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norma nº 7439/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7439 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.439, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Altera a redação do artigo 5º da Lei 
Municipal n.º 6.287, de 11 de abril 
de 2016, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder, de forma 
onerosa, o espaço da Cafeteria da 
Estação da Cultura. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 
de abril de 2016, conforme segue: “Art. 5º. A presente Concessão terá a duração de 5 anos, podendo ser 
prorrogada por mais 5 anos, sendo interesse entre as partes, ressalvado, em 
qualquer caso, o direito da concedente em extinguir a concessão quando o exigir o 
interesse público. " (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
outubro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 3F3B-1709-E123-8E39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/10/2025 16:20:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/10/2025 16:22:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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