| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7429 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 102-A, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração municipal; II - a organização e estrutura do orçamento; III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII - as disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos: a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1°, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024; c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2023, 2024 e 2025; d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000; e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000; f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000; g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000; h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000. III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2026/2029 - Lei nº 7.411 de 19 de agosto de 2025 e suas alterações, e estão especificadas no Anexo III desta Lei. § 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as alterações do Anexo III serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. Art. 3º A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2026, de acordo com as possibilidades de recursos financeiros. Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de elemento. § 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. § 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. § 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em suas alterações. § 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações. Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 102- A, inciso III da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal: I - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000; II - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000; III - demonstrativo da receita e planos de aplicação das despesas dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964; IV - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente; V - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113/2020; VI - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012; VII - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar; VIII - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei. Art. 8º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as dotações destinadas: I - às ações de alimentação escolar; II - às ações de transporte escolar; III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com finalidade lucrativa; IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de contrato de rateio; VI - ao pagamento de sentenças judiciais; VII - às despesas com publicidade institucional VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública; IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social; X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da Federação, observado o disposto no art. 59 desta Lei. Art. 9º A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será fixada conforme decreto Municipal nº 3.121/2002. § 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no caput, considera- se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, mediante abertura de créditos adicionais. § 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. § 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei. Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações Seção I - Das Diretrizes Gerais Art. 10. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 20 de outubro de 2025, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei. Art. 11. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. § 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2026. Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 13. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de transferências especiais da União, de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 14. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2026, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 15. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter irrelevante nos termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos: I - se for obrigatória de caráter continuado, atender ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de: a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou b) redução permanente de despesas. II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida compensatória. §1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de aumento permanente de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 101/2000. §2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema de controle de custos, com a finalidade de avaliar os resultados dos programas financiados com recursos orçamentários das ações do Poder Público Municipal, de forma a estabelecer a relação entre Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br a despesa pública e os resultados obtidos, priorizando a análise da eficiência na alocação dos recursos e possibilitando o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 17. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais; III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo; IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. Seção III - Da programação financeira e limitação de empenhos Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. § 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000; II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária. § 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 19. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no §2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão, no âmbito das respectivas competências, a limitação de empenhos e movimentação financeira observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I – limitação de novos projetos; II - redução das despesas de manutenção dos órgãos; III - diárias de viagem; IV - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; V - despesas com publicidade institucional; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br VI - horas extras. § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, observada a vinculação de recursos. § 2º Não serão objeto de limitação de empenho: I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 22 desta Lei. § 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 2º deste artigo. § 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira. § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000. § 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação. Art. 20. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput este artigo. § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o último dia útil do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo. § 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade. Art. 21. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, de transferências especiais da União, operações de crédito, Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos. § 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. Art. 23. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. § 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente. Art. 24. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos. § 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. § 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária Art. 25. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. § 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos; II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026; III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. § 3º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 4.º desta Lei. Art. 26. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, procederse-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores. Art. 27. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias. Art. 28. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei. § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se: I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária; II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta. III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo programa de governo. § 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão resultar na criação de novas categorias de programação nem alteração do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções. Art. 29. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária Art. 30. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado. Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento Subseção I - Disposições Gerais Art. 31. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem, deverá ser compatível com os programas e objetivos da Lei nº 7.411 de 19 de agosto de 2025 - Plano Plurianual 2026/2029, bem como com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. § 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei: I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos mínimos constitucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais; III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado. IV - as emendas que reduzirem em mais de 30% (trinta por cento) do montante destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei. § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes. Subseção I - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais e de Bancada Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 32. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancada ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. Art. 33. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição. 1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 2º No caso das emendas que contemplem recursos para entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos. § 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se por: I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a sua inscrição em restos a pagar; II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações das emendas individuais e de bancada. § 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção. Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência: I - de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício financeiro de 2024, sendo 1% (um por cento) de recursos livres e 1% (um por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais; II - de 1% (um por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício financeiro de 2024, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas de bancada. § 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente. § 2º Para apresentação das emendas de que trata estra seção, o Legislativo observará o que segue: I - no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de Vereadores com assento da Câmara Municipal; II - para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número de Vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de representantes de cada bancada. § 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior. § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais. Art. 35. Para fins do disposto no §13 do art. 166 da Constituição, serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios que regem a administração pública. § 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica: I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor; II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições: a) o não atendimento, pela entidade beneficiária, das exigências previstas na Lei 13.019/2014, bem como dos prazos que vierem a ser estabelecidos no decreto mencionado no § 3º deste artigo; b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária; c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos em regulamento; d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos. III - desistência expressa do beneficiário da emenda; IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de obras ou instalações: a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade; b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário; c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão; VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000; VII - a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos incisos I e II art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para, respectivamente, atender as emendas individuais e de bancada; § 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, cabendo ao Poder Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Executivo realizar os ajustes necessários. § 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção. § 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente. § 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais ou de bancada que permanecerem com impedimento técnico insuperável, nos termos e prazos definidos no decreto do Poder Executivo referido no § 3º deste artigo, poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das emendas individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta Lei. Art. 36. A identificação, o controle e o acompanhamento da execução orçamentária das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais ou de bancada deverão ser realizados com base nas informações extraídas do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo. Parágrafo único. A relação das emendas referidas no caput, contendo, no mínimo, o número da emenda, nome do autor, valor destinado, objetivo e situação de execução, será disponibilizada no Portal da Transparência do Município. Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas Subseção I - Das Subvenções Econômicas Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000. § 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 - Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa 45 - Subvenções Econômicas. Art. 38. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica e Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br serão executadas na modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas e no elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Parágrafo único. No âmbito do Município de Montenegro, as transferências de recursos públicos a pessoas físicas também poderão ocorrer por meio dos incentivos regulamentados na Lei Municipal nº 7.164/2024, observadas as disposições estabelecidas quanto ao projeto de contrapartida social, análise dos conselhos competentes e demais requisitos previstos na legislação municipal. Subseção II - Das Subvenções Sociais Art. 39. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital Art. 40. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. Art. 41. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320/1964. Subseção IV - Dos Auxílios Art. 42. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial ou extraordinário, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica ou educação especial; II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br contribuam para a formação e capacitação de atletas; VI – se destinam a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015; VII – que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material reciclável, e sejam constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, hipótese em que caberá ao Poder Executivo aprovar as condições para aplicação dos recursos; VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que: a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda; Parágrafo único. No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 43. As transferências de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos ou a pessoas físicas observarão, conforme o caso, as disposições do Plano de auxílios do Município, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 7.164/2024 e demais normas aplicáveis, devendo ser formalizadas por meio de processo administrativo próprio, instruído com a documentação exigida pela legislação correspondente. Art. 44. Não será exigida contrapartida financeira nas parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária deverá estar identificada no respectivo termo de colaboração ou fomento. Parágrafo único. Nos incentivos concedidos com base na Lei Municipal nº 7.164/2024, o proponente deverá apresentar projeto de contrapartida social vinculado às atividades desenvolvidas, a ser analisado pelos conselhos municipais competentes, conforme disposto no § 6º do art. 1º da referida Lei. Art. 45. As entidades privadas ou pessoas físicas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, estarão sujeitas à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, para verificação do cumprimento dos objetivos pactuados. § 1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de fomento, colaboração ou ajustes congêneres, o Poder Executivo deverá manter atualizada, em meio eletrônico, a relação das entidades beneficiadas, contendo, no mínimo: I - nome e CNPJ da entidade; II - nome, função e CPF dos dirigentes; III - área de atuação; IV - endereço da sede; V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br instrumento congênere; VI - valores transferidos e respectivas datas. § 2º No caso das parcerias celebradas com base na Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições dos arts. 10 a 12 da referida Lei. Art. 46. As notas de empenho relativas às transferências de recursos previstas nesta Seção deverão ser emitidas até a data da assinatura do instrumento correspondente, observado o princípio da competência da despesa, nos termos do art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 47. Excetuam-se das disposições desta Seção os recursos repassados a consórcios públicos mediante contrato de rateio, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007. Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 48. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados. Art. 49. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Art. 50. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 51. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “ a” e “ b” da Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 05/2014 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos indicativos de contratação de mão de obra empregada em atividade-fim do órgão contratante ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do seu quadro de pessoal deverão identificar, em planilha de custos específica, integrante dos respectivos instrumentos, o valor que se refere ao custo da remuneração de pessoal e encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do ajuste. Art. 52. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br cargos e empregos públicos. Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. Art. 53. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV - prover cargos em comissão e funções de confiança. § 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de pessoal da Administração Municipal: I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho. § 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; II - declaração do ordenador de despesa de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes. § 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 4 meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal. § 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, III e IV do Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o atendimento das disposições dos incisos I e II do § 2º deste artigo. § 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br entrada em vigor ou à plena eficácia da norma. § 7º As disposições do § 2º do art. 53 desta Lei não se aplicam aos atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 54. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I - as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária Art. 55. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; I) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 56. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 3 meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária. Art. 57. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, e conceder descontos pela antecipação do pagamento, devendo esses eventos ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe renúncia fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerada na estimativa da receita, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. § 2º Poderá ser considerado como aumento de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 3º Não se sujeitam às regras do § 1º: I - a homologação de pedidos concessão de incentivos ou benefícios apresentados com base na legislação municipal preexistente; II - a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária cujo impacto seja considerado irrelevante, assim entendido aquele que não ultrapasse os limites previstos no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III - os incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária concedidos de acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 58. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Capítulo VIII - Das Disposições Gerais Art. 59. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União, do Estado ou de outros Municípios, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil ou ainda a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 60. O executivo Municipal realizará no exercício, a avaliação atuarial do Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br regime próprio da Previdência Social – RPPS para análise do equilíbrio financeiro do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 464 de 19/11/2018 do Ministério da Previdência Social – MPS e Portaria nº 1467 de 02/06/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP. Art. 61. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 62. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 105, § 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 63. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais. Art. 64. