| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7447 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Legendários, no âmbito do município de Montenegro (RS), e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.447, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Dia Municipal dos Legendários, no âmbito do município de Montenegro (RS), e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Fica instituído o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado anualmente, no dia 04 de Setembro, no âmbito do município de Montenegro (RS). Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por Legendários o movimento que busca a transformação de pessoas, famílias e sociedade por meio de experiências que levam os homens a alcançar sua excelência e explorar novas capacidades. Art. 2.º O Dia Municipal dos Legendários passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Montenegro. Art. 3.º O Dia Municipal de que trata o caput do art.1º tem por objetivo promover cursos de formação aos seus componentes para atuarem no enfrentamento de calamidades e danos à população, em caso de necessidade, como força auxiliar voluntária do Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, trabalhos e projetos sociais. Art. 4.º No Dia Municipal dos Legendários poderão ser disponibilizados materiais impressos e realizadas divulgações nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela sociedade. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7DF-B6F5-008A-EEA5 e informe o código E7DF-B6F5-008A-EEA5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E7DF-B6F5-008A-EEA5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/11/2025 11:58:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/11/2025 14:02:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7DF-B6F5-008A-EEA5