| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7441 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.441, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, de forma retroativa a contar de 23 de junho de 2025, a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e com o Fórum Municipal de Educação – FME, promoverá a atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, a fim de adequá-lo às diretrizes nacionais e às demandas locais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E484-CB3B-4833-7417 e informe o código E484-CB3B-4833-7417 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E484-CB3B-4833-7417 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/10/2025 16:29:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/10/2025 08:26:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E484-CB3B-4833-7417