| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7446 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências. |
| native_id | 6446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído no Município de Montenegro o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e autorizado o Poder Executivo a conceder prêmios, em dinheiro, até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º O presente Projeto "Comércio Natalino Premiado" tem por finalidade tornar o comércio e o turismo mais atrativos, com a cidade decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídica estabelecidas no Município de Montenegro/RS. Art. 3º O Projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial, premiará as 06 (seis) melhores ornamentações natalinas em endereços participantes do projeto em cada categoria, sendo os valores dos prêmios: I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os primeiros colocados; Il - R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados; llI - R$ 2.00,00 (dois mil reais) para os terceiros colocados; lV - R$ 1.00,00 (mil reais) para os quartos colocados. Art. 4º A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em que serão estabelecidas as regras, prazo para inscrições e critérios de seleção. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de outubro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/262B-611F-36B8-58A6 e informe o código 262B-611F-36B8-58A6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 262B-611F-36B8-58A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/10/2025 15:13:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 03/11/2025 09:16:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/262B-611F-36B8-58A6