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norma nº 7447/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7447 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Legendários, no âmbito do município de Montenegro (RS), e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.447, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui o Dia Municipal dos 
Legendários, no âmbito do 
município de Montenegro (RS), e 
dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Fica instituído o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado 
anualmente, no dia 04 de Setembro, no âmbito do município de Montenegro (RS). 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por 
Legendários o movimento que busca a transformação de pessoas, famílias e sociedade 
por meio de experiências que levam os homens a alcançar sua excelência e explorar 
novas capacidades. 
Art. 2.º O Dia Municipal dos Legendários passa a integrar o Calendário 
Oficial do Município de Montenegro. 
Art. 3.º O Dia Municipal de que trata o caput do art.1º tem por objetivo 
promover cursos de formação aos seus componentes para atuarem no enfrentamento 
de calamidades e danos à população, em caso de necessidade, como força auxiliar 
voluntária do Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, trabalhos e projetos sociais. 
Art. 4.º No Dia Municipal dos Legendários poderão ser disponibilizados 
materiais impressos e realizadas divulgações nas plataformas digitais, com o objetivo de 
promover conhecimento do tema pela sociedade. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
novembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7DF-B6F5-008A-EEA5 e informe o código E7DF-B6F5-008A-EEA5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E7DF-B6F5-008A-EEA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/11/2025 11:58:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/11/2025 14:02:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7DF-B6F5-008A-EEA5

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