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ANEXO I Metas Fiscais Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Indicador 2023 2024 2025 2026 2027 2028 INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,60% 4,00% 4,00% 4,00% VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,50% 2,00% 2,00% 2,00% CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 6,61% 3,14% 10,13% 6,63% 6,63% 7,80% CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 10,00% 10,35% -2,92% 5,81% 4,41% 2,43% ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2,02% 2,31% -3,83% 0,16% -0,45% -1,37% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO -1,30% 16,42% -11,52% 1,20% 2,03% -2,76% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 4,17% 20,35% 14,45% 12,99% 15,93% 14,45% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 88,88% -26,60% 55,15% 39,14% 22,56% 38,95% Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75% Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas 1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 1.0.0.0.00.0.0.00.00.01.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 363.607.705,49 327.605.620,84 431.831.452,17 459.093.912,00 501.707.834,49 553.250.926,42 601.008.935,78 1.1.0.0.00.0.0.00.00.01.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.843.384,75 70.319.439,23 85.088.271,89 87.866.999,76 96.253.513,64 99.648.792,57 102.209.916,21 1.1.1.3.03.1.1.01.00.01.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 18.219.924,97 17.978.036,42 24.121.940,13 23.560.000,00 25.232.777,05 26.122.846,54 26.794.242,94 1.1.1.3.03.1.1.02.00.01.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 277.377,16 293.336,54 622.500,94 800.000,00 642.527,88 665.192,62 682.289,07 1.1.1.0.00.0.0.00.00.01.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 51.972.455,24 44.604.025,32 53.413.029,35 54.947.000,00 61.608.540,08 63.781.740,52 65.421.027,05 1.1.2.0.00.0.0.00.00.01.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.362.104,26 7.413.803,49 6.921.733,10 8.509.999,76 8.743.339,48 9.051.754,99 9.284.398,69 1.1.3.0.00.0.0.00.00.01.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 11.523,12 30.237,46 9.068,37 50.000,00 26.329,15 27.257,89 27.958,46 1.2.0.0.00.0.0.00.00.01.2.0.0.00.0.0 Contribuições 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30 1.2.1.0.00.0.0.00.00.01.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30 1.2.1.0.06.0.0.00.00.01.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30 1.2.1.0.99.0.0.00.00.01.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - 1.2.1.8.00.0.0.00.00.01.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - 1.2.2.0.00.0.0.00.00.01.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - 1.2.4.0.00.0.0.00.00.01.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - - - 1.3.0.0.00.0.0.00.00.01.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 16.806.890,72 10.833.117,64 14.111.451,32 9.963.300,00 16.146.421,51 17.109.716,71 18.130.843,97 1.3.1.0.00.0.0.00.00.01.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 760.459,12 757.605,10 676.448,27 541.500,00 764.480,26 795.059,47 826.861,84 1.3.2.0.00.0.0.00.00.01.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 10.966.550,19 9.887.717,95 10.360.967,17 9.199.800,00 11.994.160,46 12.720.899,38 13.491.723,78 1.3.2.1.00.1.1.01.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 6.090.739,85 4.236.483,50 6.975.569,61 5.898.800,00 7.432.604,12 7.884.506,45 8.363.884,44 1.3.2.1.00.1.1.02.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 4.578.503,27 5.378.514,77 3.385.042,22 3.300.000,00 4.440.390,98 4.710.366,75 4.996.757,05 1.3.2.1.00.5.0.00.00.01.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - 1.3.2.2.00.0.0.00.00.01.3.2.2.00.0.0 Dividendos 420,20 585,80 355,34 1.000,00 682,85 724,37 768,41 1.3.2.9.00.0.0.00.00.01.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - - - 1.3.3.0.00.0.0.00.00.01.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 5.079.881,41 187.794,59 199.035,88 221.000,00 2.262.372,24 2.399.924,47 2.545.839,88 1.3.6.0.00.0.0.00.00.01.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 1.000,00 2.875.000,00 1.125.408,55 1.193.833,39 1.266.418,46 1.3.9.0.00.0.0.00.00.01.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - 1.4.0.0.00.0.0.00.00.01.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - - 1.5.0.0.00.0.0.00.00.01.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 3.167.522,81 2.579.174,39 4.074.523,85 5.486.797,00 5.235.008,57 4.934.962,83 5.553.297,09 1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 1.6.4.0.03.1.0.00.00 1.6.4.1.01.00 +1.6.4.1.03.00 Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Econômico - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 3.167.522,81 2.579.174,39 4.074.523,85 5.486.797,00 5.235.008,57 4.934.962,83 5.553.297,09 1.7.0.0.00.0.0.00.00.01.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 248.828.538,61 228.885.312,84 310.706.161,79 336.197.330,24 363.541.436,82 409.592.648,88 452.583.528,44 1.7.1.0.00.0.0.00.00.01.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 83.668.194,53 77.918.211,58 103.263.200,22 98.697.477,56 110.304.864,41 116.403.116,32 118.627.021,49 1.7.1.8.01.2.0.00.00.01.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 52.909.639,96 51.394.069,03 62.448.194,58 68.000.000,00 70.927.980,27 75.264.443,46 76.112.144,78 1.7.1.8.01.3.0.00.00.01.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro 2.326.835,66 2.255.059,89 2.695.741,33 3.500.000,00 3.286.579,12 3.487.517,16 3.526.796,96 1.7.1.8.01.4.0.00.00.01.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 2.911.287,27 2.496.442,62 2.526.206,41 3.500.000,00 3.460.784,34 3.672.373,10 3.713.734,94 1.7.1.8.01.5.0.00.00.01.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 117.845,18 80.277,91 98.447,23 80.000,00 115.976,17 123.066,83 124.452,93 1.7.1.8.02.0.0.00.00.01.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 1.499.625,95 2.571.830,75 1.784.732,70 1.800.000,00 1.969.323,82 2.089.726,24 2.113.262,76 1.7.1.8.03.0.0.00.00.01.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo 12.709.468,83 12.572.515,67 17.726.254,62 12.355.887,56 16.438.748,21 17.096.298,13 17.780.150,06 1.7.1.8.12.0.0.00.00.01.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 2.727.754,23 870.043,57 898.608,85 1.088.440,00 1.846.405,65 1.920.261,87 1.997.072,35 1.7.1.8.05.0.0.00.00.01.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 5.391.411,61 4.147.533,06 5.473.451,15 6.544.000,00 6.660.743,72 6.927.173,47 7.204.260,40 1.7.1.8.09.0.0.00.00.01.7.1.5.00.0.0 Transferência de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 510.100,00 768.851,56 479.935,05 499.132,45 519.097,75 1.7.1.8.06.0.0.00.00.01.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - - Código a partir de 2023 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS Código até 2022 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 1.7.1.8.10.0.0.00.00.01.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - 1.7.1.8.99.0.0.00.00.01.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 3.074.325,84 1.530.439,08 8.842.711,79 1.319.050,00 5.118.388,08 5.323.123,61 5.536.048,55 1.7.2.0.00.0.0.00.00.01.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 110.937.724,13 98.307.940,77 141.283.827,02 171.723.702,68 181.205.936,60 216.862.987,83 256.617.649,99 1.7.2.8.01.1.0.00.00.01.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 86.479.490,43 79.277.263,63 111.704.660,88 146.000.000,00 147.892.842,33 178.309.345,93 212.246.360,46 1.7.2.8.01.2.0.00.00.01.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 14.910.933,33 13.460.238,82 17.484.212,08 18.000.000,00 21.790.935,79 26.272.586,61 31.272.959,13 1.7.2.8.01.3.0.00.00.01.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 846.258,03 789.991,28 1.427.197,06 1.800.000,00 1.744.173,75 2.102.890,68 2.503.126,75 1.7.2.8.01.4.0.00.00.01.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.696,16 48.288,07 68.653,72 50.000,00 54.691,36 65.939,50 78.489,54 1.7.2.8.01.5.0.00.00.01.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - 1.7.2.8.01.9.0.00.00.01.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - 1.7.2.8.03.0.0.00.00.01.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 3.296.329,51 3.564.925,95 3.769.502,82 3.965.402,68 4.221.773,51 4.390.644,45 4.566.270,22 1.7.2.8.10.0.0.00.00.01.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 1.540.279,13 703.548,76 5.498.427,65 1.811.500,00 3.391.393,25 3.527.048,98 3.668.130,94 N/A 1.7.2.9.53.0.0 Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Parcelas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - - - 1.7.2.8.99.0.0.00.00.01.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 3.854.737,54 463.684,26 1.331.172,81 96.800,00 2.110.126,62 2.194.531,68 2.282.312,95 1.7.3.0.00.0.0.00.00.01.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 84.505,32 84.505,32 84.505,32 84.000,00 97.173,47 101.060,41 105.102,82 1.7.4.0.00.0.0.00.00.01.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 2.721.204,36 2.975.551,01 5.097.471,60 2.401.150,00 3.930.626,04 4.087.851,08 4.251.365,12 1.7.5.8.01.1.1.00.00.01.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 50.926.701,04 48.888.990,26 59.522.314,82 62.401.000,00 66.923.030,89 71.014.635,63 71.814.471,48 1.7.6.0.00.0.0.00.00.01.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - 1.7.7.0.00.0.0.00.00.01.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 490.209,23 710.113,90 1.454.842,81 890.000,00 1.079.805,41 1.122.997,62 1.167.917,53 1.9.0.0.00.0.0.00.00.01.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.992.654,81 2.296.912,91 1.915.158,72 2.379.485,00 2.406.232,22 2.502.481,51 2.602.580,77 1.9.1.0.00.0.0.00.00.01.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 569.485,00 891.667,09 425.305,80 818.100,00 690.928,54 718.565,68 747.308,31 1.9.2.0.00.0.0.00.00.01.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 966.197,39 1.006.765,44 985.281,96 849.110,00 1.077.998,83 1.121.118,79 1.165.963,54 1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 966.197,39 1.006.765,44 985.281,96 849.110,00 1.077.998,83 1.121.118,79 1.165.963,54 1.9.4.0.00.0.0.00.00 1.9.4.0.00.0.0 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital - - - 1.9.9.0.00.0.0.00.00.01.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 456.972,42 398.480,38 504.570,96 712.275,00 637.304,85 662.797,04 689.308,92 1.9.9.0.06.0.0.00.00.01.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - 1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.01.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - 1.9.9.0.12.0.0.00.00.01.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência - - - 1.9.9.0.99.2.0.00.00.01.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - - 1.9.9.0.99.0.0.00.00.01.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 456.972,42 398.480,38 504.570,96 712.275,00 637.304,85 662.797,04 689.308,92 2.0.0.0.00.0.0.00.00.02.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 8.096.543,04 4.189.120,55 12.381.926,88 17.617.488,00 6.166.662,92 6.501.240,82 6.854.546,85 2.1.0.0.00.0.0.00.00.02.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 15.400.200,00 7.498.364,61 - - - 2.2.0.0.00.0.0.00.00.02.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 4.117.447,94 764.300,00 - 406.000,00 1.818.162,02 1.890.888,50 1.966.524,04 2.2.1.8.01.1.0.00.00.02.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.02.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00.02.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 4.117.447,94 764.300,00 1.818.162,02 406.000,00 1.890.888,50 1.966.524,04 2.2.2.0.00.0.0.00.00.02.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 2.3.0.0.00.0.0.00.00.02.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 1.932,89 12.246,30 1.509,63 2.000,00 1.570,02 1.632,82 2.4.0.0.00.0.0.00.00.02.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.977.162,21 3.412.574,25 4.883.562,27 1.809.288,00 4.226.508,77 4.483.480,50 4.756.076,12 2.4.1.0.00.0.0.00.00.02.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 3.174.132,31 1.909.186,56 4.433.562,27 1.808.088,00 3.717.568,96 3.943.597,15 4.183.367,86 2.4.2.0.00.0.0.00.00.02.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 803.029,90 1.503.387,69 450.000,00 1.200,00 508.939,81 539.883,36 572.708,26 2.4.3.0.00.0.0.00.00.02.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - 2.4.4.0.00.0.0.00.00.02.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - 2.4.5.0.00.0.0.00.00.02.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - 2.4.6.0.00.0.0.00.00.02.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - 2.4.7.0.00.0.0.00.00.02.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - 2.9.0.0.00.0.0.00.00.02.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - 120.482,51 125.301,81 130.313,88 2.9.9.0.00.1.1.01.00.02.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - - 2.9.9.0.00.1.1.02.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 296.886,87 272.133,88 125.301,81 120.482,51 130.313,88 7.0.0.0.00.0.0.00.00.07.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 9.213.355,68 8.395.585,44 9.634.862,98 9.944.000,00 11.041.153,25 11.482.799,38 11.942.111,35 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 9.213.355,68 8.395.585,44 9.634.862,98 9.944.000,00 11.482.799,38 11.041.153,25 11.942.111,35 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0.00.00.08.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo -33.053.179,43 -35.117.132,53 -39.835.260,65 -47.577.000,00 -50.895.623,86 -58.911.758,59 -67.048.992,38 6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00 Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (digitar com sinal negativo) - - - 6.2.1.3.1.01.00.00.00 6.2.1.3.1.01.00Deduções para o FUNDEB -29.000.368,13 -31.052.833,39 -38.632.542,37 -46.776.000,00 -48.494.381,66 -56.414.466,70 -64.451.808,81 6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) -4.052.811,30 -4.064.299,14 -1.202.718,28 -801.000,00 (2.497.291,89) (2.401.242,20) (2.597.183,57) 6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) - - - TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 307.137.147,40 345.800.471,68 414.012.981,38 439.078.400,00 468.020.026,80 512.323.208,03 552.756.601,61 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Valores em R$ 1,00 PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES 314.184.839,55 272.137.721,74 355.930.556,24 392.126.328,17 422.555.510,23 460.053.077,93 498.332.025,15 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 153.415.450,83 136.506.425,14 167.129.691,70 191.755.369,00 205.575.195,99 226.585.331,27 252.238.295,89 Pessoal - Executivo / Indiretes 133.161.865,18 117.771.540,88 146.046.270,86 168.354.619,00 182.457.018,32 202.342.822,15 226.847.034,94 Pessoal - Legislativo 3.459.234,05 3.355.786,63 3.396.812,90 4.155.750,00 4.493.178,36 4.982.885,28 5.586.324,93 Pessoal - Restos a Pagar Pagos 314.319,81 298.299,78 469.403,93 266.137,29 254.987,62 180.656,63 Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 15.064.777,82 16.496.051,82 17.217.204,01 19.245.000,00 18.358.862,02 19.004.636,22 19.624.279,39 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 170.921,10 306.695,99 343.417,00 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77 Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 30 170.921,10 6.695,99 343.417,00 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.598.467,62 135.324.600,61 188.457.447,54 196.330.959,17 215.218.123,57 231.546.958,83 244.004.872,49 Outras Despesas Correntes - Executivo 129.620.425,18 105.173.662,78 153.545.945,10 167.249.833,08 182.153.969,64 197.795.674,82 210.710.057,23 Outras Despesas Correntes - Legislativo 664.803,73 696.691,01 744.184,92 1.132.250,00 1.021.950,73 1.109.706,45 1.182.160,88 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 8.278.002,11 8.514.170,74 8.144.140,26 4.796.878,53 5.693.009,35 3.636.494,47 Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 22.035.236,60 20.940.076,08 26.023.177,26 27.948.876,09 26.349.193,85 27.844.699,03 28.476.159,91 DESPESAS DE CAPITAL 29.758.132,46 16.927.919,14 24.801.400,98 41.447.071,83 44.407.899,95 50.382.409,88 68.308.172,48 INVESTIMENTOS 25.563.922,48 12.939.796,24 20.552.392,14 33.346.871,83 38.138.456,29 43.862.188,47 61.527.142,21 Investimentos - Executvi / Indiretas 10.384.986,60 10.195.212,84 16.233.940,12 32.658.871,83 31.008.116,42 39.525.007,32 57.118.204,09 Investimentos - Legislativo 76.876,91 42.011,80 39.296,80 688.000,00 411.518,95 524.549,42 758.034,54 Investimentos - Restos a Pagar Pagos 15.102.058,97 2.702.571,60 4.279.155,22 3.812.631,73 6.718.820,92 3.650.903,58 Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 200,00 72,52 75,42 78,44 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 72,52 200,00 75,42 78,44 Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 4.194.209,98 3.988.122,90 4.249.008,84 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 3.988 4.194.209,98 .122,90 4.249.008,84 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83 Amortização da Dívida - Legislativo - - - Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 289.065.640,88 343.942.972,01 380.731.957,22 433.573.400,00 466.963.410,19 510.435.487,81 566.640.197,63 Código 3.1.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Município de : MONTENEGRO 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.5.00.00.00.00.00 4.5.90.66.00.00.00 NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. Descrição 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.91.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 46.295.534,32 71.581.708,09 52.725.649,69 55.647.000,00 71.455.764,05 76.491.209,11 82.163.685,31 1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 14.892.881,71 12.629.418,79 14.517.597,28 14.773.000,00 18.094.919,71 20.067.066,50 22.497.237,55 1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 31.806.454,31 49.364.834,62 29.059.106,68 34.747.000,00 44.656.946,73 47.372.089,10 50.252.312,11 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - - 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - - 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - - 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - 1.9.9.0.01.0.0.00.00 1.9.9.9.01.0.0 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência e sistemas de Proteção Social - - - 1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 7.319.509,28 1.853.094,29 9.145.943,87 6.115.000,00 8.696.575,51 9.044.438,53 9.406.216,08 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) 6.566,93 4.482,48 3.001,86 12.000,00 7.322,09 7.614,97 7.919,57 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital - - - - - - - 2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - - 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - - 2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 28.393.350,60 31.442.490,97 34.428.103,40 35.853.000,00 38.968.920,91 40.527.677,74 42.148.784,85 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 15.848.859,96 18.576.614,69 18.084.508,88 16.850.000,00 20.586.818,40 21.410.291,14 22.266.702,78 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias 12.544.490,64 12.865.876,28 16.343.594,52 19.003.000,00 18.382.102,51 19.117.386,61 19.882.082,07 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo - - - - 1.500.000,00 (543.920,00) (565.676,80) (588.303,87) 9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -1.500.000,00 (543.920,00) (565.676,80) (588.303,87) 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS - - - 9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 74.688.884,92 103.024.199,06 87.153.753,09 90.000.000,00 109.880.764,95 116.453.210,05 123.724.166,29 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS Código até 2022 Código a partir de 2023 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Valores em R$ 1,00 PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES 50.644.016,91 44.082.813,67 56.049.216,33 66.939.000,00 70.708.461,71 78.371.011,51 87.744.666,42 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.266.172,94 43.119.581,65 55.371.202,05 63.100.000,00 68.798.646,03 76.296.940,10 85.536.686,96 Pessoal do R P P S 43.119.581,65 50.266.172,94 55.371.202,05 63.100.000,00 68.798.646,03 76.296.940,10 85.536.686,96 Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - - Juros e encargos da Dívida RPPS - - - Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 377.843,97 963.232,02 678.014,28 3.839.000,00 1.909.815,68 2.074.071,41 2.207.979,46 Outras Despesas Correntes RPPS 376.289,67 953.788,02 670.751,19 3.839.000,00 1.906.758,99 2.070.493,88 2.205.679,60 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 1.554,30 7.263,09 3.056,70 3.577,53 2.299,86 Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.444,00 - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - 61.000,00 30.777,66 39.231,25 56.693,69 INVESTIMENTOS - - - 61.000,00 30.777,66 39.231,25 56.693,69 Investimentos RPPS 30.777,66 61.000,00 39.231,25 56.693,69 Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - RPPS - - - Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - - Amortização da Dívida - RPPS - - - Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 50.644.016,91 44.082.813,67 56.049.216,33 67.000.000,00 70.739.239,37 78.410.242,76 87.801.360,11 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS Código Descrição 3.0.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.5.00.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.91.