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norma nº 7456/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7456 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MOTRIX TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.456, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
MOTRIX TRANSPORTE E 
SERVIÇOS LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa 
MOTRIX TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa 
jurídica sob o número 73.717.415/0001-54, tem sua sede na EST TF 010, Nº 1000, bairro
Rincão dos Pinheiros, na cidade de Triunfo/RS, visando a migração das atividades da 
empresa para Montenegro. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I 
– a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel 
com área de 5.373,70m² e Área construída de 154,94m², situada à, rua Campos Neto, nº 
1655 
– Bairro Santa Rita, com o nº2570300 conforme Cadastro Municipal, para a 
implantação da empresa Motrix no Município de Montenegro; 
ll 
– a cedência de 200m³ de brita para base da passagem do estacionamento 
dos ônibus, com custo aproximado de R$ 14.400,00. 
§ 1º A área concedida destinar-se-á à instalação e ao funcionamento das 
atividades da empresa no Município, sendo de sua inteira responsabilidade a utilização e 
manutenção do imóvel. 
§ 2º O Termo de Concessão de Direito Real de Uso será de 15 (quinze) anos, 
prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos, mediante prévia manifestação das partes no prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo, desde que autorizado pelo 
Legislativo. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I 
– transferir todos os atuais empregados registrados no CAGED para 
Montenegro; 
ll - gerar e manter 10 (dez) novos empregos, em até 5 anos a contar a 
aprovação da presente lei; 
IlI 
– investir R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e oitenta 
reais) de forma fracionada e anual (R$27.880,00 vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais 
por ano), a serem aplicados em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços 
públicos no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; 
lV 
– realizar o emplacamento e licenciamento de todos os veículos da 
empresa em Montenegro em até 5 anos, sendo 15 já no primeiro ano de vigência desta lei. 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C193-4B68-8556-3331 e informe o código C193-4B68-8556-3331
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
I 
– estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município; 
III 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente; 
V 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos. 
VI 
– regularizar as edificações construídas no terreno, no prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias a contar da publicação desta lei. 
Art. 5º Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, encerramento das 
atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o não 
cumprimento da contrapartida, o término do prazo da concessão de uso, mau uso do imóvel, 
a não regularização dos prédios construídos conforme art. 4º, VI desta lei ou a empresa não 
estando em dia com todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso,
fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas 
benfeitorias, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por 
benfeitorias realizadas. 
§ 1º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser 
objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, 
independentemente de notificação, o qual deverá estar exposto na matrícula do Registro de 
Imóvel. 
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, 
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade 
do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser 
reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa MOTRIX TRANSPORTE E 
SERVIÇOS LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de 
uso e todos os impostos incidentes sobre o imóvel, bem como, a conservação e manutenção 
da área que ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
SMDEC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 2025, a qual rege
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
dezembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C193-4B68-8556-3331
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 02/12/2025 13:11:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/12/2025 08:30:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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