, 
engenheiro 
eletricista e 
arquiteto), pois 
essa obra será 
repassada a um 
deles para a 
fiscalização 
 3 meses de obra 
após ordem de 
início 
 
Duplicação da Estrada 
Reynaldo Horlle sobre 
o Arroio Alfama 
Estrada Reynaldo 
Horlle, Porto dos 
Pereiras 
16/06/2025 R$ 
833.000,00 
 R$ 
833.000,00 Finisa SMOP 
 5 meses de obra 
após ordem de 
início 
Eng. 
Leonardo Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Pavimentação 
asfáltica, sinalização 
viária e serviços 
complementares da 
Rua Ernandes 
Azevedo Fernandes e 
Rua Elita Isa Leipnitz 
Griebeler 
Rua Ernandes 
Azevedo 
Fernandes e Rua 
Elita Isa Leipnitz 
Griebeler, bairro 
Aeroclube 
14/07/2025 R$ 
884.699,91 
 R$ 
884.699,91 Finisa SMOP 
2 meses de obra 
após ordem de 
início 
Eng. Bruno 
Capeamento asfáltico 
e sinalização viária das 
ruas Albano Coelho de 
Souza, Aloys Jacob 
Kerber e Intendente 
Amândio Lampert. 
Albano Coelho de 
Souza, Aloys Jacob 
Kerber e 
Intendente 
Amândio Lampert, 
bairro São João 
Previsão de 
ordem de início 
em 
outubro/2025 
 R$ 
1.650.182,04 
 R$ 
448.356,57 
 R$ 
1.201.825,47 Finisa SMOP Em processo 
licitatório 
5 meses após 
ordem de início 
Eng. 
Leonardo 
Capeamento asfáltico 
e sinalização viária na 
Rua Int. Augusto 
Jaeger Filho 
Rua Intendente 
Augusto Jager 
Filho 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
964.000,00 
 R$ 
906.771,71 
 R$ 
57.228,29 Finisa SMOP Em processo 
licitatório 
4 meses após 
ordem de início 
Construção da EMEI 
Santa Rita 
Rua Goiás, 151, 
Santa Rita 
Previsão de 
ordem de início 
em 
outubro/2025 
 R$ 
9.554.387,65 
 R$ 
3.075.578,47 
 R$ 
6.151.156,93 
Federal + 
Livre + Finisa SMED Em processo 
licitatório 
6 meses após 
ordem de início 
Construção nova EMEI 
Tio Riba 
Rua Albano Coelho 
de Souza, bairro 
São João 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
10.371.458,56 
 R$ 
5.185.729,28 
 R$ 
5.185.729,28 
Federal + 
Livre SMED Em processo 
licitatório 
6 meses após 
ordem de início Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Ampliação da EMEF 
Mafalda Padilha Campo do Meio 
Ordem de Início 
em 14/11/2024; 
Paralisação em 
21/11/2024; 
Ordem de 
reinicio em 
13/12/2024 
 R$ 
404.850,65 
 R$ 
135.098,68 Finisa SMED 
A empresa 
esgotou o 
prazo de 6 
meses previsto 
em projeto e o 
prazo de 30 
dias de atraso 
injustificado 
previsto em 
edital. Aguarda 
parecer 
jurídico sobre a 
defesa prévia 
da Empresa 
6 meses após 
ordem de início Eng. Bruno 
Construção de quadra 
poliesportiva na EMEF 
Manoel José da Motta 
Muda Boi - 
Fortaleza 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
135.000,00 
 R$ 
135.000,00 
Salário 
Educação SMED 
Aguardando a 
contratação 
dos 
profissionais do 
processo 
seletivo 
(engenheiros 
civis, 
engenheiro 
eletricista e 
arquiteto), pois 
a obra será 
repassada a um 
deles. 
3 meses após 
ordem de início 
Pavimentação 
asfáltica e sinalização 
viária na Estrada 
Antônio Carlos 
Fernandes da Rosa 
Passo da Amora - 
Estrada Antônio 
Carlos Fernandes 
da Rosa 
09/01/2025 R$ 
3.424.063,75 
 R$ 
3.424.063,75 Finisa SMDR 
6 meses após 
ordem de início 
Eng. 
