| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7440 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências. |
| native_id | 6438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.440, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Altera a redação das alíneas “ a”, “ b”, “ c”, “ d”, “ e” e “ f”, bem como, a redação do inciso II e do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências conforme segue: “Art. 5º... I – ... a) Secretaria Municipal da Fazenda – SMF; b) Secretaria Municipal de Saúde – SMS; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH; d) Secretaria Municipal de Educação – SMED; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDEC; f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo – SMDECT; ... II - 9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil Organizada, sendo: ... § 2º A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por Regimento Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será eleita por seus pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, por igual período.” (NR) Art. 2° Acrescenta as alíneas “ a”, “ b”, “ c” e “ d”, ao inciso II, do 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, conforme segue: Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C686-F1B0-D403-C79C e informe o código C686-F1B0-D403-C79C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br “Art. 5º ... II - 9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil Organizada, sendo: a) 1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul; b) 1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil; c) 1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo; d) 6 (seis) representantes do Segmento das Organizações Não Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio processo de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD.” (NR) Art. 3° Altera a redação do caput do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 14 O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.” (NR) Art. 4° Altera a redação do § 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 78... ... § 2º Cada membro da Comissão Corregedora terá um suplente, indicado pelo mesmo segmento que indicou o titular." (NR) Art. 5° Fica revogado o § 2º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C686-F1B0-D403-C79C e informe o código C686-F1B0-D403-C79C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C686-F1B0-D403-C79C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/10/2025 16:25:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/10/2025 08:26:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C686-F1B0-D403-C79C