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e recursos do RPPS) 553.250.926,42 501.707.834,49 601.008.935,78 II - DEDUÇÕES Deduções da Receita Corrente 58.911.758,59 50.895.623,86 67.048.992,38 Outras deduções - - - IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) - - V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) e (-) 1.7.1.0.00.00.00.00 FR 1604 - - VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoa l 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 2026 2027 2028 Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 243.438.593,74 266.943.150,62 288.338.369,44 Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 231.266.664,05 253.595.993,09 273.921.450,97 Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 219.094.734,36 240.248.835,56 259.504.532,50 2026 2027 2028 Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 27.048.732,64 29.660.350,07 32.037.596,60 Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 25.696.296,01 28.177.332,57 30.435.716,77 Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 24.343.859,37 26.694.315,06 28.833.836,94 PODER LEGISLATIVO Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2028 PODER EXECUTIVO O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Saldo Saldo Reestimativa Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 100.783.819,76 93.446.183,46 115.000.000,00 103.076.667,74 106.286.829,17 108.121.165,64 Dívida Mobiliária - - - Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 100.783.819,76 93.446.183,46 115.000.000,00 103.076.667,74 106.286.829,17 108.121.165,64 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 123.850.546,46 93.623.822,29 129.500.000,00 115.658.122,92 123.002.889,79 122.720.337,57 Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 128.904.989,44 97.220.112,62 135.000.000,00 120.375.034,02 128.093.341,15 127.822.791,72 (-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 5.329.595,22 4.268.487,86 6.000.000,00 5.199.361,03 5.509.652,08 5.569.671,04 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 275.152,24 672.197,53 500.000,00 482.449,92 419.200,72 467.216,88 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (177.638,83) (23.066.726,70) (14.500.000,00) (12.581.455,18) (16.716.060,63) (14.599.171,93) -2,79% -3,38% -2,73% Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$ 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão 2.1 - Operações de Crédito 7.498.364,61 - 15.400.200,00 - 2.2 Encargos - Exceto RPPS 343.417,00 170.921,10 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77 2.3 Amortizações - Exceto RPPS 4.249.008,84 4.194.209,98 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83 Fonte: Thema Sistema de Informática Diretoria de Contabilidade 16/07/2025 10:35 Operações de Crédito / Pagamentos Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida Exercício Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado: - das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; - das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 468.020.026,80 450.019.256,53 103,82% 512.323.208,03 473.671.605,05 103,64% 552.756.601,61 491.398.606,06 103,52% Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 455.903.874,20 547.366.917,90 101,13% 499.475.436,82 461.793.118,37 101,04% 539.132.931,13 479.287.212,62 100,97% Receitas Primárias Correntes 449.859.203,41 541.554.734,45 99,79% 493.101.067,82 455.899.655,90 99,75% 532.410.330,98 473.310.845,56 99,71% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 96.253.513,64 92.551.455,42 21,35% 99.648.792,57 92.130.910,29 20,16% 102.209.916,21 90.864.243,33 19,14% Transferências Correntes 315.047.055,16 302.929.860,73 69,88% 353.178.182,18 326.533.082,64 71,44% 388.131.719,63 345.047.685,44 72,69% Demais Receitas Primárias Correntes 38.558.634,62 37.075.610,21 8,55% 40.274.093,07 37.235.662,97 8,15% 42.068.695,14 37.398.916,79 7,88% Receitas Primárias de Capital 6.044.670,79 5.812.183,45 1,34% 6.374.369,00 5.893.462,46 1,29% 6.722.600,16 5.976.367,06 1,26% Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 466.963.410,19 449.003.279,02 103,58% 510.435.487,81 471.926.301,60 103,26% 566.640.197,63 503.741.072,37 106,12% Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 458.931.775,85 441.280.553,70 101,80% 501.994.478,57 464.122.114,06 101,55% 557.770.310,59 495.855.775,09 104,46% Despesas Primárias Correntes 414.834.172,92 398.879.012,43 92,02% 453.080.423,95 418.898.320,96 91,65% 492.426.017,28 437.764.936,27 92,22% Pessoal e Encargos Sociais 205.309.058,70 197.412.556,44 45,54% 226.330.343,65 209.255.125,42 45,78% 252.057.639,25 224.078.323,47 47,21% Outras Despesas Correntes 209.525.114,22 201.466.455,98 46,48% 226.750.080,30 209.643.195,54 45,87% 240.368.378,02 213.686.612,80 45,02% Despesas Primárias de Capital 31.419.635,37 30.211.187,85 6,97% 40.049.556,74 37.028.066,51 8,10% 57.876.238,63 51.451.765,39 10,84% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 12.677.967,56 12.190.353,42 2,81% 8.864.497,88 8.195.726,59 1,79% 7.468.054,69 6.639.073,42 1,40% Receita Total (Com Fontes RPPS) 109.880.764,95 105.654.581,69 24,37% 116.453.210,05 107.667.538,88 23,56% 123.724.166,29 109.990.333,31 23,17% Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 47.385.635,71 45.563.111,26 10,51% 50.529.411,15 46.717.281,02 10,22% 54.178.075,98 48.164.112,26 10,15% Despesa Total (Com Fontes RPPS) 70.739.239,37 68.018.499,39 15,69% 78.410.242,76 72.494.677,11 15,86% 87.801.360,11 78.055.089,42 16,44% Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 70.739.239,37 68.018.499,39 15,69% 78.410.242,76 72.494.677,11 15,86% 87.801.360,11 78.055.089,42 16,44% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -3.027.901,65 106.086.364,19 -0,67% -2.519.041,74 -2.328.995,69 -0,51% -18.637.379,46 -16.568.562,47 -3,49% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -26.381.505,30 83.630.976,06 -5,85% -30.399.873,35 -28.106.391,78 -6,15% -52.260.663,59 -46.459.539,63 -9,79% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 11.872.995,10 11.416.341,44 2,63% 12.594.873,20 11.644.668,27 2,55% 8.363.884,44 7.435.462,81 1,57% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.762.190,67 1.694.414,11 0,39% 1.920.787,83 1.775.876,32 0,39% 2.088.856,77 1.856.986,06 0,39% Dívida Pública Consolidada (DC) 103.076.667,74 99.112.180,52 22,86% 106.286.829,17 98.268.148,27 21,50% 108.121.165,64 96.119.322,55 20,25% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -12.581.455,18 -12.097.553,05 -2,79% -16.716.060,63 -15.454.937,71 -3,38% -14.599.171,93 -12.978.610,69 -2,73% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.918.544,82 -1.844.754,64 -0,43% 4.134.605,45 3.822.675,16 0,84% -2.116.888,69 -1.881.906,34 -0,40% Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 2028 ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2026 2027 Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF NOTA 2: Conforme consta na página 89 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. FONTE: SistemaThema, Diretoria de Contabilidade, 22/07/2025 15:45 NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Premissas e Metodologia Utilizadas: 1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2022, 2023 e 2024) e os valores reestimados para o exercício atual (2025), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros. 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeio. Quanto aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. 3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo. 4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,00 %, 2,00 % e 2,00 % e das taxas de inflação (IPCA), de 4,00 %, 4,00 % e 4,00 %, respectivamente, cujas projeções extraídas do "Relatório Focus" divulgados pelo Banco Central do Brasil, verificadas em 06/2025. 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias. 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2026. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7- Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo. 8- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 05. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 385.920.000,00 111,33% 414.012.981,38 105,62% 28.092.981,38 7,28% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 376.136.980,00 108,50% 396.153.649,60 101,06% 20.016.669,60 5,32% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 382.090.000,00 110,22% 380.731.957,22 97,13% -1.358.042,78 -0,36% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 379.044.800,00 109,34% 376.139.531,38 95,95% -2.905.268,62 -0,77% Receita Total (COM FONTES RPPS) 80.000.000,00 23,08% 87.153.753,09 22,23% 7.153.753,09 8,94% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 46.731.000,00 13,48% 70.810.158,57 18,06% 24.079.158,57 51,53% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 48.500.000,00 13,99% 56.049.216,33 14,30% 7.549.216,33 15,57% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 48.500.000,00 13,99% 56.049.216,33 14,30% 7.549.216,33 15,57% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -2.907.820,00 -0,84% 20.014.118,22 5,11% 22.921.938,22 -788,29% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -4.676.820,00 -1,35% 34.775.060,46 8,87% 39.451.880,46 -843,56% Dívida Pública Consolidada (DC) 110.000.000,00 31,73% 100.783.819,76 25,71% -9.216.180,24 -8,38% Dívida Consolidada Líquida – DCL 4.500.000,00 1,30% -23.066.726,70 -5,88% -27.566.726,70 -612,59% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.170.678,06 0,91% 22.889.087,87 5,84% 19.718.409,81 621,90% Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2024 Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2024 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF 346.657.075,00 Metas Realizadas em 2024 FONTE: Sistema Thema Informática ,Diretoria de Contabilidade, 16/07/2025 10:58 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 Variação 391.999.193,38 Metas Previstas em 2024 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 324.734.500,00 385.920.000,00 18,84% 439.078.400,00 13,77% 468.020.026,80 6,59% 512.323.208,03 9,47% 552.756.601,61 7,89% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 318.252.614,00 376.136.980,00 18,19% 414.479.400,00 10,19% 455.903.874,20 9,99% 499.475.436,82 9,56% 539.132.931,13 7,94% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 322.699.200,00 382.090.000,00 18,40% 433.573.400,00 13,47% 466.963.410,19 7,70% 510.435.487,81 9,31% 566.640.197,63 11,01% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 317.917.100,00 379.044.800,00 19,23% 421.433.400,00 11,18% 458.931.775,85 8,90% 501.994.478,57 9,38% 557.770.310,59 11,11% Receita Total (COM FONTES RPPS) 66.600.000,00 80.000.000,00 20,12% 90.000.000,00 12,50% 109.880.764,95 22,09% 116.453.210,05 5,98% 123.724.166,29 6,24% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 53.659.364,44 46.731.000,00 -12,91% 70.997.000,00 51,93% 47.385.635,71 -33,26% 50.529.411,15 6,63% 54.178.075,98 7,22% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 41.600.000,00 48.500.000,00 16,59% 67.000.000,00 38,14% 70.739.239,37 5,58% 78.410.242,76 10,84% 87.801.360,11 11,98% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 50.642.462,61 48.500.000,00 -4,23% 67.000.000,00 38,14% 70.739.239,37 5,58% 78.410.242,76 10,84% 87.801.360,11 11,98% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 335.514,00 -2.907.820,00 -966,68% -6.954.000,00 139,15% -3.027.901,65 -56,46% -2.519.041,74 -16,81% -18.637.379,46 639,86% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.352.415,83 -4.676.820,00 -239,51% -2.957.000,00 -36,77% -26.381.505,30 792,17% -30.399.873,35 15,23% -52.260.663,59 71,91% Dívida Pública Consolidada (DC) 95.000.000,00 110.000.000,00 15,79% 115.000.000,00 4,55% 103.076.667,74 -10,37% 106.286.829,17 3,11% 108.121.165,64 1,73% Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.500.000,00 4.500.000,00 -80,00% -14.500.000,00 -422,22% -12.581.455,18 -13,23% -16.716.060,63 32,86% -14.599.171,93 -12,66% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.000.000,00 18.000.000,00 -1000,00% 1.730.833,41 -90,38% -1.918.544,82 -210,85% 4.134.605,45 -315,51% -2.116.888,69 -151,20% ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 359.373.279,65 403.672.320,00 12,33% 439.078.400,00 8,77% 450.019.256,53 2,49% 473.671.605,05 5,26% 491.398.606,06 3,74% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 352.199.983,83 393.439.281,08 11,71% 414.479.400,00 5,35% 547.366.917,90 32,06% 539.132.931,13 -1,50% 479.287.212,62 -11,10% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 357.120.878,27 399.666.140,00 11,91% 433.573.400,00 8,48% 449.003.279,02 3,56% 471.926.301,60 5,11% 503.741.072,37 6,74% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 351.828.681,22 396.480.860,80 12,69% 421.433.400,00 6,29% 441.280.553,70 4,71% 464.122.114,06 5,18% 495.855.775,09 6,84% Receita Total (COM FONTES RPPS) 73.704.088,80 83.680.000,00 13,54% 90.000.000,00 7,55% 105.654.581,69 17,39% 107.667.538,88 1,91% 109.990.333,31 2,16% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 59.383.101,53 48.880.626,00 -17,69% 70.997.000,00 45,25% 45.563.111,26 -35,82% 46.717.281,02 2,53% 48.164.112,26 3,10% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 46.037.388,80 50.731.000,00 10,20% 67.000.000,00 32,07% 68.018.499,39 1,52% 72.494.677,11 6,58% 78.055.089,42 7,67% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 56.044.392,81 50.731.000,00 -9,48% 67.000.000,00 32,07% 68.018.499,39 1,52% 72.494.677,11 6,58% 78.055.089,42 7,67% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 371.302,61 -3.041.579,72 -919,16% -6.954.000,00 128,63% 106.086.364,19 -1625,54% -2.328.995,69 -102,20% -16.568.562,47 611,40% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.710.011,32 -4.891.953,72 -231,86% -2.957.000,00 -39,55% 83.630.976,06 -2928,24% -28.106.391,78 -133,61% -46.459.539,63 65,30% Dívida Pública Consolidada (DC) 105.133.460,00 115.060.000,00 9,44% 115.000.000,00 -0,05% 99.112.180,52 -13,82% 98.268.148,27 -0,85% 96.119.322,55 -2,19% Dívida Consolidada Líquida – DCL 24.900.030,00 4.707.000,00 -81,10% -14.500.000,00 -408,05% -12.097.553,05 -16,57% -15.454.937,71 27,75% -12.978.610,69 -16,02% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.213.336,00 18.828.000,00 -950,66% 1.730.833,41 -90,81% -1.844.754,64 -206,58% 3.822.675,16 -307,22% -1.881.906,34 -149,23% NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. VALORES A PREÇOS CORRENTES VALORES A PREÇOS CONSTANTES Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2026), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2023, 2024 e 2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF. Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2023, 2024 e 2025 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 EXERCÍCIO DE 2026 R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 407.863.229,64 123,81% 193.608.653,14 47,47% 134.166.313,44 69,30% Reservas 0,00% 0,00% 0,00% Resultado Acumulado 334.451.620,01 101,52% 412.876.419,61 101,23% 198.794.650,88 102,68% Ajustes de Exerc.Anteriores (412.876.419,61) -125,33% (198.621.843,11) -48,70% (139.352.311,18) -71,98% TOTAL 329.438.430,04 100,00% 407.863.229,64 100,00% 193.608.653,14 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital (200.705.395,33) 211,21% 25.373.671,13 -12,64% (3.007.475,88) -11,85% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (95.012.124,13) 99,99% (200.692.180,62) 99,99% 25.386.885,84 100,05% Ajustes de exerc. Anteriores 200.692.180,62 -211,20% (25.386.885,84) 12,65% 2.994.261,17 11,80% TOTAL (95.025.338,84) 100,00% (200.705.395,33) 100,00% 25.373.671,13 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 207.157.834,31 88,37% 218.982.324,27 105,71% 131.158.837,56 59,89% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 239.439.495,88 102,14% 212.184.238,99 102,43% 224.181.536,72 102,37% Ajustes de Exerc.Anteiores (212.184.238,99) -90,52% (224.008.728,95) -108,13% (136.358.050,01) -62,27% TOTAL 234.413.091,20 100,00% 207.157.834,31 100,00% 218.982.324,27 100,00% EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2026 Fonte: Balanços TCE SIAPC, Data da emissão 15/07/2025 15:07 CONSOLIDAÇÃO GERAL REGIME PREVIDENCIÁRIO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 2024), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF. Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido. É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício". O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 4434/2006, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município. Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2022 a 2024, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 218.982.324,27 em 31.12.2022 para R$ 234.413.091,20 em 31.12.2024. Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2024 com superavit patrimonial, cujo principal fator foi atualização do seu patrimônio e aumento do índice de retorno do ICMS. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III ) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2022 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 4.117.447,94 764.300,00 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 531.267,41 327.569,59 93.835,59 TOTAL 531.267,41 4.445.017,53 858.135,59 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 1.836.049,65 132.942,67 425.370,00 Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL 1.836.049,65 132.942,67 425.370,00 4.001.250,08 5.418.327,63 780.937,47 EXERCÍCIO DE 2026 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 SALDO FINANCEIRO Fonte: Sistema Thema, Unidade Responsável D.Cont., Data da emissão 17/06/2025 e hora de emissão 15:50 O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 2024). A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos. Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos." Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil 14.892.881,71 Ativo 14.348.053,13 Inativo 536.582,75 Pensionista 8.245,83 Receita de Contribuições Patronais Civil 17.814.959,29 Ativo 17.135.349,70 Inativo 669.244,03 Pensionista 10.365,56 Parc. De débitos 761.655,40 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 49.364.834,62 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 7.319.509,28 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1 12.865.876,28 Demais Receitas Correntes 4.482,48 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 90.158.322,78 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") 12.629.418,79 R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO 2022 2024 12.170.453,86 451.663,86 7.301,07 15.064.777,80 17.221.620,80 14.501.226,32 554.533,09 9.018,39 784.082,16 31.806.454,31 1.853.094,29 16.451.501,68 754.841,59 15.277,53 14.517.597,28 13.908.075,79 597.179,56 12.341,93 12.544.490,64 6.566,93 862.888,08 29.059.106,68 16.343.594,52 3.001,86 70.810.158,57 9.145.943,87 62.144.394,28 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 Benefícios - Civil Aposentadorias 45.079.672,93 Pensões 4.897.138,78 Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 13.712,34 Demais Despesas Previdenciárias 349.776,58 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 50.340.300,63 55.733.853,44 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 2 39.818.022,15 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 VALOR 31.500.000,00 31.500.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 12.865.876,28 BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações 448.002.247,19 Outro Bens e Direitos 43.726.010,44 18.418.383,84 2022 2022 2022 2022 2024 2022 2024 2024 12.544.490,64 16.343.594,52 395.167.682,76 38.710.311,01 4.072.501,53 49.589.584,95 5.505.281,95 254.921,93 688.275,97 25.000.000,00 2024 479.774.423,26 9.201,40 629.785,14 2024 15.076.305,13 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) PLANO FINANCEIRO 2022 2024 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 2 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 DESPESAS CORRENTES (XIII) 347.359,23 294.139,95 308.099,80 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (a) (b) (c) = (a-b) 2024 94.045.801,71 54.123.809,81 39.921.991,90 493.906.539,12 2025 97.781.948,35 55.449.422,62 42.332.525,74 536.239.064,85 2026 100.858.339,80 56.691.294,32 44.167.045,48 580.406.110,33 2022 2022 2024 2024 2022 2024 2022 2024 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES- ATHENA ATUARIAL PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (a) (b) (c) = (a-b) NOTA: 1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício FONTE: Sistema Thema, Unidade Responsável: DCONT. Emissão:17/06/2025, às 15:37. Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação. Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base: a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2022, 2023 e 2024; e b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2024. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 R$ 1,00 2026 2027 2028 IPTU Benefícios fiscais Instalação de empresas 783.311,46 814.643,92 847.229,68 ITBI/ISS Benefícios fiscais Instalação de empresas 258.430,18 268.767,39 279.518,08 IPTU ISENÇÃO Aposentados e Pensionistas de baixa renda 245.545,35 255.367,16 265.581,85 abaixo - - - - - - - - 1.287.286,99 1.338.778,47 1.392.329,61 - Inflação para 2027: 4,00% Inflação para 2028: 4,00% COMPENSAÇÃO Vide Obsevação Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo. Fonte: Thema Informática, Diretoria de Contabilidade, 22/07/2025 14:57 2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2026 aplicando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: TOTAL EXERCÍCIO DE 2026 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores que serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de Iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais. O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelecem o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2026 Aumento Permanente da Receita (1.460.759,90) Decorrente de Receitas Tributárias 642.573,67 Decorrente de Transferências Correntes (2.103.333,57) (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 2.298.482,86 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 837.722,97 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 837.722,97 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC (1.329.338,15) Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (2.907.658,29) Relativas a Outras Despesas Correntes 1.578.320,15 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.167.061,11 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fonte: Thema Informática,Diretoria de Contabilidade 15/07/2025 14:55 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2026 A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2025-2026 Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2026, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2025-2026 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ANEXO II Riscos Fiscais Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 21.000.