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norma nº 7452/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7452 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEstabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Estabelece horário diferenciado para o 
expediente administrativo no período 
de 1º de dezembro de 2025 a 20 de 
fevereiro de 2026, e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de 
fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será 
das 7h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda a sexta-feira. 
§ 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o 
expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005. 
§ 2º Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e 
demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter seus 
horários regulares de funcionamento. 
Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período 
trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o disposto no Plano 
de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação desta 
Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de funcionamento, 
conforme a necessidade administrativa. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
novembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EC2E-67C8-BA32-F695 e informe o código EC2E-67C8-BA32-F695
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC2E-67C8-BA32-F695
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 21/11/2025 13:45:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/11/2025 15:37:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EC2E-67C8-BA32-F695

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