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norma nº 7448/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7448 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a “Semana Municipal Lixo Zero” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.448, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui a 
“Semana Municipal Lixo 
Zero” no Município de Montenegro 
e inclui o evento no Calendário 
Oficial de Comemorações e 
Eventos do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Fica incluído o evento 
“Semana do Lixo Zero” no Calendário Oficial de 
Comemorações e Eventos do Município de Montenegro/RS. 
Art. 2.º A "Semana Lixo Zero" ocorrerá sempre na última semana do mês de 
outubro e compreenderá atividades voltadas: 
I 
– à discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, 
envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as 
escolas da rede pública municipal e da rede privada, as universidades e a população em 
geral; 
II 
– à proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem, 
compostagem e não geração de resíduos sólidos; 
III 
– à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema, tais 
como palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e ações coletivas de prática de 
limpeza em espaços públicos; 
IV 
– ao incentivo do consumo consciente; 
V 
– à articulação para adoção e implementação da Agenda 2030 e dos 17 
(dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas 
(ONU); e 
VI 
– ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica sobre 
o tema. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
novembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Lei de autoria da Vereadora Rivi Bühler. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/143B-E907-4BC9-E410 e informe o código 143B-E907-4BC9-E410
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 143B-E907-4BC9-E410
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/11/2025 13:31:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/11/2025 13:59:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/143B-E907-4BC9-E410

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