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da reserva de contingência e créditoa adicionais 21.000.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 21.000.000,00 SUBTOTAL 21.000.000,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 13.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 13.000.000,00 Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 1.500.000,00 Outros Riscos Fiscais(diminuição icms) 12.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 12.000.000,00 SUBTOTAL 26.500.000,00 SUBTOTAL 26.500.000,00 TOTAL 47.500.000,00 TOTAL 47.500.000,00 EXERCÍCIO DE 2026 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4 o , § 3 o ) R$ 1,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. O valor das demandas judiciais foi indicado pela PGM. Para 2026, haverá diminuição do índice de retorno do ICMS . 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2026, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município da entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026. 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 796D-B4A2-0108-0E06 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANTONIO MIGUEL FILLA (CPF 366.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 16:33:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAQUEL HENDGES (CPF 563.XXX.XXX-53) em 08/08/2025 08:33:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ANEXO III Metas e Prioridades da Administração Municipal Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Câmara Municipal de Vereadores Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0310 - AÇÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Garantir a atuação dos parlamentares, permitindo a execução das funções legislativas, fiscalizadora e julgadora no âmbito municipal. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2101 - Manutenção das atividades legislativas Un. Meta Física 47 Produto: Sessões plenárias Valor 5.655.000 A Ação: 2108 – Estagiários Câmara Un. Meta Física 1 Produto: Estagiário contratado Valor 45.000 A Ação: 2107 - Publicidade Legal e Institucional da Câmara de Vereadores Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 60.000,00 P Ação: 1101 - Reaparelhamento da Câmara Municipal Un. Meta Física 13 Produto: Equipamento Adquirido Valor 300.000,00 A Ação: 2105 - Capacitação e Treinamento de servidores Un. Meta Física 28 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Servidor qualificado Valor 15.000,00 P Ação: 1010 - Reforma, construção, conservação e manutenção do prédio da Câmara Un. Meta Física 1 Produto: Obra realizada Valor 600 .000,00 P Ação: 1013 - Renovação da frota Câmara Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 150 .000,00 TOTAL DO PROGRAMA 6.825.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Fundação Municipal de Artes – Fundarte Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0101-APOIO ADMINISTRATIVO À FUNDAÇÃO OBJETIVO: Desenvolver as ações de caráter administrativo, cultural e pedagógico, exercidas continuadamente, manter e equipar adequadamente a Instituição, com instrumentos, móveis e equipamentos que garantam o apoio necessário às atividades da Fundação. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2032 - Manutenção das Atividades da FUNDARTE Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Prefeitura 7.500.000,00 FUNDARTE 1.023.240 P Ação: 1031 - Construção, reforma e manutenção dos prédios da FUNDARTE Un. Meta Física 1 Produto: Obra realizada Valor Prefeitura 1.000 FUNDARTE 1.000 P Ação: 1032 - Reaparelhamento da FUNDARTE Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento adquirido Valor Prefeitura 39.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 FUNDARTE 16.180 A Ação: 2034 - Capacitação e Treinamento de Servidores Un. Meta Física 8 Produto: Servidor Qualificado Valor 8.000 FUNDARTE P Ação: 1033 - Reforma de salas e do Teatro Therezinha Petry Cardona Un. Meta Física 1 Produto: Reformas realizadas Valor 300 FEDERAL TOTAL DO PROGRAMA 8.588.720,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Gabinete do Prefeito Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2201 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 4.600.000 A Ação: 2204 - Manutenção da Secretaria Geral Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 1.350.000 A Ação: 2206 - Manutenção da Assessoria de Comunicação Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 A Ação: 2207 - Manutenção do Controle Interno Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 380.000 A Ação: 2221 - Capacitação e Treinamento de Servidor - CPAD I e II Un. Meta Física 6 Produto: Servidor qualificado Valor 700 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1211 - Reaparelhamento do CPAD I e CPAD II Un. Meta Física 6 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 8.000 A Ação: 2235 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Assessoria de Comunicação Un. Meta Física 4 Produto: Servidor qualificado Valor 700 P Ação: 1204 - Reaparelhamento da Assessoria de Comunicação Un. Meta Física 8 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 20.000 A Ação: 2XXX - Publicidade Legal e Institucional Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 A Ação: 2234 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Protocolo Un. Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor 700 P Ação: 1227 - Reaparelhamento da Seção de Protocolo Un. Meta Física 1 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 8.000 A Ação: 2233 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Arquivo Geral Un. Meta Física 1 Produto: Servidor qualificado Valor 700 P Ação: 1203 - Reaparelhamento da SG Un. Meta Física 2 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 10.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2232 - Capacitação e Treinamento de Servidor da SG Un. Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor 1.500 P Ação: 1181 - Digitalização e Descarte de documentos % execução Meta Física 25% Produto: Sistema de digitalização de documentos implementado e descarte de documentos físicos realizado Valor 50.000 A Ação: 2205 -Manutenção da PGM Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 2.100.000 P Ação: 1205 - Reaparelhamento da PGM Un. Meta Física 25 Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 A Ação: 2228 - Capacitação e Treinamento de Servidor - PGM Un. Meta Física 9 Produto: Servidor qualificado Valor 6.000 P Ação: 1253 - Programação de Controle de Processos Judiciais da PGM Meses Meta Física 12 Produto: Sistema de controle de processos judiciais da PGM implementado Valor 150.000 A Ação: 2803 - Manutenção do Departamento de Transporte e Trânsito Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 1.000.000 P Ação: 1803 - Reaparelhamento do Departamento de Transporte e Trânsito Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor 2.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2810 - Capacitação e treinamento de servidor do Departamento de Transporte e Trânsito Un. Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor 1.000 A Ação: 2223 - Capacitação e Treinamento de Servidor do Controle Interno Un. Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor 8.000 P Ação: 1207 - Reaparelhamento do Controle Interno Un. Meta Física 2 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 3.000 TOTAL DO PROGRAMA 10.080.300,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0175 - SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVO: Promover a segurança pública, a integridade dos cidadãos e a proteção do patrimônio público municipal, por meio da articulação com instituições de segurança em diferentes esferas de governo e da iniciativa privada, bem como do fortalecimento da estrutura e das atividades do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança, por meio do investimento em videomonitoramento, reaparelhamento, capacitação dos servidores e aquisição de equipamentos e veículos, visando maior eficiência nas ações de patrulhamento, fiscalização de trânsito e apoio à ordem pública. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2224 - Manutenção do 1ª CPM, Delegacia de Polícia e DPPA Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Atividade Mantida Valor 279.900 A Ação: XXXX - Apoio a Entidades de Segurança Pública Un. Meta Física 1 Produto: Entidade Apoiada Valor 100 P Ação: 1259 - Aquisição e manutenção de equipamentos de videomonitoramento Un. Meta Física 139 Produto: Equipamentos de videomonitoramento adquiridos e mantidos Valor 2.000.000 A Ação: 2807 - Manutenção do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.200.000 P Ação: 1800 - Reaparelhamento do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor 2.500 A Ação: 2809 - Capacitação e treinamento de servidores do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 24 Produto: Servidor qualificado Valor 20.000 P Ação: 1801 - Renovação da Frota do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 180.000 TOTAL DO PROGRAMA 5.682.500,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0009 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC OBJETIVO: Promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; manter, de forma sistêmica, ações permanentes para a prevenção, preparação, resposta e reconstrução do cenário relacionados a desastres e ocorrências que venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco; reduzir o tempo-resposta no atendimento às comunidades atingidas por calamidades; atuar em parceria com órgãos afins (agências de segurança que atuam na cidade, como Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e outros fenômenos ou acontecimentos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2227 - Manutenção do Órgão de Defesa Civil Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 180.000 A Ação: 2236 - Capacitação e Treinamento de Servidor Un. Meta Física 1 Produto: Servidor qualificado Valor 700 P Ação: 1236 - Reaparelhamento da Defesa Civil Un. Meta Física 8 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 30.000 P Ação: 1258 - Gestão de Riscos e Desastres Un. Meta Física 20.000 Produto: População atendida, equipamento adquirido e software de alerta implementado Valor 200.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 TOTAL DO PROGRAMA 410.700,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0028-APOIO ADMINISTRATIVO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM OBJETIVO: Garantir a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, protegendo a vida, o patrimônio e o meio ambiente, para o bem-estar da sociedade. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2209 - Manutenção do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Um Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 A Ação: 2226 - Manutenção de Veículos do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Un. Meta Física 4 Produto: Manutenção dos veículos Valor 6.000 P Ação: 1200 - Aquisição de Veículos para o Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 160.000 P Ação: 1223 - Reforma do Quartel do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) % execução Meta Física 25% Produto: Obra realizada Valor 4.000 TOTAL DO PROGRAMA 200.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1853 - Aquisição e Modernização do sistema de semáforos do município Un. Meta Física 30 Produto: Sistema de semáforos adquirido e modernizado Valor 100.000 P Ação: 1854 - Aquisição de abrigos para ônibus Un. Meta Física 30 Produto: Abrigos para ônibus adquiridos Valor Recurso FUNTRAN 234.200 Recurso Livre 250.000 P Ação: 1855 - Sinalização visual vertical e Horizontal/ Placas e pinturas de ruas Un. Meta Física 20 Produto: Sinalização realizada Valor 100.000 OE Ação: 0200 - Incluso mais Un. Meta Física 1 Produto: Requalificação do transporte público municipal Valor 4.487.360 TOTAL DO PROGRAMA 5.171.560,47 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Administração – SMAD Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2301 - Manutenção das atividades da SMAD Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 3.500.000 P Ação: 1303 - Reaparelhamento da SMAD Un. Meta Física 10 Produto: Equipamentos adquiridos Valor 50.000 A Ação: 2304 - Realização de Concurso Público Un. Meta Física 2 Produto: Concurso Público Valor 500.000 A Ação: 2312 - Capacitação e Treinamento de Servidor Un. Meta Física 12 Produto: Servidor qualificado Valor 10.000 A Ação: 2311 - Programa Médico de Saúde Ocupacional Un. Meta Física 1 Produto: Serviços prestados Valor 400.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.460.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0221- INFORMÁTICA OBJETIVO: O objetivo do programa é a atualização, manutenção e melhoria na estrutura dos sistemas informatizados da Prefeitura, disponibilizando infraestrutura compatível com as necessidades da Administração Municipal e possibilitando melhor aproveitamento dos recursos por parte dos servidores públicos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2309 - Capacitação e Treinamento de Servidores Un. Meta Física 4 Produto: Servidor Qualificado Valor 3.000 A Ação: 2308 - Manutenção das Atividades da Diretoria de informática Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 2.300.000 P Ação: 1331 - Aquisição de Gerador Elétrico para Datacenter Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento Adquirido Valor 80.000 P Ação: 1311 - Modernização e Qualificação do Datacenter e Processamento de Dados Un. Meta Física 3 Produto: Equipamento Adquirido/serviços implantados Valor 200.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1321 - Ampliação, otimização e melhoria da Rede de Comunicação de Dados Un. Meta Física 50 Produto: Rede de comunicação de dados ampliada e modernizada Valor 100.000 P Ação: 1322 - Manutenção de Equipamentos Meses Meta Física 12 Produto: Serviço técnico contratado Valor 150.000 P Ação: 1308 - Atualização / Aquisição de Licenças de Sistema Operacional Un. Meta Física 700 Produto: Licenciamento de Software Valor 400.000 P Ação: 1313 - Aquisição de solução de Backup Meses Meta Física 1 Produto: Equipamentos de backup adquiridos Valor 150.000 P Ação: 1330 - Aquisição/locação de Sistema de Gestão e Banco de Dados Meses Meta Física 12 Produto: Serviços contratados Valor 2.300.000 TOTAL DO PROGRAMA 5.683.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2302 - Valetransporte/Alimentação Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 4.000.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.000.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2307 - Obrigações Patronais Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 39.000.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: FAP - Compensação Previdenciária Un. Meta Física 1 Produto: Pagamento de contribuições entre o regime próprio e o regime geral de previdência Valor 30.000 TOTAL DO PROGRAMA 39.030.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDEC Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2401 - Manutenção das Atividades da SMDEC Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 1.000.000 P Ação: 1402 - Reaparelhamento da SMDEC Un. Meta Física 8 Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000 A Ação: 2497 - Capacitação e Treinamento de Servidor Un. Meta Física 10 Produto: Servidor qualificado Valor 5.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.025.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0231- PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TRABALHO OBJETIVO: Desenvolver o Programa no Município de acordo com os critérios do governo federal, com a finalidade de subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, ampliando as oportunidades no mundo do trabalho, de acordo com as necessidades das empresas e alinhadas à política de desenvolvimento da cidade. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2407 - Políticas de Formação e Qualificação Profissional Un. Meta Física 100 Produto: Pessoas capacitadas para o mercado de trabalho Valor 200.000 A Ação: XXXX - Feira de Empregos Un. Meta Física 2 Produto: Feiras realizadas Valor 10.000 TOTAL DO PROGRAMA 210.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0178 - CIDADE EMPREENDEDORA OBJETIVO: Estimular as melhorias das condições de infraestrutura e incentivo, visando a instalação de novas empresas e consolidação das já existentes. Estimular a expansão de empreendimentos já existentes no município, desburocratizando processos e criando condições favoráveis para o desenvolvimento, assim como uma política de expansão econômica e inovação eficaz. Criar mecanismos para fomentar o empreendedorismo. Formular parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de consultorias e custo zero ou subsidiado para segmentos em formação. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 OE Ação: OXXX - Conceder incentivos para implantação/ampliação de empresas cfe. Lei Municipal. Un. Meta Física 5 Produto: Incentivo concedido Valor 150.000 P Ação: XXXX - Empreendedorismo Feminino Un. Meta Física 2 Produto: Evento realizado Valor 80.000 A Ação: 2437 - Programa Minha Nota Un. Meta Física 32 Produto: Prêmio Distribuído Valor 220.000 A Ação: 2435 - Divulgação do Município em feiras e eventos Un. Meta Física 2 Produto: Material para distribuição gratuita Valor 15.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1435 - Incentivo a compra no comércio local Un. Meta Física 2 Produto: Incentivo concedido Valor 5.000 A Ação: 2436 - Disponibilizar o Transporte a Alunos Universitários Un. Meta Física 75 Produto: Estudantes universitários Valor 100.000 OE Ação: 2405 e 2406 - Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias, Comércio e Serviços Unidade Meta Física 150 Produto: Incentivo concedido Valor 4.360.000 P Ação: 1456 - Aquisição e instalação de sistemas de alarme e câmara de segurança Unidade Meta Física 3 Produto: Sistema adquirido e instalado Valor 6.000 P Ação: 1440 - Programa Cidade Empreendedora - Sebrae Unidade Meta Física 1 Produto: Qualificação profissional Valor 150.000 P Ação: 1400 - Seminário Municipal de proteção as relações de consumo Unidade Meta Física 2 Produto: Seminários promovidos Valor 20.000 OE Ação: 0XXX - Programa Retoma Montenegro Unidade Meta Física 60 Produto: Incentivo Concedido Valor 100.000 OE Ação: 0XXX - Patrocínio a Eventos de terceiros Unidade Meta Física 3 Produto: Cotas de patrocínio Valor 50.000 TOTAL DO PROGRAMA 5.156.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal da Fazenda – SMF Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2501 - Manutenção das Atividades da SMF Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 5.400.000 A Ação: 2504 - Manutenção das Atividades da Administração Tributária Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 800.000 A Ação: 2503 - Capacitação e Treinamento de Servidores Un. Meta Física 12 Produto: Servidor Qualificado Valor 13.000 P Ação: 1503 - Reaparelhamento da SMF Un. Meta Física 2 Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1504 - Implantação de sistema de custos Un. Meta Física 1 Produto: Sistema adquirido Valor 30.000 P Ação: 1XXX - Implementação da Reforma Tributária Un. Meta Física 1 Produto: Sistema adquirido Valor 70.000 TOTAL DO PROGRAMA 6.333.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0037 - GESTÃO CADASTRAL URBANA OBJETIVO: Aprimorar a base cadastral imobiliária do município por meio da atualização contínua do cadastro imobiliário e da Planta Genérica de Valores, garantindo maior precisão nas informações territoriais, equidade tributária e eficiência na gestão urbana e fiscal. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1XXX - Atualização do CIB - Cadastro imobiliário brasileiro Um. Meta Física 1 Produto: Reforma tributária implementada Valor 50.000 TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Saúde – SMS Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1652 - Reaparelhamento da SMS Un. Meta Física 5 Produto: Equipamento adquirido Valor Estadual 100 Valor Federal 100 Valor ASPS 30.000 A Ação: 2610 - Manutenção das Atividades da Secretaria Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 4.800.000 A Ação: 2640 - Manutenção do colegiado gestor Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 15.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2671 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.000 A Ação: 2650 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montenegro - CODIM Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.851.200,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0222- VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO: Fortalecimento e implementação das ações de vigilância em saúde. Ações de promoção, proteção e prevenção de doenças e agravos da população no âmbito do SUS. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1631 - Reaparelhamento para a Vigilância em Saúde Un. Meta Física 30 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 100 Valor ASPS 70.