Leonardo Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Construção do novo 
CREAS 
Rua Alfredo 
Hoffmann - Bairro 
Municipal 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
621.900,00 
 R$ 
147.598,21 
 R$ 
477.301,79 
Federal + 
Livre SMDESCH 
12 meses após 
ordem de início Arq. Luísa 
Realização da 
Infraestrutura para as 
casas do Programa A 
Casa é Sua 
Rua Benjamin 
Alves Barreto - 
Bairro Aeroclube 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
457.015,44 
 R$ 
457.015,44 Livre SMDESCH Em processo 
licitatório 
3 meses após 
ordem de início 
Construção de 10 
casas populares - 
Programa a Casa é Sua 
Rua Benjamin 
Alves Barreto - 
Bairro Aeroclube 
Previsão de 
ordem de início 
em 
setembro/2025 
 R$ 
1.469.714,90 
 R$ 
738.050,80 
 R$ 
731.664,10 
Estadual + 
Livre SMDESCH Em processo 
licitatório 
6 meses após 
ordem de início 
Reforma e ampliação 
do CRAS Borboletas 
Rua La Salle, bairro 
Municipal 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
912.500,00 
 R$ 
213.099,93 
 R$ 
699.400,07 
Federal + 
Livre SMDESCH 
12 meses após 
ordem de início 
Construção de Cancha 
de Laço - Parque de 
Rodeio. 
Passo do Manduca 
- Balneário Baixio 14/05/2025 R$ 
275.000,00 
 R$ 
275.000,00 
Federal + 
Livre SMDECT 
3 meses após 
ordem de início Eng. Bruno 
Pavimentação 
asfáltica e sinalização 
viária da Estrada Geral 
de Santos Reis 
(Transcitrus) 
Estrada Geral de 
Santos Reis 
(Transcitrus) 
Previsão de 
ordem de início 
em agosto/2025 
 R$ 
749.000,00 
 R$ 
749.000,00 
Federal + 
Livre SMDECT 
2 meses após 
ordem de início Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
 
Novos projetos 2026 
Nome do Projeto Localização Necessidade de Recursos 
para 2026 Fonte de Recursos Secretaria Responsável 
Construção, regularização, recapeamento e 
sinalização de ciclovias 
Ciclovia na rua Juvenal Alves de 
Oliveira; 
Ciclovia Rua Campos Neto; 
Ciclovia Avenida Ernesto Pop 
 R$ 1.000.000,00 Livre SMOP 
Melhoria dos acessos e cruzamentos Rótula da Secretaria da Saúde R$ 300.000,00 Livre SMOP 
Redimensionamento e implantação de novas 
redes de drenagem pluvial 
Drenagem do bairro São João R$ 2.000.000,00 Livre SMOP 
Drenagem dos bairros Centenário, Rui 
Barbosa, Progresso R$ 1.000.000,00 Livre SMOP 
Abertura, prolongamento, pavimentação, 
capeamento asfáltico, sinalização e 
microdrenagem de vias públicas 
Pavimentação da Rua Dinamarca e Rua 
Paraguai R$ 432.000,00 Finisa SMOP 
Pavimentação da Rua José Pedro 
Steigleder R$ 1.386.000,00 Finisa SMOP 
Capeamento asfáltico e sinalização 
viária das ruas do bairro Senai: das 
Seringueiras, Pedro José Francisco, 
Licínio Faustino da Silva e Doutor 
Gilberto Seelig. - Aprox. 15.765m² 
 R$ 2.995.350,00 Finisa SMOP 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Construção, Requalificação, Reforma e 
Ampliação do Porto das Laranjeiras e 
Recuperação do Talude - Rio Caí 
Contenção do Cais R$ 3.000.000,00 Livre + Federal SMDECT 
Manutenção, reforma e construção de praças 
Construção de um Espaço de lazer no 
Loteamento Sítio Mariana R$ 250.000,00 Livre SMVSU 
Construção de uma praça na localidade 
de Vendinha R$ 100.000,00 Livre SMVSU 
Construção de Complexo Esportivo no 
Aeroclube Bairro Aeroclube R$ 900.000,00 Livre + Federal SMDECT 
Parque Centenário Etapa 3; Parque 
Centenário Etapa 4; Construção, Reforma e 
Manutenção do Parque Centenário 
Transferências Especiais 2024 
Construção de uma nova praça no 
Parque Centenário R$ 30.000,00 Federal SMDECT 
Construção, reforma e manutenção do 
Parque Centenário 
Construção de deck no parque 
Centenário - lago restaurante R$ 600.000,00 Livre SMDECT 
Subestação do Parque Centenário, com 
placa solar e iluminação do paisagismo R$ 1.400.000,00 Livre SMDECT 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Construção de uma Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA 
Junto ao Complexo da Secretaria de 
Saúde R$ 5.000.000,00 Livre SMS 
Restauração e Revitalização de prédios 
históricos Prédio da Câmara de Vereadores R$ 450.000,00 Livre SMDECT 
Construção de Casas Populares/ Programa a 
Casa é sua 
Construir mais 20 casas populares em 
locais ainda a serem definidos pela 
Administração 
 R$ 750.000,00 Livre + estadual SMDESCH 
