| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7442 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 160.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.442, DE 2 0 DE OUTUB RO DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 - 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 160.000,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0202 – Habitação a ação “Desapropriação de bens imóveis ”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na seguinte classificação funcional - programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 01 Diretoria de Habitação 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0202 Habitação 1746 Desapropriação de Bens Imóveis 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – R$ 160.000,00 Valor total: R$ 160.000,00 Rec.2500 dest.0000 não se aplica Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 09.06.12.361.0058.2913.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1821, no valor de R$ 160.000,00. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 0 de outubro de 202 5 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63FA-948E-3EC6-2B38 e informe o código 63FA-948E-3EC6-2B38 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63FA-948E-3EC6-2B38 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 20/10/2025 13:17:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/10/2025 15:32:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63FA-948E-3EC6-2B38