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2608 - Manutenção dos Programas da Vigilância Epidemiológica, através da aquisição de materiais e serviços Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 170.697 Valor Estadual 200 Valor ASPS 330.500 P Ação: 1632 - Renovação da Frota - VISA Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor Federal 100 Valor ASPS 2.000 A Ação: 2672 - Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, através da aquisição de materiais e serviços Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 40.128 Valor Estadual 200 Valor ASPS 159.672 A Ação: XXXX - Visa Variável - PAE Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 1.092.960 P Ação: 1699 - Programa de Combate a Arboviroses Urbanas Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 70.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Valor Estadual 100 Valor Federal 1.000 P Ação: 1650 - Sist.Nac.de Vig.SaúdeCalamidade PúblicaPort.5.439/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Custeio das ações da vigilância em saúde Valor Federal 1.000 P Ação: 1667 - Vigilância em SaúdeCalamidade Pública Portaria 3750/2024 e 4303/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Custeio das ações da vigilância em saúde Valor Federal 1.000 P Ação: 1672 - Incremento temporário Portaria 5376/2024 Equipamentos e mat.permanentes Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000 P Ação: 1674 - Centrais Municipais de Rede Frio- Port. 5178/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Custeio das ações da vigilância em saúde Valor Federal 1.000 P Ação: 1679 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Portaria 5998/2024 Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000 P Ação: 1617 - Incentivo Financeiro Federal de Investimento - VISA - Portaria 6.242/2024 - InvestSus Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000 P Ação: 1612 - Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA - Ações de Vacinação - Portaria 6.715/2025 Un. Meta Física 1 Produto: Custeio da Vacinação para crianças e adolescentes Valor Federal 1.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.944.657,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0223 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE OBJETIVO: Desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde da população através de ações no âmbito individual e coletivo abrangendo a promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde dos indivíduos. Fortalecer a Atenção Primária como porta de entrada dos serviços de saúde e como coordenadora do cuidado em toda rede de atenção à saúde. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1696 - Renovação da Frota - Transporte Sanitário Un. Meta Física 5 Produto: Veículo adquirido Valor ASPS 100 A Ação: XXXX - Manutenção do serviço de transporte sanitário e apoio logístico Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 2.000.000 P Ação: XXXX - Reaparelhamento - Transporte sanitário e apoio logístico Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento adquirido Valor ASPS 10.000 P Ação: 1620 - Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária Un. Meta Física 80 Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 51.210 Valor Estadual 200 Valor ASPS 150.000 P Ação: 1648 - Construção, reforma e ampliação de Unidades de Atenção Primária Un. Meta Física 5 Produto: Valor Federal 110 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Unidades construídas ou reformadas Valor Estadual 100 Finisa 100 Valor ASPS 350.000 A Ação: 2605 - Manutenção dos Programas de saúde existentes na Atenção Primária, através da aquisição de materiais, insumos e serviços (PAB FIXO) Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 4.615.655 A Ação: 2675 - PAB Variável - PACS Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 1.878.850 A Ação: 2XXX - Manutenção do Programa de Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde / PNAN Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100 A Ação: XXXX - Equipes Multiprofissionais - eMulti Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 513.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2676 - Manutenção da Educação em Saúde Coletiva através do Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 19.900 Valor Federal 100 A Ação: 2613 - Programa Saúde da Família Un. Meta Física 60 Produto: Ações de custeio da saúde Valor Estadual 785.400 P Ação: 1694 - Programa Primeira Infância Melhor - PIM Un. Meta Física 64 Produto: Crianças atendidas Valor Estadual 14.976 A Ação: 2651 - Programa Crescer Saudável Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100 A Ação: 2655 - Programa Saúde na Escola - PSE Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100 P Ação: 1649 - Rede Bem Cuidar - UBS Amiga do Idoso Un. Meta Física 1 Produto: Ações de custeio da saúde Valor Estadual 500 A Ação: 2665 - Programa SUS Digital Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 21.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Valor Federal 104.000 A Ação: 2644 - Programa Saúde Prisional Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal - 1600 744.000 Valor Estadual 311.928 Valor ASPS 44.072 P Ação: 1677 - Construção da UBS Santa Rita - Portaria MS 4339/2024 Un. Meta Física 1 Produto: UBS Construída Valor Federal 9.900 Valor ASPS 100 A Ação: 2633 - Consórcio CISCAÍ - RATEIO ASPS Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 480.000 A Ação: 2634 - CONSÓRCIO CISCAÍ-CONTRATOS CONV.UNIÃO Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 5.600.000 A Ação: 2602 - Manutenção APS - Atenção Primária em Saúde Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 21.900.000 A Ação: 2698 - Estagiários PAB Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal 40.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1685 - Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária Saúde Bucal Un. Meta Física 8 Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 100 Valor Estadual 200 Valor ASPS 10.000 P Ação: 1651 - Incremento temporário Portaria 6313/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Ações de custeio da saúde Valor Federal 1.000 P Ação: 1656 - Estado de Calamidade Pública Portaria SES 333/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Estadual 1.000 P Ação: 1657 - Incremento temporário Portaria GM/MS 4.687/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Ações de custeio da saúde Valor Federal 1.000 P Ação: 1658 - Retomada dos Serv.dos estab.assistenciais de saúde (EAS) Un. Meta Física 1 Produto: Obra executada Valor Estadual 1.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1673 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Portaria 4274/2024 Emenda Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000 P Ação: 1675 - Estruturação Rede de Serviços Públicos de Saúde-Calamidade Pública P.5233/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000 A Ação: 2603 - Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Ações de custeio da saúde Valor Federal 1.000 A Ação: 2643 - Incentivo Atenção Básica do Estado Un. Meta Física 1 Produto: Ações de custeio da saúde Valor Estadual 627.521 P Ação: 1675 - Estruturação Rede de Serviços Públicos de Saúde-Calamidade Pública P.5233/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2656 - Manutenção do programa Saúde Bucal Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal 629.852 Valor Estadual 70.097 Valor ASPS 874.600 P Ação: 1XXX - Incremento temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Heitor Schuch - InvestSus Un. Meta Física 1 Produto: Custeio dos serviços de atenção primária Valor Federal 1.000 P Ação: 1613 - Incremento temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Pompeo de Mattos - InvestSus Un. Meta Física 1 Produto: Custeio dos serviços de atenção primária Valor Federal 1.000 P Ação: 1614 - Incremento temporário - Portaria 7.253/2025 - Emenda Afonso Hamm - InvestSus Un. Meta Física 1 Produto: Custeio dos serviços de atenção primária Valor Federal 1.000 P Ação: 1615 - Incremento temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Custeio dos serviços de atenção primária Valor Federal 1.000 P Ação: 1616 - Incremento temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Paulo Paim - InvestSus Un. Meta Física 1 Produto: Custeio dos serviços de atenção primária Valor Federal 1.000 P Ação: 1XXX - Incentivo Financeiro - Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 - Gustavo Victorino Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Estadual 1.000 P Ação: 1682 - Programa Inverno Gaúcho com Saúde - 2025 Un. Meta Física 1 Produto: Ampliar as ações de assistência à saúde Valor Estadual 1.000 TOTAL DO PROGRAMA 41.872.871,00 Nota explicativa: Para a ação: Construção da UBS Santa Rita - Portaria MS 4339/2024 foi colocado um valor simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0224-ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E AMBULATORIAL OBJETIVO: Reorganizar e garantir o acesso aos serviços de saúde na Atenção Secundária, com equidade no atendimento às necessidades de saúde da população no âmbito do SUS. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1687 - Reaparelhamento - CRAIP Un. Meta Física 30 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 6.250 Valor Estadual 60.000 Valor ASPS 20.000 P Ação: 1688 - Reaparelhamento da Atenção Especializada Un. Meta Física 25 Produto: Equipamento Adquirido Valor ASPS 80.000 A Ação: 2679 - Manutenção do CRAIP Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal 80.000 Valor Estadual 900.000 Valor ASPS 10.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2611 - Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 9.448.890 A Ação: 1XXX - Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA % Execução Meta Física 50% Produto: UPA Construída Valor ASPS 5.000.000 A Ação: XXXX - Manutenção do Atendimento Especializado - Policlínica Municipal Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 1.500.000 A Ação: XXXX - Manutenção do Atendimento Especializado - UPA Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 400.000 A Ação: 2617 - Convênio HM Regional - Traumatologia Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 720.000 A Ação: 2612 - Repasse Piso da Enfermagem Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal 100 P Ação: 1603 - Programa Enxergando o Futuro Un. Meta Física 400 Produto: Crianças atendidas Valor ASPS 50.000 P Ação: 2627 - Manutenção do programa SAMU Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Atividade mantida Valor Federal 805.350 Valor Estadual 1.202.785 Valor Municípios 84.000 Valor ASPS 3.757.865 P Ação: 1697 - Reaparelhamento SAD Un. Meta Física 20 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 40.000 A Ação: 2609 - Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal 650.000 P Ação: 1633 - Reaparelhamento da Saúde Mental Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 100 Valor Estadual 100 Valor ASPS 40.000 A Ação: 2607 - Manutenção do Serviço de Saúde Mental Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Federal 791.736 Valor Estadual 144.000 Valor ASPS 960.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: Implantação e manutenção do NAS/TEA Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Estadual 1.000 A Ação: 2674 - Atendimento de pacientes em Residencial Terapêutico e Comunidade Terapêutica Un. Meta Física 50 Produto: Pessoas atendidas Valor ASPS 2.350.000 A Ação: 2XXX - Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI, para manutenção do programa de confecção de Próteses dentárias nos laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD) Un. Meta Física 81 Produto: Próteses dentárias confeccionadas e entregues Valor Federal 324.000 Valor Estadual 41.691 A Ação: 2XXX - Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI para manutenção do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas de Montenegro Un. Meta Física 255 Produto: Pessoas atendidas Valor Estadual 33.000 Valor Federal 277.200 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2XXX - Contrato rateio Centro de Especialidade Odontologia -CEO Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor ASPS 470.000 Valor Estadual 28.652 A Ação: 2628 - Manutenção do convênio com a APAE Un. Meta Física 50 Produto: Vagas na APAE Valor ASPS 600.000 A Ação: 2690 - Apoio a Rede Hospitalar Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor Estadual 544.100 A Ação: 2624 - Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios Un. Meta Física 1 Produto: Convênio mantido Valor ASPS 1.000 TOTAL DO PROGRAMA 31.421.819,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0226 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO - FARMÁCIA OBJETIVO: Promover, proteger e recuperar a saúde tanto individual como coletiva, por meio da aquisição, dispensação e distribuição gratuita de medicamentos e demais produtos profiláticos e terapêuticos, na prevenção da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1683 - Programa Farmácia Cuidar Mais Un. Meta Física 1 Produto: Compra de medicamentos Valor Estadual 100 A Ação: 2693 - Suporte Profilático e Terapêutico - FARMÁCIA Un. Meta Física 190.000 Produto: Compra de medicamentos Valor Federal 469.550 Valor Estadual 196.445 Valor ASPS 2.233.905 TOTAL DO PROGRAMA 2.900.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0170 - DESASTRES EM SAÚDE PÚBLICA OBJETIVO: Prover recursos para atendimento à população em situações de desastres e agravos à saúde. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2XXX - Desastres em saúde pública - Atenção Primária Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 100 A Ação: 2XXX - Desastres em saúde pública - Atenção Especializada Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 100 A Ação: 2XXX - Desastres em saúde pública - Farmácia Un. Meta Física 1 Produto: Compra de medicamentos Valor 100 A Ação: 2XXX - Desastres em saúde pública - Vigi desastre Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 100 TOTAL DO PROGRAMA 400,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2601 - Valetransporte/Alimentação Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 2.500.000 TOTAL DO PROGRAMA 2.500.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2652 - Obrigações Patronais Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 5.200.000 TOTAL DO PROGRAMA 5.200.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVSU Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1714 - Construção e manutenção de garagem para a oficina da SMVSU M² Meta Física 200 Produto: Obra construída Valor 400.000 P Ação: 1711 - Reaparelhamento da SMVSU Un. Meta Física 50 Produto: Equipamento Adquirido Valor 200.000 P Ação: 1712 - Renovação e Ampliação da Frota Un. Meta Física 2 Produto: Veículo Adquirido Valor 1.000.000 A Ação: 2701 - Manutenção das Atividades da SMVSU Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 8.500.000 TOTAL DO PROGRAMA 10.100.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0036-ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Melhorar e conservar os serviços de iluminação pública, tendo em vista a economicidade, a qualidade, o tráfego e a segurança dos munícipes. Substituir, na medida do possível, as lâmpadas convencionais da iluminação pública por lâmpadas de LED. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2702 - Iluminação Pública Un. Meta Física 1 Produto: Iluminação pública mantida Valor 3.100.000 A Ação: 2708 - Manutenção dos pontos de iluminação pública Un. Meta Física 1.000 Produto: Postes de energia Valor 50.000 P Ação: 1701 - Implantar sistema inteligente da gestão da iluminação pública (lâmpadas LED) Un. Meta Física 2.500 Produto: Lâmpadas de LED instaladas Valor 1.100.000 P Ação: 1XXX - Energia solar no sistema viário KWh/mês Meta Física 0 Produto: Energia solar implantada Valor 100.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.350.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 5121-SANEAMENTO BÁSICO OBJETIVO: Implementar medidas estruturantes que assegurem a melhoria da gestão e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, considerando o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais, a limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1704 - Desassoreamento e limpezas de corpos hídricos M³ Meta Física 7.000 Produto: Drenagem realizada Valor 800.000 A Ação: 2709 - Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Estadual 300.000 A Ação: 2707 - Saneamento e Drenagem Pluvial M Meta Física 500 Produto: Rede de Esgoto Ampliada e Reparos realizados nas drenagens pluviais existentes Valor 1.800.000 TOTAL DO PROGRAMA 2.900.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2705 - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Un. Meta Física 1 Produto: Material adquirido Valor Federal 80.000 P Ação: 1706 - Melhorar acessibilidade dos passeios públicos M² Meta Física 20.000 Produto: Calçadas melhorados Valor 1.500.000 A Ação: 2XXX - Recuperação e Pavimentação de Vias Urbanas M² Meta Física 28.000 Produto: Vias melhoradas Valor 2.000.000 A Ação: 2XXX - Manutenção viária com uso de máquinas pesadas Hora Meta Física 15.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Hora máquina contratada Valor 1.700.000 A Ação: 2XXX - Aquisição de insumos para Manutenção das vias urbanas Ton. Meta Física 20.000 Produto: Insumos adquiridos Valor 800.000 TOTAL DO PROGRAMA 6.080.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS OBJETIVO: Aprimorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade, assegurando a limpeza, conservação e manutenção adequadas dos espaços públicos de lazer e recreação TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2015 - Manutenção, reforma e construção de praças Un. Meta Física 5 Produto: Praça revitalizada ou construída Valor 800.000 TOTAL DO PROGRAMA 800.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0176 - CIDADE LIMPA OBJETIVO: Promover a limpeza de espaços públicos de lazer, estimular o sentimento de pertencimento e promover a autoestima da população, mantendo e conservando a limpeza do nosso município. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2014 - Convênio com a SUSEPE Un. Meta Física 1 Produto: Convênio firmado Valor 1.100.000 P Ação: 1725 - Aquisição de lixeiras e containers Un. Meta Física 150 Produto: Lixeiras e containers adquiridos Valor 100.000 P Ação: 2XXX - Limpeza e Manutenção das Vias e Locais públicos (Capina e Varrição) Un. Meta Física 1 Produto: Serviço contratado Valor 2.000.000 P Ação: 1745 - Reaparelhamento do Projeto Cidade Limpa Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000 TOTAL DO PROGRAMA 3.220.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1835 - Capacitação e Treinamento de Servidores Un. Meta Física 15 Produto: Servidor qualificado Valor 10.000 A Ação: 2801 - Manutenção das atividades da SMOP Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 4.000.000 P Ação: 1850 - Reaparelhamento da SMOP Un. Meta Física 18 Produto: Equipamento adquirido Valor 40.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.050.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0158 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA OBJETIVO: Melhorar a infraestrutura urbana do município, promovendo a mobilidade sustentável e o saneamento básico, por meio da pavimentação de vias, construção e manutenção de drenagem, além da recuperação e requalificação de espaços urbanos, contribuindo para um ambiente urbano mais seguro e acessível para a população. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1857 - Execução da infraestrutura nos loteamentos M² Meta Física 8.055 Produto: Loteamentos Valor 1.500.000 P Ação: 1808 - Elaboração de Estudos Técnicos e Projetos de Engenharia e Infraestrutura Un. Meta Física 1 Produto: Projeto e estudos contratados Valor 50.000 P Ação: 1813 - Construção, requalificação, reforma e ampliação do Porto das Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio Caí M Meta Física 300 Produto: Infraestrutura do Porto das Laranjeiras e talude recuperado Valor 3.000.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1811 - Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento asfáltico, sinalização e micro drenagem de vias públicas M² Meta Física 21.825 Produto: Vias públicas melhoradas Valor Recurso Livre 1.000.000 Valor Recurso Finisa 4.000.000 P Ação: 1XXX - Redimensionamento e implantação de novas redes de drenagem pluvial Km Meta Física 1,65 Produto: Drenagens redimensionadas e implantadas Valor 3.000.000 A Ação: 2806 - Serviços de Topografia e Sondagem Un. Meta Física 5 Produto: Levantamentos topográficos e sondagens geotécnicas realizadas Valor 8.000 P Ação: 1858 - Conclusão de obras de exercícios anteriores Un. Meta Física 1 Produto: Obra executada Valor 100 TOTAL DO PROGRAMA 12.558.100,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1875 - Construção, regularização, recapeamento e sinalização de ciclovias Km Meta Física 4,3 Produto: Ciclovias construídas e regularizadas Valor 1.000.000 P Ação: 1884 - Melhoria dos acessos e cruzamentos Un. Meta Física 1 Produto: Acessos e cruzamentos melhorados Valor 300.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.300.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0232 - MONTENEGRO, CIDADE SUSTENTÁVEL E RESILIENTE OBJETIVO: O programa visa preparar o município para os desafios das mudanças climáticas, promovendo ações de mitigação e adaptação que garantam a segurança, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da população. Diante do aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, torna-se essencial a implementação de políticas públicas integradas que fortaleçam a infraestrutura urbana, preserve os recursos naturais e incentivem práticas sustentáveis TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1XXX - Plano Estratégico de Ações Climáticas Meta Física 1 Produto: Ações climáticas realizadas Valor 200.000 P Ação: 1XXX - Energia Solar nos Prédios Públicos Kwh/mês Meta Física 1 Produto: Projeto contratado/Energia solar instalada Valor 100.000 TOTAL DO PROGRAMA 300.