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norma nº 7457/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7457 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAcresce dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe sobre normas para o uso e ocupação de espaços públicos no Município de Montenegro/RS para fins de realização de eventos de curta duração, instalação de sinalização e mobiliário urbano, prestação de serviços e exercício de atividades econômicas, mediante autorização, permissão ou concessão de uso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
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matéria 19896 →

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.457, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Acresce dispositivo na Lei n.° 7.424, de 
22.09.2025, que dispõe sobre normas 
para o uso e ocupação de espaços 
públicos no Município de 
Montenegro/RS para fins de realização 
de eventos de curta duração, instalação 
de sinalização e mobiliário urbano, 
prestação de serviços e exercício de 
atividades econômicas, mediante 
autorização, permissão ou concessão 
de uso, nos termos da Lei Federal nº 
14.133/2021, e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 7º ao artigo 2º na Lei n.º 7.424, de 22 de 
setembro de 2025, conforme segue: “Art. 2º.... 
.... 
“§7º O Município poderá, a seu critério, mediante avaliação de conveniência 
e interesse público, conceder isenção da taxa de utilização do espaço público, desde que 
haja contrapartida oferecida pelo promotor do evento que se mostre mais vantajosa ao
Município.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
dezembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CD6A-DCB4-7B73-D04D e informe o código CD6A-DCB4-7B73-D04D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD6A-DCB4-7B73-D04D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 02/12/2025 13:08:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/12/2025 07:40:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CD6A-DCB4-7B73-D04D

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