Reforma e Ampliação da Antiga Corlac Rua Dr. Bruno de Andrade, 988, Bela 
Vista R$ 1.000.000,00 Livre SMDESCH 
Execução da infraestrutura nos loteamentos Loteamento Sítio Mariana - bairro 
Santa Rita R$ 1.500.000,00 Livre SMOP 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Conservação Patrimônio Público 
Tipo de Bem/Serviço Descrição da Ação de Conservação Valor Estimado para 
2026
Fonte de 
Recursos 
Secretaria 
Responsável Atividade Orçamentária Relacionada 
Praça municipal Revitalização/Reforma da Praça das 
Poesias R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças 
Praça municipal Revitalização/Reforma da Praça do 
Bairro Germano Henke R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças 
Praça municipal Revitalização/Reforma da praça no 
bairro São Paulo R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças 
Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental 
Reformas, ampliações e melhorias nos 
prédios das escolas R$ 1.350.000,00 MDE SMED Construir, ampliar e reformar as Escolas 
Municipais de Ensino Fundamental 
Escolas Municipais de Educação 
Infantil 
Reformas, ampliações e melhorias nos 
prédios das escolas R$ 1.620.000,00 MDE SMED Ampliar e reformar as escolas municipais de 
educação infantil 
Casa do Produtor Rural Reforma e melhorias na casa do 
produtor rural R$ 250.000,00 Livre SMDR Reforma da Casa do Produtor 
Balneário Baixio Reforma no Balneário Baixio (banheiros 
e restaurante) R$ 200.000,00 Livre SMDECT Revitalização dos pontos turísticos do Município 
Redes de esgoto Reparos e manutenções em diversas 
redes de esgoto da cidade R$ 1.800.000,00 Livre SMVSU Saneamento e Drenagem pluvial 
Prédio da oficina da SMVSU Construir e manter a garagem para a 
oficina da SMVSU R$ 400.000,00 Livre SMVSU Construção e manutenção de garagem para a 
oficina da SMVSU. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Prédio antigo da SMMA dentro do 
Parque Centenário 
Reformar o prédio que antes 
funcionava a SMMA para voltar ao seu 
local inicial 
 R$ 350.000,00 Livre SMMA Reforma do prédio da SMMA 
Biblioteca pública Reformar o telhado da Biblioteca 
Pública Municipal R$ 200.000,00 Livre SMDECT Construir, ampliar e reformar os prédios 
administrativos e os espaços culturais. 
Frota Aquisição de veículos novos para uso da 
SMVSU R$ 1.000.000,00 Livre SMVSU Renovação e Ampliação da Frota da SMVSU 
Frota Aquisição de veículos e máquinas novos 
para uso da SMDR R$ 800.000,00 Livre SMDR Renovação e manutenção do Parque de 
Máquinas da SMDR e Renovação de frota SMDR 
Frota Aquisição de veículos novos para uso da 
Guarda Municipal R$ 180.000,00 Livre GP Renovação de Frota Guarda Municipal 
Frota Aquisição de veículos novos para uso da 
SMED R$ 810.000,00 MDE SMED Renovar e ampliar a frota da SMED 
Frota Aquisição de veículo novo para uso da 
SMMA R$ 150.000,00 Livre SMMA Renovação e ampliação de frota 
Iluminação Pública Troca de lâmpadas convencionais por 
lâmpadas de LED R$ 1.100.000,00 Livre SMVSU Implantar sistema inteligente da gestão da 
iluminação pública (lâmpadas LED) 
Calçadas Reparos e manutenções em diversas 
calçadas do Município R$ 1.500.000,00 Livre SMVSU Melhorar acessibilidade dos passeios públicos Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
Vias Urbanas Municipais Reparos e manutenções nas vias 
municipais R$ 2.000.000,00 Livre SMVSU Recuperação e Pavimentação de Vias Urbanas 
Vias e Locais públicos Limpeza e manutenção das vias e locais 
públicos R$ 2.000.000,00 Livre SMVSU Limpeza e Manutenção das Vias e Locais públicos 
(Capina e Varrição) 
Estradas e locais rurais Manutenção de toda a infraestrutura 
Rural R$ 2.000.000,00 Livre SMDR Manutenção da infraestrutura rural 
Aterro Sanitário Manutenção e reativação do Aterro 
Sanitário Municipal R$ 100.000,00 Livre SMMA Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário 
(Cumprimento de LO-FEPAM) 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36A2-AA91-F24F-D223
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/09/2025 17:18:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/10/2025 08:57:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223

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