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Educação – SMED Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0217- APOIO À GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Assegurar a eficiência e a qualidade na execução das atividades administrativas, promovendo a melhoria contínua no atendimento e nos serviços prestados à gestão da educação municipal. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1901 - Reaparelhamento da SMED Un. Meta Física 25 Produto: Equipamento adquirido Valor 18.000 P Ação: 1971 - Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento - SMED Un. Meta Física 1 Produto: Alarmes instalados Valor 9.000 P Ação: 1905 - Manutenção de software de gestão educacional e assistência ao educando Mês Meta Física 12 Produto: Software mantido Valor 171.000 P Ação: 1972 - Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 1 Produto: Prédios adequados às normas de prevenção e combate a incêndios Valor 1.000 P Ação: 1966 - Renovar e ampliar a frota da SMED Un. Meta Física 2 Produto: Veículos adquiridos Valor 810.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2977 - Treinamento e Capacitação de servidores Servidor Meta Física 10 Produto: Servidores qualificados Valor 4.500 A Ação: 2902 - Manutenção das atividades da SMED Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 5.500.000 A Ação: 2931 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação -CME Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 54.000 A Ação: 2996 - Auxílio Financeiro a Estudantes Un. Meta Física 12 Produto: Auxílio concedido Valor 27.000 P Ação: 1985 - Realização de Feiras e Mostras Un. Meta Física 2 Produto: Feiras realizadas Valor 45.000 TOTAL DO PROGRAMA 6.639.500,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0147- MANUTENÇÃO E DESENVOLVVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil, por meio da ampliação do acesso à creche e à pré-escola, da melhoria da infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares, da qualificação dos profissionais da educação e do fortalecimento das práticas pedagógicas. O programa visa garantir o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, com ênfase na universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, na ampliação da oferta de vagas em creches para crianças de até 3 anos, na valorização da gestão democrática e na promoção da qualidade da Educação Infantil, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria dos indicadores educacionais. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1970 - Reaparelhamento das EMEI´s Un. Meta Física 30 Produto: Equipamento Adquirido Valor 180.000 P Ação: XXXX - Informatização das EMEI´s Un. Meta Física 65 Produto: Equipamento Adquirido Valor 360.000 P Ação: 1971 - Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento Un. Meta Física 10 Produto: Escolas monitoradas Valor 31.500 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1972 - Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 9 Produto: Escolas adequados às normas de prevenção e combate a incêndios Valor 9.000 P Ação: 1992 - Ampliar e readequar a rede elétrica das Escolas Municipais de Educação Infantil Un. Meta Física 3 Produto: Rede elétrica ampliada e readequada Valor 45.000 P Ação: 1980 - Conclusão de obras exercícios anteriores Un. Meta Física 1 Produto: Obra finalizada Valor 100 P Ação: 1993 - Ampliar e reformar as escolas municipais de educação infantil Escolas Meta Física 10 Produto: Escolas ampliadas e reformadas Valor 1.620.000 A Ação: 2932 - Manutenção das atividades - EMEI's Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 40.000.000 A Ação: 2955 - Treinamento e capacitação de servidores Un. Meta Física 300 Produto: Servidor qualificado Valor 54.000 P Ação: 1900 - Aquisição de câmeras de Un. Meta Física 10 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 videomonitoramento para EMEIS Produto: Escolas monitoradas Valor 39.000 A Ação: 2993 - Programa EI - Manutenção Novas turmas Un. Meta Física 21 Produto: Turmas mantidas Valor 450.000 P Ação: 1986 - Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA Un. Meta Física 1 Produto: Escola construída Valor Recurso Federal 10.000,00 Recurso MDE 10.000,00 P Ação: 1990 - Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich - Tio Riba - Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE Un. Meta Física 1 Produto: Escola construída Valor Recurso Federal 10.000,00 Recurso MDE 10.000,00 A Ação: 2XXX - Aquisição e Ampliação de Vagas na Educação Infantil Vagas Meta Física 30 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Vagas adquiridas e ampliadas Valor 360.000 OE Ação: 0XXX - Apoio a entidades educacionais de Educação Infantil (subvenções, auxílios ou contribuições) Un. Meta Física 1 Produto: Entidade apoiada Valor 7.200.000 P Ação: 2966 - Criação e implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) Un. Meta Física 1 Produto: Plano criado e implantado Valor 10.000 P Ação: 1XXX - Aquisição e Distribuição de Materiais de Apoio Pedagógico e Escolar Un. Meta Física 1.950 Produto: Alunos atendidos Valor 54.000 P Ação: 1XXX - Aquisição de Brinquedos de Pracinha para as EMEIS Un. Meta Física 10 Produto: Escolas atendidas Valor 135.000 P Ação: 1XXX - Apoio à Iniciação Científica - EMEIS Un Meta Física 9 Produto: Escolas atendidas Valor 42.000 TOTAL DO PROGRAMA 50.629.600,00 Nota explicativa: Para as ações: Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA e Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich - Tio Riba - Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE foi colocado um valor simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0145- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Assegurar a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental da rede municipal, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, com foco na melhoria da infraestrutura das escolas, na inclusão educacional, na qualificação pedagógica, na ampliação da jornada escolar e no fortalecimento das políticas de equidade. O programa visa contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, com ênfase na universalização do ensino, alfabetização na idade adequada, educação em tempo integral, elevação da proficiência em leitura e matemática, e aprimoramento dos indicadores de qualidade da Educação Básica. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1974 - Reaparelhamento das EMEF´s Un. Meta Física 50 Produto: Equipamentos adquiridos Valor 180.000 P Ação: Informatização das EMEF's Un. Meta Física 200 Produto: Equipamentos de informática adquiridos Valor 720.000 P Ação: 1983 - Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento Escolas Meta Física 23 Produto: Escolas monitoradas Valor 41.000 P Ação: 1984 - Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Escolas Meta Física 23 Produto: Escolas adequados às normas de prevenção e combate a incêndios Valor 13.500 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1980 - Conclusão de obras de exercícios anteriores Un. Meta Física 1 Produto: Obras concluídas Valor 100 P Ação: 1950 - Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Escolas Meta Física 23 Produto: Rede elétrica ampliada e readequada Valor 135.000 P Ação: 1994 - Construir, ampliar e reformar as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Escolas Meta Física 23 Produto: Escolas construídas, ampliadas e reformadas Valor 1.350.000 A Ação: 2905 - Manutenção das atividades - EMEF's Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 30.600.000 A Ação: 2934 - Treinamento e capacitação de servidores Un. Meta Física 300 Produto: Servidor qualificado Valor 90.000 P Ação: 1960 - Política de educação étnico-racial Professores Meta Física 300 Produto: Professor capacitado Valor 9.000 OE Ação: 2951 - Apoio a entidades educacionais de Ensino Fundamental (subvenções, auxílios ou contribuições) Un. Meta Física 3 Produto: Entidade apoiada Valor 1.000 A Ação: 2912 - Convênio PDDE/FNDE Convênio Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Convênio mantido Valor Recurso Federal 7.000 P Ação: 1904 - Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS Escolas Meta Física 21 Produto: Escolas monitoradas Valor 27.000 A Ação: 2975 - Escola em Tempo Integral Escolas Meta Física 3 Produto: Escolas ofertando educação em tempo integral Valor Recurso FNDE 450.000 P Ação: 1939 - Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha Alves de Oliveira Un. Meta Física 1 Produto: Obra executada Valor Recurso Federal 9.000 P Ação: 1XXX - Aquisição e Distribuição de Materiais de Apoio Pedagógico e Escolar Un. Meta Física 4.120 Produto: Alunos atendidos Valor 1.530.000 P Ação: 1XXX - Aquisição de Brinquedos de Pracinha para as EMEFS Un. Meta Física 23 Produto: Brinquedos adquiridos Valor 135.000 OE Ação: 0XXX - Apoio à Iniciação Científica - EMEFS Un. Meta Física 23 Produto: Escolas atendidas Valor 110.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 35.366.640,50 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0058-TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos na escola, mediante a garantia de condições de acesso aos estabelecimentos de ensino através de meio de transportes adequados TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2913 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental - Recurso Federal Salário Educação e MDE Aluno Meta Física 1.200 Produto: Aluno transportado Valor - Recurso Salário Educação 3.600.000 Valor - Recurso MDE 1.800.000 A Ação: 2914 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Meio Rural - Recurso Estadual Meio Rural Aluno Meta Física 560 Produto: Aluno transportado Valor - Recurso 1135 - Transporte Escolar Meio Rural 720.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2906 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio - Recurso Estadual Aluno Meta Física 200 Produto: Aluno transportado Valor - Recurso 1135 - Transporte Escolar Meio Rural 90.000 A Ação: 2921- Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental- Recurso Federal PNATE Aluno Meta Física 200 Produto: Aluno transportado Valor - Recurso 1553 - PNATE 225.000 TOTAL DO PROGRAMA 6.435.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0219- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OBJETIVO: Atender as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica pública durante os 200 dias letivos, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2946 - Manutenção da Alimentação Escolar para as Escolas de Educação Infantil Un. Meta Física 2.200 Produto: Alunos atendidos Valor Recurso Livre 1.620.000 Valor Recurso PNAE 715.000 A Ação: 2941 - Manutenção da Alimentação Escolar para as Escolas de Ensino Fundamental Un. Meta Física 4.392 Produto: Alunos atendidos Valor Recurso Livre 900.000 Valor Recurso PNAE 475.000 A Ação: 2952 - Programa Bolsa Família Creches - FNDE Un. Meta Física 1 Produto: Alunos atendidos Valor Recurso FNDE 3.100 TOTAL DO PROGRAMA 3.713.100,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0180- APOIO À GESTÃO NUTRICIONAL DO EDUCANDO OBJETIVO: Atender as despesas administrativas e dar suporte as atividades relacionadas ao Setor da Merenda Escolar Municipal. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2954 - Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 828.000 A Ação: 2956 - Treinamento e Capacitação de Servidores Un. Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor Recurso Livre 500 Valor Recurso Salário Educação 1.500 P Ação: 1913 - Reaparelhamento do Departamento de Alimentação Escolar Un. Meta Física 4 Produto: Equipamento adquirido Valor 22.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1984 - Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 1 Produto: Prédios adequados às normas de prevenção e combate a incêndios Valor 1.000 TOTAL DO PROGRAMA 853.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2930 - Valetransporte/Alimentação Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 4.500.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.500.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2901 - Obrigações Patronais Unidade Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 13.700.000 TOTAL DO PROGRAMA 13.700.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1156 - Capacitação e Treinamento de Servidor Un. Meta Física 3 Produto: Servidor Qualificado Valor 5.000 P Ação: 1125 - Reaparelhamento da SMDR Un. Meta Física 3 Produto: Equipamento Adquirido Valor 30.000 P Ação: 1145 - Renovação e manutenção do Parque de Máquinas da SMDR Un. Meta Física 1 Produto: Veículo/máquina adquirida Valor 500.000 P Ação: 1146 - Reforma da Casa do Produtor Un. Meta Física 1 Produto: Reforma realizada Valor 250.000 A Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da SMDR Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 4.500.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1168 - Renovação de frota SMDR Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 300.000 TOTAL DO PROGRAMA 5.585.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0169 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade às propriedades rurais, oportunizando o bem-estar das famílias e evitando o êxodo rural. Garantir acesso à energia, meios de transporte e infraestrutura para o eficiente escoamento da produção. Estabelecer parcerias para oferta de serviços de água potável nas regiões que enfrentam problemas com abastecimento. Adotar medidas de apoio para assegurar a cobertura do interior por serviços eficientes de internet e telefonia. Fomentar o fortalecimento do setor produtivo rural por meio do apoio a entidades representativas, parcerias estratégicas para assistência técnica e investimentos na modernização agropecuária. Promover a permanência dos jovens no campo, incentivando a sucessão rural e a valorização da vida no meio rural. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 OE Ação: 0XXX - Apoio a Entidades do Setor Produtivo Rural (Subvenções, Auxílios ou Contribuições) Un. Meta Física 3 Produto: Entidade apoiada Valor 1.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: XXXX - Incentivo à Produção Pecuária Municipal Un. Meta Física 1 Produto: Atividades de incentivo à produção pecuária realizadas Valor 30.000 P Ação: 1149 - Programa de Incentivo à Piscicultura Familiar Piscicultores Meta Física 2 Produto: Piscicultores incentivados Valor 30.000 P Ação: 1154 - Programa de Incentivo à Citricultura Citricultores Meta Física 150 Produto: Citricultores incentivados Valor 200.000 P Ação: 1150 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar (EMATER) Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 200.000 P Ação: 1142 - Programa de Incentivo à construção de cisternas e açudes para irrigação. Un. Meta Física 5 Produto: Açudes e cisternas construídas Valor 10.000 P Ação: 1193 - Programa de qualificação/capacitação continuada e assistida dos agricultores e comunidades rurais Agricultor Meta Física 500 Produto: Famílias atendidas Valor 15.000 P Ação: 1126 - Programa de Desenvolvimento Rural, Lei Municipal nº 6.552 de 2018 e alterações. Hora Meta Física 18.000 Produto: Hora máquina e hora caminhão Valor 1.000.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2010 - Programa de Incentivo a expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, Lei Municipal nº 6.643 de 2019 e alterações. Bônus Meta Física 1.000 Produto: Bônus concedidos Valor 350.000 P Ação: 1196 - Aquisição de equipamentos agrícolas - Convênio nº 940753/2023/MAPA Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Recurso Próprio 100 Valor Recurso MAPA 100 TOTAL DO PROGRAMA 1.836.200,00 Nota explicativa: Para a ação: Aquisição de equipamentos agrícolas - Convênio nº 940753/2023/MAPA foi colocado um valor simbólico, visto que os equipamentos serão adquiridos ainda em 2025. Porém, caso não se conclua a licitação até o final do ano, a ação orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 6061-INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL OBJETIVO: O Programa visa levar às propriedades rurais melhorias gerais de infraestrutura, com vistas à qualidade de vida, ao desenvolvimento da produção e uso ordenado dos recursos naturais. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1151 - Perfuração de poços e implantação de redes d'agua. Un. Meta Física 5 Produto: Poços perfurados e redes implantadas Valor 150.000 P Ação: 1192 - Programa de soluções em saneamento da produção de resíduos sólidos e efluentes de criação animal. Un. Meta Física 1 Produto: Projeto contratado Valor 10.000 P Ação: 1143 - Eletrificação Rural e Implantação de Redes Trifásicas Un. Meta Física 2 Produto: Redes elétricas realizadas Valor 10.000 OE Ação: 1152 - Implantação de telefonia e redes de internet rural. Un. Meta Física 5 Produto: Telefonia e Internet implantadas Valor 30.000 P Ação: 1190 - Contratação para criação e manutenção de banco de dados com informações relativas as vias rurais, Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 edificações comunitárias e pontes. Produto: Banco de dados adquirido Valor 20.000 P Ação: 1191 - Abertura, prolongamento, pavimentação e sinalização das estradas da zona rural Km Meta Física 6 Produto: Estradas Valor 100.000 A Ação: 2013 - Manutenção da infraestrutura rural Un. Meta Física 1 Produto: Insumos e serviços para manutenção da infraestrutura rural Valor 2.000.000 P Ação: 1169 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024 Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor Recurso Próprio 100 Valor Recurso Estadual 100 P Ação: 1153 - Perfuração de poços e implantação de redes de água - FPE n°1731/2023 Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Poço perfurado/construído Valor Recurso Próprio 100 Valor Recurso Estadual 100 TOTAL DO PROGRAMA 2.320.400,00 Nota explicativa: Para as ações: Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024 e Perfuração de poços e implantação de redes de água - FPE n°1731/2023, foi colocado um valor simbólico, visto que os equipamentos e as perfurações serão realizados ainda em 2025. Porém, caso não se conclua a licitação até o final do ano, as ações orçamentárias já estão contempladas na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2003 - Manutenção das atividades da SMMA Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 2.200.000 P Ação: 1553 - Reaparelhamento da SMMA Un. Meta Física 12 Produto: Equipamento adquirido Valor 40.000 P Ação: 1521 - Renovação e ampliação de frota Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 150.000 P Ação: 1550 - Capacitação e treinamento de servidores Servidor Meta Física 25 Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000 P Ação: 1551 - Pagamento de Sentença judicial Un. Meta Física 1 Produto: Sentenças judiciais Valor 10.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1500 - Reforma do prédio da SMMA Un. Meta Física 1 Produto: Reforma realizada Valor 350.000 TOTAL DO PROGRAMA 2.760.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0213-COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS OBJETIVO: Promover a melhoria contínua da coleta e destinação final de resíduos sólidos, atendendo às exigências ambientais e ampliando o manejo sustentável por meio da implantação de Ecopontos e da qualificação dos serviços prestados. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2018 - Manutenção do serviço de coleta e destinação final de resíduos Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 8.500.000 A Ação: 2020 - Aquisição, Construção e Manutenção de Ecopontos Un. Meta Física 1 Produto: Ecopontos Valor 20.000 TOTAL DO PROGRAMA 8.520.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0214- EDUCAÇÃO AMBIENTAL OBJETIVO: Fomentar e qualificar a educação ambiental no Município. Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2596 - Programas de Educação Ambiental Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 100.000 TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0215- FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO OBJETIVO: Licenciar as atividades de impacto ambiental no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Atender/legalizar ambientalmente os empreendimentos da cidade, objetivando o funcionamento empresarial com sustentabilidade. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Metas 2026 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Unidade de Medida P Ação: 1532 - Revisão e Atualização da Legislação Ambiental Un. Meta Física 2 Produto: Legislação revisada Valor 200.000 P Ação: 1536 - Elaboração de Laudos, Estudos Técnicos, Cartografias e Mapeamento Municipal na Área Ambiental Un. Meta Física 1 Produto: Serviços contratados Valor 30.000 P Ação: 1XXX - Cercamento e Identificação de áreas verdes Un. Meta Física 1 Produto: Áreas verdes cercadas Valor 50.000 P Ação: 1538 - Execução de análises laboratoriais Un. Meta Física 2 Produto: Análise adquirida Valor 30.000 P Ação: 1537 - Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário (Cumprimento de LO-FEPAM) Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 100.000 TOTAL DO PROGRAMA 410.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0216- GESTÃO DAS POLÍTICAS DO MEIO AMBIENTE OBJETIVO: Tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, recuperação do meio ambiente e a preservação das áreas de interesse ecológico através do FUNDEMA - Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2007 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUNDEMA Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 50.000 TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0179 - BEM ESTAR ANIMAL OBJETIVO: Promover a saúde, proteção e qualidade de vida dos animais, por meio de ações integradas que incluem a castração para controle populacional, atendimento veterinário, apoio a entidades da causa animal e campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável, visando reduzir a proliferação de animais em situação de rua e fortalecer a convivência harmoniosa entre a comunidade e os animais. