| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7452 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda a sexta-feira. § 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005. § 2º Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter seus horários regulares de funcionamento. Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação desta Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de funcionamento, conforme a necessidade administrativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EC2E-67C8-BA32-F695 e informe o código EC2E-67C8-BA32-F695 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EC2E-67C8-BA32-F695 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 21/11/2025 13:45:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/11/2025 15:37:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EC2E-67C8-BA32-F695