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norma nº 7442/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7442 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 160.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.442, DE 
2
0 DE OUTUB
RO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 160.000,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0202 
– Habitação a ação
“Desapropriação de bens 
imóveis
”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na seguinte classificação funcional
-
programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
01 Diretoria de Habitação
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0202 Habitação
1746 Desapropriação de Bens Imóveis
4.4.90.61.00.00.00.00 
– Aquisição de Imóveis 
– R$ 160.000,00
Valor total: R$ 160.000,00 Rec.2500 dest.0000 não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução 
da dotação: 09.06.12.361.0058.2913.3.3.90.39.00.00.00.00 
- 1821, no valor de R$ 160.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
2
0 de outubro
de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63FA-948E-3EC6-2B38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 20/10/2025 13:17:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/10/2025 15:32:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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