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2022 - Castração de animais Animais Meta Física 2.000 Produto: Animais castrados Valor 500.000 P Ação: 1534 - Campanhas de Conscientização para o Bem-Estar Animal Un. Meta Física 4 Produto: Campanha realizada Valor 20.000 OE Ação: XXX - Apoio a Organizações Não Governamentais que atuam na Causa Animal Un. Meta Física 2 Produto: Entidade Apoiada Valor 1.000 A Ação: 2030 - Saúde Animal Animais Meta Física 430 Produto: Animais atendidos Valor 500.000 A Ação: XXXX - Recolhimento e abrigamento de animais Animais Meta Física 10.000 Produto: Animais atendidos Valor 300.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.321.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0232 - MONTENEGRO, CIDADE SUSTENTÁVEL E RESILIENTE OBJETIVO: O programa visa preparar o município para os desafios das mudanças climáticas, promovendo ações de mitigação e adaptação que garantam a segurança, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da população. Diante do aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, torna-se essencial a implementação de políticas públicas integradas que fortaleçam a infraestrutura urbana, preserve os recursos naturais e incentivem práticas sustentáveis TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1XXX - Construção de hortas comunitárias Un. Meta Física 6,5 Produto: Hortas construídas Valor 100.000 A Ação: 2021 - Programa de Arborização Urbana Un. Meta Física 1 Produto: Plano contratado + Execução de ações de arborização urbana Valor 200.000 P Ação: 1XXX - Plantio de árvores nativas Un. Meta Física Produto: Árvores plantadas Valor 50.000 TOTAL DO PROGRAMA 350.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SMGEP Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1668 - Reaparelhamento da SMGEP Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento adquirido Valor 160.000 A Ação: 2316 - Manutenção das atividades da SMGEP Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 1.800.000 A Ação: 2670 - Capacitação e Treinamento do servidor Un. Meta Física 12 Produto: Servidor Qualificado Valor 6.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.966.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0228 - GESTÃO TERREITORIAL E PLANEJAMENTO URBANO SUSTENTÁVEL OBJETIVO: Aprimorar o planejamento territorial e a gestão urbana do município, garantindo a atualização e a aplicação do Plano Diretor Municipal, bem como a manutenção das ferramentas de geoprocessamento e topografia. Assegurar o cumprimento da legislação urbanística e a fiscalização das obras públicas, promovendo o desenvolvimento sustentável e a organização do espaço urbano. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2654 - Serviços de Topografia e Sondagens Serviços Meta Física 120 Produto: Levantamentos topográficos e sondagens geotécnicas realizadas Valor 80.000 P Ação: 1671 - Atualização e Elaboração do Plano Diretor Serviços Meta Física 2 Produto: Serviço contratado Valor 200.000 A Ação: 2680 - Manutenção do Sistema de Informações Geográficas Meses Meta Física 12 Produto: Sistema de informações geográficas contratado e operante Valor 100.000 TOTAL DO PROGRAMA 380.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0183- PLANEJA MONTENEGRO OBJETIVO: Planejar e coordenar a elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia voltados ao desenvolvimento urbano sustentável, infraestrutura e ações climáticas do município. Contratar estudos e projetos que subsidiem a captação de recursos e a efetividade das políticas públicas, promovendo soluções estratégicas para a melhoria da mobilidade, pavimentação e planejamento territorial. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1662 - Elaboração de Estudos Técnicos e Projetos de Engenharia e Infraestrutura Un. Meta Física 20 Produto: Estudos técnicos e projetos de engenharia contratados Valor 400.000 TOTAL DO PROGRAMA 400.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1754 - Reaparelhamento da SMDESCH Un. Meta Física 40 Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 A Ação: 2788 - Capacitação e treinamento de servidor Un. Meta Física 10 Produto: Servidor qualificado Valor 8.000 A Ação: 2202 - Manutenção do Conselho Tutelar Un. Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor 470000 P Ação: 1209 - Reaparelhamento do Conselho Tutelar Un. Meta Física 5 Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 10.000 A Ação: 2220 - Capacitação e Treinamento de Servidor - Conselho Tutelar Un. Meta Física 5 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Servidor qualificado Valor 10.000 A Ação: 2210 - Manutenção das atividades da SMDESCH Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.000.000 TOTAL DO PROGRAMA 3.528.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0202 - HABITAÇÃO OBJETIVO: Promover a regularização de loteamentos e áreas em situação irregular ou em situação de risco, realizando serviços que contemplem os meios necessários para o atingimento destas metas, tais como pagamento de escrituras, serviços de topografia, obras de infraestrutura básica, entre outros. Viabilizar os meios para a instalação de novos núcleos habitacionais para famílias de baixa renda. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1716 - Execução de infraestrutura nos loteamentos Un. Meta Física 10 Produto: Loteamentos Valor 300.000 P Ação: 1717 - Serviços de Topografia e Sondagens Serviços Meta Física 20 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Levantamentos topográficos e sondagens geotécnicas realizadas Valor 20.000 P Ação: 1763 - Pagamento de serviços cartoriais Serviços Meta Física 30 Produto: Serviços notariais e registrais Valor 10.000 NO Ação: Regularização de loteamentos por meio de parceria na modalidade de cooperação com Organização da Sociedade Civil. Serviços Meta Física 200 Produto: Loteamentos regularizados Valor 0 A Ação: 2787 - Banco de Materiais Un. Meta Física 100 Produto: Materiais distribuídos à população Valor 250.000 P Ação: 1769 - Construção de Casas Populares/ Programa a Casa é sua Un. Meta Física 20 Produto: Moradias adquiridas Valor Recurso Próprio 700.000 Valor Recurso Estadual 50.000 A Ação: 2023 - Locação de imóveis para aluguel social Un. Meta Física 15 Produto: Famílias beneficiadas Valor 10.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.340.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0203-ABRIGAGEM DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS OBJETIVO: Garantir acolhimento provisório e proteção integral a indivíduos e famílias com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, por meio de serviços especializados e adequados às especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, assegurando condições dignas de convivência e fortalecimento de vínculos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2625 - Abrigamento de idosos Vaga Meta Física 80 Produto: Idosos acolhidos Valor 3.000.000 A Ação: 2706 - Abrigamento de crianças e adolescentes Vaga Meta Física 50 Produto: Crianças acolhidas Valor 3.000.000 A Ação: 2648 - Abrigamento de Jovens e Adultos com Deficiência Vaga Meta Física 30 Produto: Jovens e adultos abrigados Valor 500.000 TOTAL DO PROGRAMA 6.500.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0004-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVO: Oferecer subsídios às Entidades de cunho socioassistencial, através da formalização de parcerias/contratos com o intuito de amparar as pessoas que utilizam os respectivos serviços. Conceder benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal 8.742/1993. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2791 - Aquisição de vagas para portadores de necessidades especiais Vaga Meta Física 20 Produto: Pessoas beneficiadas Valor 250.000 A Ação: 2730 - Compra de vagas em Casa de Passagem Vaga Meta Física 20 Produto: Pessoas beneficiadas Valor 80.000 OE Ação: 0XXX - Apoio a Entidades Socioassistenciais Un. Meta Física 20 Produto: Entidades apoiada Valor 676.000 A Ação: 2637 - Bloco da Proteção Social Especial - PAEFI e LA/PSC Un. Meta Física 10 Produto: Pessoas assistidas Valor Recurso Próprio 250.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Valor Recurso Federal 250.000 A Ação: 2616 - Bloco da Proteção Social Especial - PAC I Un. Meta Física 15 Produto: Pessoas assistidas Valor Recurso Próprio 50.000 Valor Recurso Federal 650.000 A Ação: 2738 - Bloco da Proteção Social Especial - Apoio à Pessoa Deficiente Un. Meta Física 10 Produto: Pessoas assistidas Valor Recurso Próprio 30.000 Valor Recurso Federal 50.000 A Ação: 2636 - Programa Bolsa Família/ Auxílio Brasil e Cadastro Único Un. Meta Física 10 Produto: Atividade Mantida. Valor Recurso Federal 200.000 P Ação: 1756 - Reaparelhamento do Cadastro Único Un. Meta Física 5 Produto: Equipamento adquirido Valor Recurso Federal 20.000 P Ação: 1757 - Vagas para mulheres vítimas de violência e seus filhos Vaga Meta Física 20 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Mulheres beneficiadas Valor 20.000 A Ação: 2649 - Bloco da Proteção Básica - PAIF e SCFV Un. Meta Física 50 Produto: Pessoas assistidas Valor Recurso Próprio 50.000 Valor Recurso Federal 150.000 A Ação: 2026 - Repasses do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS Un. Meta Física 5 Produto: Materiais e serviços. Valor Recurso Estadual 10.000 A Ação: 2626 - Melhorias na Assistência Social do Município, através dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS Un. Meta Física 8 Produto: Fortalecimento da Gestão do SUAS Valor 20.000 A Ação: 2615 - Manutenção da Assistência Social através da Aquisição de Materiais e Serviços Un. Meta Física 100 Produto: Programa mantido Valor 600.000 A Ação: 2704 - Programa Criança Feliz Crianças Meta Física 10 Produto: Crianças atendidas Valor Recurso Federal 30.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1740 - Estruturação da rede de serviços do SUAS Un. Meta Física 20 Produto: Equipamento adquirido Valor Recurso Federal 100.000 A Ação: 2720 - Centro de Referência da Mulher Un. Meta Física 100 Produto: Mulheres atendidas Valor Recurso Federal 10.000 Valor Recurso Livre 10.000 P Ação: 1795 - Centro de Referência do Imigrante Un. Meta Física 100 Produto: Imigrantes assistidos Valor Recurso Federal 700.000 A Ação: 2700 - Bloco proteção social especial média e alta complexidade Un. Meta Física 10 Produto: Pessoas beneficiadas Valor Recurso Estadual 10.000 A Ação: 2710 - Bloco dos benefícios eventuais Un. Meta Física 10 Produto: Pessoas beneficiadas Valor Recurso Estadual 20.000 p Ação: 1738 - Aquisição de bens móveis SIGTV port.886 Un. Meta Física 3 Produto: Equipamento adquirido Valor Recurso Federal 50.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 1741 - Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Contrato de Repasse nº 953975/2023 Un. Meta Física Produto: Obra realizada Valor Recurso Federal 10.000 Valor Recurso Livre 10.000 A Ação: 1739 - Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Contrato de Repasse nº 953978/2023 Un. Meta Física Produto: Obra realizada Valor Recurso Federal 10.000 Valor Recurso Livre 10.000 A Ação: 1XXX - Reforma e Ampliação da Antiga Corlac % Execução Meta Física 50% Produto: Obra realizada Valor 1.000.000 P Ação: XXXX - Cartão Vale Feira Un. Meta Física 1.800 Produto: Famílias atendidas Valor 648.000 A Ação: 1XXX - Programa Alimenta Montenegro Un. Meta Física 5.000 Produto: Cartões cestas básicas Valor 600.000 P Ação: 1736 - Família Acolhedora Un. Meta Física 2 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Crianças atendidas Valor 24.000 TOTAL DO PROGRAMA 6.598.000,00 Nota explicativa: Para as ações: Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Contrato de Repasse nº 953975/2023 e Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Contrato de Repasse nº 953978/2023 foi colocado um valor simbólico, visto que as obras deverão ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas das obras para 2026, as ações orçamentárias já estão contempladas na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 2431-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Suportar despesas dos programas de atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010. Estimular a promoção de atividades e eventos que tenham impacto positivo sobre a formação do indivíduo menor de idade, através do lazer, do esporte, da cultura e da educação. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 OE Ação: 2619 - Apoio a Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente Un. Meta Física 10 Produto: Entidade apoiada Valor recurso 1030 - Captação 1.000.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.000.000,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 2412-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas com idosos no Município, conforme a Lei 4.248, de 2 de agosto de 2005. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 OE Ação: 2622 - Apoio a Entidades de Atendimento ao Idoso Un. Meta Física 10 Produto: Entidades apoiadas Valor Recurso Captação 2.000.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: XXXX - Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Idoso Un. Meta Física 10 Produto: Materiais para distribuição gratuita Valor 20.000 TOTAL DO PROGRAMA 2.020.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo – SMDECT Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1555- Reaparelhamento da SMDECT Un. Meta Física 45 Produto: Equipamento adquirido Valor 80.000 A Ação: 2820 - Manutenção das atividades da SMDECT Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.480.000 A Ação: 2821 - Capacitação e Treinamento do servidor Un. Meta Física 10 Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000 P Ação: 1968 - Conclusão de obras de exercícios anteriores Un. Meta Física 1 Produto: Obra concluída Valor 100 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 TOTAL DO PROGRAMA 3.570.100,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0218- APOIO E PROMOÇÃO DO DESPORTO OBJETIVO: O programa tem como objetivo oportunizar, fomentar e incentivar a prática esportiva para adultos, jovens e pessoas da terceira idade no Município, contribuindo para a formação pessoal dos cidadãos e enfatizando os princípios de cidadania e valores humanos presentes no contexto esportivo. Além de promover a saúde, a socialização e a construção de valores morais e éticos por meio do esporte, o programa desempenha um papel fundamental na esfera social, estimulando a educação, o turismo e a economia local. Também busca conscientizar a população sobre a importância da atividade esportiva para o bemestar físico e mental, bem como seu papel como ferramenta de inclusão e socialização. O programa também prevê o incentivo direto aos atletas municipais, por meio de auxílio concedido conforme Lei Municipal nº 6.952/2022, fortalecendo o desenvolvimento esportivo local e possibilitando que os talentos do município tenham condições de representar a cidade em diversas competições. Além disso, busca estabelecer parcerias com associações desportivas para ampliar o acesso ao esporte e fortalecer sua prática no município. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1XXX - Construção de Complexo Esportivo no Aeroclube Un. Meta Física 1 Produto: Complexo construído Valor 900.000 A Ação: 2936 - Calendário de eventos - Desporto Eventos Meta Física 25 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Eventos/campeonatos realizados Valor 300.000 A Ação: 2937 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do DesportoFUNDESP Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 1.000 A Ação: 2997 - Auxílio Financeiro a Atletas Atletas Meta Física 300 Produto: Auxílio concedido Valor 400.000 OE Ação: 0XXX - Patrocínio a Eventos de Terceiros Un. Meta Física 3 Produto: Cotas de patrocínio Valor 15.000 OE Ação: 0XXX - Apoio a Entidades Esportivas Un. Meta Física 5 Produto: Entidade apoiada Valor 1.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.617.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0185- APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA OBJETIVO: Democratizar e ampliar o acesso a políticas públicas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio natural, ao mesmo tempo que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas. Fomentar a cultura da leitura em Montenegro por meio de programas específicos na área da literatura, implementando ações relativas à pontos de leituras, realização de Feiras do Livro, de eventos e projetos literários, bem como contação de histórias, além disso apoiar publicações e realizações de prêmios voltados a construção da literatura. Modernização de Bibliotecas Públicas e Escolares. Resgatar a identidade e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Material e Imaterial de Montenegro, utilizando recursos próprios, de parcerias público-privadas e recursos oriundos de Leis de Incentivo estaduais e federais. Desenvolver o turismo cultural como forma de valorização das culturas locais e regionais, preservando o patrimônio histórico e cultural e geração de oportunidades de negócios no setor, respeitando os valores, símbolos e significados dos bens materiais e imateriais da cultura para as comunidades. Fomentar o título de Cidade das Artes através de movimentos e ações em parceira com artistas, instituições, empresas e comunidade em geral. Preparar e promover ações para as comemorações do aniversário do Município. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 P Ação: 1925 - Construir, ampliar e reformar os prédios administrativos e os espaços culturais. Un. Meta Física 1 Produto: Obra realizada Valor 200.000 A Ação: 2917 - Calendário de eventos - Cultura Eventos Meta Física 20 Produto: Eventos culturais realizados Valor 3.000.000 A Ação: 2919 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenv. Da Cultura - FUNDESC Un. Meta Física 2 Produto: Editais realizados Valor 10.000 A Ação: 2998 - Auxílio Financeiro a Artistas Artistas Meta Física 25 Produto: Auxílio concedido Valor 100.000 P Ação: 1987 - Restauração e Revitalização de prédios históricos Prédios Meta Física 1 Produto: Prédios restaurados Valor 450.000 P Ação: 1974 - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Un. Meta Física 3 Produto: Incentivo concedido Valor Recurso Federal 468.084 OE Ação: XXXX - Apoio a Entidades Culturais Un. Meta Física 20 Produto: Entidade apoiada Valor 10.000 P Ação: 1XXX -Construção de Monumentos Un Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Monumento construído Valor 100.000 OE Ação: 0XXX - Patrocínio a Eventos de Terceiros Un. Meta Física 5 Produto: Cotas de patrocínio Valor 50.000 TOTAL DO PROGRAMA 4.388.084,00 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0177-REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO OBJETIVO: Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhorias dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e divisas. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1412 - Revitalização dos pontos turísticos do Município Un. Meta Física 1 Produto: Pontos turísticos revitalizados Valor 200.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 A Ação: 2402 - Fundo Municipal do Turismo Un. Meta Física 1 Produto: Fundo mantido Valor 1.000 P Ação: 1839 - Infraestrutura e Manutenção das Rotas turísticas Rotas Meta Física 3 Produto: Rotas mantidas e revigoradas Valor 10.000 P Ação: 1415 - Pavimentação Rodovia Transcitrus - Convênio nº 961472/2024 M Meta Física 213 Produto: Obra realizada Valor Recurso Próprio 100 Valor Recurso Federal 100 P Ação: 1438 - Aquisição de Plataforma Flutuante Modular Un. Meta Física 1 Produto: Plataforma adquirida Valor 120.000 OE Ação: 0XXX - Patrocínio a Eventos de Terceiros Un. Meta Física 4 Produto: Cotas de patrocínio Valor 35.000 P Ação: 1840 - Infraestrutura e apoio para atividades turísticas Un. Meta Física 1 Produto: Custeio das ações em turismo Valor 170.000 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 TOTAL DO PROGRAMA 536.200,00 Nota explicativa: Para a ação: Pavimentação Rodovia Transcitrus - Convênio nº 961472/2024 foi colocado um valor simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e conservação dos espaços públicos de lazer e recreação. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 P Ação: 1552 - Construção, reforma e manutenção do Parque Centenário Un. Meta Física 3 Produto: Obras e reformas realizadas Valor 2.000.000 P Ação: 1733 - Parque Centenário - Etapa 3 Un. Meta Física 1 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Produto: Praça construída Valor Recurso Federal 10.000 P Ação: 1750 - Parque Centenário - Etapa 4 Un. Meta Física 1 Produto: Praça construída Valor Recurso Federal 10.000 P Ação: 1752 - Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário - Transferências Especiais 2024 Un. Meta Física 1 Produto: Praça construída Valor Recurso Federal 10.000 TOTAL DO PROGRAMA 2.030.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Reserva de Contingência Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: Destinar valor para reserva de contingência TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 OE Ação: 9999 - Reserva de Contingência Un. Meta Física 1 Produto: 99-Reseva de Contingência Valor 2.200.000 OE Ação: 9997 e 9998 - Reserva das Emendas de Bancada e Individuais Un. Meta Física 1 Produto: 99- Reserva de Contingência Valor 11.760.000 OE Ação: 9996 - Reserva de Contingência - RPPS Un. Meta Física 1 Produto: 99- Reserva de Contingência Valor 30.000.000 TOTAL DO PROGRAMA 43.960.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAP e Fundo de Assistência à Saúde – FAS Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0031- PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIME PRÓPRIO OBJETIVO: Visa o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos servidores vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões da Administração Municipal. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2121 - Pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, tarifas bancárias, despesas de exercícios anteriores, sentenças judiciais, indenizações e restituições. Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 66.270.000 TOTAL DO PROGRAMA 66.270.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0032-ASSIST.MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTO.SERVIDOR - FAS OBJETIVO: Garantir a manutenção da assistência ao Plano de Saúde e Odontológico aos servidores municipais. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2122 - Manutenção da Assistência à Saúde dos servidores municipais Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 30.000.000 TOTAL DO PROGRAMA 30.000.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 OE Ação: 0121 - FAP – Compensação Previdenciária Un. Meta Física 1 Produto: Pagamento de contribuições entre o Regime Próprio e Regime Geral de previdência Valor 1.700.000 TOTAL DO PROGRAMA 1.700.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0317-APOIO ADMINISTRATIVO AO FAP/FAS OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativos pelo Setor Técnico Administrativo. TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026 A Ação: 2123 - Manutenção das Atividades do Setor Técnico Administrativo - STA Un. Meta Física 1 Produto: Atividades Mantidas Valor 2.000.000 P Ação: 1011 - Reaparelhamento do Setor Técnico Administrativo - STA Un. Meta Física 3 Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 TOTAL DO PROGRAMA 2.030.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Totais por programa MUNICÍPIO DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 Relação de Programas Temáticos NOME DO PROGRAMA VALORES PROJETADOS 0004 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.598.000,00 0009 - Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 410.700,00 0028 - Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros R$ 200.000,00 0030 - Previdência ao Servidor R$ 59.630.000,00 0031 - Previdência Social Servidor - Regime Próprio R$ 66.270.000,00 0032 - Assistência Médico-Hospitalar-Odonto. Servidor - FAZ R$ 30.000.000,00 0036 - Iluminação Pública R$ 4.350.000,00 0037 – Gestão Cadastral Urbana R$ 50.000,00 0057 - Assistência ao Servidor R$ 11.000.000,00 0058 - Transporte Escolar R$ 6.435.000,00 0100 - Gestão e Manutenção de Serviços R$ 58.308.600,00 0101 - Apoio Administrativo à Fundação R$ 8.588.720,00 0145 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 35.366.640,50 0147 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil R$ 50.629.600,00 0158 - Ampliação da Infraestrutura Urbana R$ 12.558.100,00 0169 - Apoio aos Produtores Rurais R$ 1.836.200,00 0175 - Segurança Pública R$ 5.682.500,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 0176 - Cidade Limpa R$ 3.220.000,00 0177 - Regionalização do Turismo R$ 536.200,00 0178 - Cidade Empreendedora R$ 5.256.000,00 0179 - Bem-Estar Animal R$ 1.321.000,00 0180 - Apoio à Gestão Nutricional do Educando R$ 853.000,00 0183 - Planeja Montenegro R$ 400.000,00 0185 - Apoio e Desenvolvimento da Cultura R$ 4.388.084,00 0202 - Habitação R$ 1.340.000,00 0203 - Abrigamento de Indivíduos e Famílias com Vínculos Familiares Rompidos R$ 6.500.000,00 0212 - Mobilidade Urbana R$ 12.551.560,47 0213 - Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos R$ 8.520.000,00 0214 - Educação Ambiental R$ 100.000,00 0215 - Fiscalização e Licenciamento R$ 410.000,00 0216 - Gestão das Políticas do Meio Ambiente R$ 50.000,00 0217 - Apoio à Gestão da Educação Municipal R$ 6.639.500,00 0218 - Apoio e Promoção do Desporto R$ 1.617.000,00 0219 - Alimentação Escolar R$ 3.713.100,00 0221 - Informática R$ 5.683.000,00 0222 - Vigilância em Saúde R$ 1.944.657,00 0223 - Atenção Primária à Saúde R$ 41.872.871,00 0224 - Atendimento às Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial R$ 31.421.819,00 0226 - Assistência Farmacêutica à População R$ 2.900.000,00 0170 - Desastres Saúde Pública R$ 400,00 0228 - Gestão Territorial e Planejamento Urbano Sustentável R$ 380.000,00 0231 - Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho R$ 210.000,00 0310 - Ação Legislativa R$ 6.825.000,00 0317 - Apoio Administrativo ao FAP/FAZ R$ 2.030.000,00 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 2412 - Fundo Municipal do Idoso R$ 2.020.000,00 2431 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 1.000.000,00 4513 - Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas R$ 2.830.000,00 5121 - Saneamento Básico R$ 2.900.000,00 6061 - Infraestrutura na Zona Rural R$ 2.320.400,00 9999 - Reserva de Contingência R$ 43.960.000,00 0232 - Montenegro, Cidade Sustentável e Resiliente R$ 650.000,00 TOTAIS R$ 564.277.651,97 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Totais por Órgão/Secretaria Totais por órgão/Secretaria Órgão/Secretaria Valor Câmara Municipal R$ 6.825.000,00 Fundarte R$ 8.588.720,00 Gabinete do Prefeito R$ 21.545.060,47 Secretaria de Administração R$ 53.173.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 6.491.000,00 Secretaria da Fazenda R$ 6.383.000,00 Secretaria da Saúde R$ 90.690.947,00 Secretaria de Viação e Serviços Urbanos R$ 27.450.000,00 Secretaria de Obras Públicas R$ 18.208.100,00 Secretaria de Educação R$ 121.836.840,50 Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 9.741.600,00 Secretaria de Meio Ambiente R$ 13.511.000,00 Secretaria de Gestão e Planejamento R$ 2.746.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação R$ 20.986.000,00 Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo R$ 12.141.384,00 FAP R$ 70.000.000,00 FAS R$ 30.000.000,00 Reserva de Contingências R$ 43.960.000,00 TOTAL R$ 564.277.651,97 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 ANEXO IV Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação do Patrimônio Público Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Município de Montenegro LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO IV RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 45 da LRF) Projetos em Execução Nome do Projeto/obra Localização Início da Execução Valor Total Estimado Execução em 2025 A executar em 2026 (se houver) Fonte de Recursos Secretaria Responsável Observações Cronograma da obra Fiscal da obra Reforma do prédio do Setor de Remoções - SMS Rua Campos Neto, 177, Santa Rita Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 183.085,50 R$ 183.085,50 ASPS SMS Aguardando a contratação dos profissionais do processo seletivo (engenheiros civis, engenheiro eletricista e arquiteto), pois essas obras serão repassadas a um deles para a fiscalização 3 meses de obra após ordem de início Reforma ESF Germano Henke Estrada Montenegro/Polo (ERS-124), nº 3952, Germano Henke Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 158.000,00 R$ 158.000,00 ASPS + Emenda Impositiva SMS 3 meses de obra após ordem de início Reforma da ESF II - Esperança Rua Tietê, nº 10, Senai Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 107.010,72 R$ 107.010,72 ASPS SMS 3 meses de obra após ordem de início Reforma de edificação para instalação da UBS Costa da Serra Estrada RS 411, KM 4, s/nº 16/06/2025 R$ 669.796,77 R$ 669.796,77 Finisa SMS 5 meses de obra após ordem de início Arq. Karina Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Construção da nova UBS Santa Rita Avenida Colombia, nº 350, Santa Rita 13/06/2025 R$ 4.301.500,00 R$ 1.015.850,73 R$ 3.285.649,27 Federal SMS 16 meses de obra após ordem de início Eng. Mileide Construção de Praça no bairro Aeroclube Rua Judith Provin da Motta, s/nº, Aeroclube Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 147.000,00 R$ 147.000,00 Livre SMVSU Em processo licitatório 3 meses de obra após ordem de início Construção de Praça no Porto dos Pereira Rua Tadeu José Weis Fernandes, Porto dos Pereiras Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 131.786,61 R$ 131.786,61 Livre SMVSU 3 meses de obra após ordem de início Construção de Praça no bairro Faxinal Faxinal Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 59.600,00 R$ 59.600,00 Livre SMVSU 2 meses de obra após ordem de início Construção de uma Pista de Corrida e academia ao ar livre no Parque Centenário. Rua Ibiá, s/nº, Parque Centenário Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 994.990,00 R$ 994.990,00 Livre + Federal SMVSU Aguardando a contratação dos profissionais do processo seletivo (engenheiros civis, engenheiro eletricista e arquiteto), pois essa obra será repassada a um deles para a fiscalização 3 meses de obra após ordem de início Construção do espaço para feiras e foodtrucks, no Parque Centenário Rua Ibiá, s/nº, Parque Centenário Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 1.110.000,00 R$ 1.110.000,00 Finisa SMVSU 3 meses de obra após ordem de início Arq. Luisa Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Reforma do Espaço Romeu Antônio Kirch, no Parque Centenário Rua Ibiá, s/nº, Parque Centenário Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 818.844,95 R$ 659.812,77 R$ 159.032,18 Finisa SMVSU 4 meses após ordem de início Arq. Luisa Construção de uma Pista de Skate, no Parque Centenário Rua Ibiá, s/nº, Parque Centenário 12/05/2025 R$ 1.666.186,12 R$ 1.525.558,98 R$ 140.627,14 Federal SMVSU 6 meses após ordem de início Eng. Mileide Construção do Espaço de Informações Turísticas e Deck no Parque Centenário. Rua Ibiá, s/nº, Parque Centenário Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 344.900,00 R$ 344.900,00 Livre + Federal SMVSU Aguardando a contratação dos profissionais do processo seletivo (engenheiros civis, engenheiro eletricista e arquiteto), pois essas obras serão repassadas a um deles para a fiscalização 5 meses de obra após ordem de início Pavimentação asfáltica e sinalização viária na Rua La Salle - Trecho 1 Rua La Salle, bairro Municipal Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 183.565,91 R$ 183.565,91 Finisa SMOP 2 meses de obra após ordem de início Pavimentação asfáltica e sinalização viária na Rua La Salle - Trecho 2 Rua La Salle, bairro Municipal Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 312.995,51 R$ 312.995,51 Federal + Livre SMOP 2 meses de obra após ordem de início Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Pavimentação asfáltica e sinalização viária (horizontal e vertical) e serviços complementares da Rua Luiz Hadrich Rua Luiz Hadrich, bairro São Paulo 22/04/2025 R$ 1.270.989,54 R$ 1.270.989,54 Finisa SMOP 2 meses de obra após ordem de início Eng. Leonardo Pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária (horizontal e vertical) e serviços complementares da Estrada Presidente Getúlio Vargas Estrada Presidente Getúlio Vargas - perímetro entre as Estradas Fridbert Arno Reinheimer e Estrada Kede Norma Augustin Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 630.000,00 R$ 630.000,00 Finisa SMOP Aguardando a contratação dos profissionais do processo seletivo (engenheiros civis, engenheiro eletricista e arquiteto), pois essa obra será repassada a um deles para a fiscalização 3 meses de obra após ordem de início Duplicação da Estrada Reynaldo Horlle sobre o Arroio Alfama Estrada Reynaldo Horlle, Porto dos Pereiras 16/06/2025 R$ 833.000,00 R$ 833.000,00 Finisa SMOP 5 meses de obra após ordem de início Eng. Leonardo Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Pavimentação asfáltica, sinalização viária e serviços complementares da Rua Ernandes Azevedo Fernandes e Rua Elita Isa Leipnitz Griebeler Rua Ernandes Azevedo Fernandes e Rua Elita Isa Leipnitz Griebeler, bairro Aeroclube 14/07/2025 R$ 884.699,91 R$ 884.699,91 Finisa SMOP 2 meses de obra após ordem de início Eng. Bruno Capeamento asfáltico e sinalização viária das ruas Albano Coelho de Souza, Aloys Jacob Kerber e Intendente Amândio Lampert. Albano Coelho de Souza, Aloys Jacob Kerber e Intendente Amândio Lampert, bairro São João Previsão de ordem de início em outubro/2025 R$ 1.650.182,04 R$ 448.356,57 R$ 1.201.825,47 Finisa SMOP Em processo licitatório 5 meses após ordem de início Eng. Leonardo Capeamento asfáltico e sinalização viária na Rua Int. Augusto Jaeger Filho Rua Intendente Augusto Jager Filho Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 964.000,00 R$ 906.771,71 R$ 57.228,29 Finisa SMOP Em processo licitatório 4 meses após ordem de início Construção da EMEI Santa Rita Rua Goiás, 151, Santa Rita Previsão de ordem de início em outubro/2025 R$ 9.554.387,65 R$ 3.075.578,47 R$ 6.151.156,93 Federal + Livre + Finisa SMED Em processo licitatório 6 meses após ordem de início Construção nova EMEI Tio Riba Rua Albano Coelho de Souza, bairro São João Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 10.371.458,56 R$ 5.185.729,28 R$ 5.185.729,28 Federal + Livre SMED Em processo licitatório 6 meses após ordem de início Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Ampliação da EMEF Mafalda Padilha Campo do Meio Ordem de Início em 14/11/2024; Paralisação em 21/11/2024; Ordem de reinicio em 13/12/2024 R$ 404.850,65 R$ 135.098,68 Finisa SMED A empresa esgotou o prazo de 6 meses previsto em projeto e o prazo de 30 dias de atraso injustificado previsto em edital. Aguarda parecer jurídico sobre a defesa prévia da Empresa 6 meses após ordem de início Eng. Bruno Construção de quadra poliesportiva na EMEF Manoel José da Motta Muda Boi - Fortaleza Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 135.000,00 R$ 135.000,00 Salário Educação SMED Aguardando a contratação dos profissionais do processo seletivo (engenheiros civis, engenheiro eletricista e arquiteto), pois a obra será repassada a um deles. 3 meses após ordem de início Pavimentação asfáltica e sinalização viária na Estrada Antônio Carlos Fernandes da Rosa Passo da Amora - Estrada Antônio Carlos Fernandes da Rosa 09/01/2025 R$ 3.424.063,75 R$ 3.424.063,75 Finisa SMDR 6 meses após ordem de início Eng. Leonardo Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Construção do novo CREAS Rua Alfredo Hoffmann - Bairro Municipal Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 621.900,00 R$ 147.598,21 R$ 477.301,79 Federal + Livre SMDESCH 12 meses após ordem de início Arq. Luísa Realização da Infraestrutura para as casas do Programa A Casa é Sua Rua Benjamin Alves Barreto - Bairro Aeroclube Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 457.015,44 R$ 457.015,44 Livre SMDESCH Em processo licitatório 3 meses após ordem de início Construção de 10 casas populares - Programa a Casa é Sua Rua Benjamin Alves Barreto - Bairro Aeroclube Previsão de ordem de início em setembro/2025 R$ 1.469.714,90 R$ 738.050,80 R$ 731.664,10 Estadual + Livre SMDESCH Em processo licitatório 6 meses após ordem de início Reforma e ampliação do CRAS Borboletas Rua La Salle, bairro Municipal Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 912.500,00 R$ 213.099,93 R$ 699.400,07 Federal + Livre SMDESCH 12 meses após ordem de início Construção de Cancha de Laço - Parque de Rodeio. Passo do Manduca - Balneário Baixio 14/05/2025 R$ 275.000,00 R$ 275.000,00 Federal + Livre SMDECT 3 meses após ordem de início Eng. Bruno Pavimentação asfáltica e sinalização viária da Estrada Geral de Santos Reis (Transcitrus) Estrada Geral de Santos Reis (Transcitrus) Previsão de ordem de início em agosto/2025 R$ 749.000,00 R$ 749.000,00 Federal + Livre SMDECT 2 meses após ordem de início Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Novos projetos 2026 Nome do Projeto Localização Necessidade de Recursos para 2026 Fonte de Recursos Secretaria Responsável Construção, regularização, recapeamento e sinalização de ciclovias Ciclovia na rua Juvenal Alves de Oliveira; Ciclovia Rua Campos Neto; Ciclovia Avenida Ernesto Pop R$ 1.000.000,00 Livre SMOP Melhoria dos acessos e cruzamentos Rótula da Secretaria da Saúde R$ 300.000,00 Livre SMOP Redimensionamento e implantação de novas redes de drenagem pluvial Drenagem do bairro São João R$ 2.000.000,00 Livre SMOP Drenagem dos bairros Centenário, Rui Barbosa, Progresso R$ 1.000.000,00 Livre SMOP Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento asfáltico, sinalização e microdrenagem de vias públicas Pavimentação da Rua Dinamarca e Rua Paraguai R$ 432.000,00 Finisa SMOP Pavimentação da Rua José Pedro Steigleder R$ 1.386.000,00 Finisa SMOP Capeamento asfáltico e sinalização viária das ruas do bairro Senai: das Seringueiras, Pedro José Francisco, Licínio Faustino da Silva e Doutor Gilberto Seelig. - Aprox. 15.765m² R$ 2.995.350,00 Finisa SMOP Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Construção, Requalificação, Reforma e Ampliação do Porto das Laranjeiras e Recuperação do Talude - Rio Caí Contenção do Cais R$ 3.000.000,00 Livre + Federal SMDECT Manutenção, reforma e construção de praças Construção de um Espaço de lazer no Loteamento Sítio Mariana R$ 250.000,00 Livre SMVSU Construção de uma praça na localidade de Vendinha R$ 100.000,00 Livre SMVSU Construção de Complexo Esportivo no Aeroclube Bairro Aeroclube R$ 900.000,00 Livre + Federal SMDECT Parque Centenário Etapa 3; Parque Centenário Etapa 4; Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário Transferências Especiais 2024 Construção de uma nova praça no Parque Centenário R$ 30.000,00 Federal SMDECT Construção, reforma e manutenção do Parque Centenário Construção de deck no parque Centenário - lago restaurante R$ 600.000,00 Livre SMDECT Subestação do Parque Centenário, com placa solar e iluminação do paisagismo R$ 1.400.000,00 Livre SMDECT Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA Junto ao Complexo da Secretaria de Saúde R$ 5.000.000,00 Livre SMS Restauração e Revitalização de prédios históricos Prédio da Câmara de Vereadores R$ 450.000,00 Livre SMDECT Construção de Casas Populares/ Programa a Casa é sua Construir mais 20 casas populares em locais ainda a serem definidos pela Administração R$ 750.000,00 Livre + estadual SMDESCH Reforma e Ampliação da Antiga Corlac Rua Dr. Bruno de Andrade, 988, Bela Vista R$ 1.000.000,00 Livre SMDESCH Execução da infraestrutura nos loteamentos Loteamento Sítio Mariana - bairro Santa Rita R$ 1.500.000,00 Livre SMOP Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Conservação Patrimônio Público Tipo de Bem/Serviço Descrição da Ação de Conservação Valor Estimado para 2026 Fonte de Recursos Secretaria Responsável Atividade Orçamentária Relacionada Praça municipal Revitalização/Reforma da Praça das Poesias R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças Praça municipal Revitalização/Reforma da Praça do Bairro Germano Henke R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças Praça municipal Revitalização/Reforma da praça no bairro São Paulo R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças Escolas Municipais de Ensino Fundamental Reformas, ampliações e melhorias nos prédios das escolas R$ 1.350.000,00 MDE SMED Construir, ampliar e reformar as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Escolas Municipais de Educação Infantil Reformas, ampliações e melhorias nos prédios das escolas R$ 1.620.000,00 MDE SMED Ampliar e reformar as escolas municipais de educação infantil Casa do Produtor Rural Reforma e melhorias na casa do produtor rural R$ 250.000,00 Livre SMDR Reforma da Casa do Produtor Balneário Baixio Reforma no Balneário Baixio (banheiros e restaurante) R$ 200.000,00 Livre SMDECT Revitalização dos pontos turísticos do Município Redes de esgoto Reparos e manutenções em diversas redes de esgoto da cidade R$ 1.800.000,00 Livre SMVSU Saneamento e Drenagem pluvial Prédio da oficina da SMVSU Construir e manter a garagem para a oficina da SMVSU R$ 400.000,00 Livre SMVSU Construção e manutenção de garagem para a oficina da SMVSU. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Prédio antigo da SMMA dentro do Parque Centenário Reformar o prédio que antes funcionava a SMMA para voltar ao seu local inicial R$ 350.000,00 Livre SMMA Reforma do prédio da SMMA Biblioteca pública Reformar o telhado da Biblioteca Pública Municipal R$ 200.000,00 Livre SMDECT Construir, ampliar e reformar os prédios administrativos e os espaços culturais. Frota Aquisição de veículos novos para uso da SMVSU R$ 1.000.000,00 Livre SMVSU Renovação e Ampliação da Frota da SMVSU Frota Aquisição de veículos e máquinas novos para uso da SMDR R$ 800.000,00 Livre SMDR Renovação e manutenção do Parque de Máquinas da SMDR e Renovação de frota SMDR Frota Aquisição de veículos novos para uso da Guarda Municipal R$ 180.000,00 Livre GP Renovação de Frota Guarda Municipal Frota Aquisição de veículos novos para uso da SMED R$ 810.000,00 MDE SMED Renovar e ampliar a frota da SMED Frota Aquisição de veículo novo para uso da SMMA R$ 150.000,00 Livre SMMA Renovação e ampliação de frota Iluminação Pública Troca de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED R$ 1.100.000,00 Livre SMVSU Implantar sistema inteligente da gestão da iluminação pública (lâmpadas LED) Calçadas Reparos e manutenções em diversas calçadas do Município R$ 1.500.000,00 Livre SMVSU Melhorar acessibilidade dos passeios públicos Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 Vias Urbanas Municipais Reparos e manutenções nas vias municipais R$ 2.000.000,00 Livre SMVSU Recuperação e Pavimentação de Vias Urbanas Vias e Locais públicos Limpeza e manutenção das vias e locais públicos R$ 2.000.000,00 Livre SMVSU Limpeza e Manutenção das Vias e Locais públicos (Capina e Varrição) Estradas e locais rurais Manutenção de toda a infraestrutura Rural R$ 2.000.000,00 Livre SMDR Manutenção da infraestrutura rural Aterro Sanitário Manutenção e reativação do Aterro Sanitário Municipal R$ 100.000,00 Livre SMMA Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário (Cumprimento de LO-FEPAM) Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223 e informe o código 36A2-AA91-F24F-D223 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 36A2-AA91-F24F-D223 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/09/2025 17:18:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/10/2025 08:57:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/36A2-AA91-F24F-D223