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norma nº 7459/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7459 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.45
9, DE 03 DE DEZEMBRO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 
100,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I 
:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a ação
“Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto
-juvenil
”
, na Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 100,00 (cem reais) na seguinte classificação funcional￾programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
2682 Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto
-juvenil
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 50,00
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 50,00
Valor total: R$ 100,00
Recurso 1500 dest.1002040
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 
06.01.10.122.0100.2610.3.3.90.30.00.00.00.00 
– 362, no valor de R$ 100,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de 
dezembro de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 932A-52DE-5742-0DFC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 04/12/2025 07:37:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2025 07:49:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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