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norma nº 7440/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7440 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.440, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 
5.328, de 21 de setembro de 2010, que 
reformula e consolida a legislação 
sobre a Política Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, o 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
(COMCRAD), o Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente e o Conselho 
Tutelar, e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1° Altera a redação das alíneas 
“
a”, “
b”, “
c”, “
d”, “
e” e 
“
f”, bem como, a 
redação do inciso II e do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 
2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá 
outras providências conforme segue: “Art. 5º... 
I 
– ... 
a) Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF; 
b) Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS; 
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
–
SMDESCH; 
d) Secretaria Municipal de Educação 
– SMED; 
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
– SMDEC; 
f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
– SMDECT; 
... 
II - 9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil 
Organizada, sendo: 
... 
§ 2º A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por Regimento 
Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será eleita por seus 
pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única 
vez, por igual período.” (NR) 
Art. 2° Acrescenta as alíneas 
“
a”, “
b”, “
c” e 
“
d”, ao inciso II, do 5º da Lei 
Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, conforme segue: 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C686-F1B0-D403-C79C e informe o código C686-F1B0-D403-C79C
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
“Art. 5º 
... 
II - 9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil 
Organizada, sendo: 
a) 1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa Cruz 
do Sul; 
b) 1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados do 
Brasil; 
c) 1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial, Industrial 
e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo; 
d) 6 (seis) representantes do Segmento das Organizações Não 
Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio processo 
de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD.” (NR) 
Art. 3° Altera a redação do caput do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 
21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 14 O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros escolhidos 
pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos 
processos de escolha.” (NR) 
Art. 4° Altera a redação do § 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 
de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 78... 
... 
§ 2º Cada membro da Comissão Corregedora terá um suplente, indicado pelo 
mesmo segmento que indicou o titular." (NR) 
Art. 5° Fica revogado o § 2º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de 
setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho 
Tutelar, e dá outras providências. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
outubro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C686-F1B0-D403-C79C e informe o código C686-F1B0-D403-C79C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C686-F1B0-D403-C79C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/10/2025 16:25:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/10/2025 08:26:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C686-F1B0-D403-C79C

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