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norma nº 7450/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7450 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa IMAVIDA DIAGNOSTICA - CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.450, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
IMAVIDA DIAGNOSTICA - 
CENTRO DE MEDICINA 
DIAGNOSTICA LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às empresas 
IMAVIDA DIAGNOSTICA - CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, inscrita em 
cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 31.255.818/0001-89, com sede na Rua 
Coronel Apolinário de Moraes, CEP 92523-000, visando a ampliação da empresa em nosso 
município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I - redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre a 
atividade da empresa, estabelecendo-a em 2% (dois por cento) pelo período de 5 anos. 
II 
– execução do pavimento asfáltico no estacionamento da clínica, 
equivalente ao valor total aproximado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: 
I 
– gerar e manter 5 (cinco) novos empregos diretos em 2025; 
III 
– aplicar R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a serem 
investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para 
revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou 
maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
I 
– estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município; 
III 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente; 
V 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/42E8-9DAB-8722-953E e informe o código 42E8-9DAB-8722-953E
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar publicação desta 
lei, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, 
referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a qualquer indenização. 
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, 
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade 
do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos assumidos, poderão ser 
reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa IMAVIDA DIAGNOSTICA - 
CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA a conservação e manutenção da área que 
ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o 
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 08.08.2025, a qual rege a 
Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
novembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 42E8-9DAB-8722-953E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/11/2025 11:07:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/11/2025 11:15:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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