br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7449/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7449 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a utilização de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006.
native_id6449

Originating matéria

matéria 19872 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.449, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a utilização de 100% 
(cem por cento) da área verde para 
a regularização de loteamento 
implantado em desconformidade 
com a Lei Federal nº 11.428/2006. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da Área 
Verde para regularização de loteamento em desconformidade com a Lei Federal 
nº11.428/2006. 
Parágrafo único. O loteador deverá implantar, na Área Verde, espaço 
destinado à recreação pública, contendo, no mínimo, os equipamentos e estruturas que 
caracterizam uma praça pública: 
I - instalação de iluminação pública; 
II - instalação de abastecimento de água; 
III - acessibilidade; 
IV - lixeiras; 
V - bancos em concreto; 
VI - cercamento com mourões e tela, 
VII 
– área de areia contendo, no mínimo: 
a) um playground com duas torres em material plástico; 
b) uma gangorra metálica; 
c) um balanço duplo; 
d) um gira-gira metálico. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
novembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D8E4-F8CC-2D6F-71B0 e informe o código D8E4-F8CC-2D6F-71B0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D8E4-F8CC-2D6F-71B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/11/2025 10:54:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/11/2025 11:18:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D8E4-F8CC-2D6F-71B0

open original →