| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7448 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal Lixo Zero” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.448, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a “Semana Municipal Lixo Zero” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Fica incluído o evento “Semana do Lixo Zero” no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Montenegro/RS. Art. 2.º A "Semana Lixo Zero" ocorrerá sempre na última semana do mês de outubro e compreenderá atividades voltadas: I – à discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as escolas da rede pública municipal e da rede privada, as universidades e a população em geral; II – à proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; III – à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema, tais como palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e ações coletivas de prática de limpeza em espaços públicos; IV – ao incentivo do consumo consciente; V – à articulação para adoção e implementação da Agenda 2030 e dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU); e VI – ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica sobre o tema. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Rivi Bühler. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/143B-E907-4BC9-E410 e informe o código 143B-E907-4BC9-E410 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 143B-E907-4BC9-E410 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/11/2025 13:31:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/11/2025 13:59:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/143B-E907-4BC9-E410