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norma nº 7463/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7463 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui a Imprensa Oficial e o sítio eletrônico oficial do Município de Montenegro como Diário Oficial Eletrônico do Município – DOE, para fins de publicação legal e divulgação dos atos do Poder Executivo, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.463, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Institui a Imprensa Oficial e o sítio 
eletrônico oficial do Município de 
Montenegro como Diário Oficial 
Eletrônico do Município 
– DOE, para 
fins de publicação legal e divulgação 
dos atos do Poder Executivo, e dá 
outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Ficam instituídos a Imprensa Oficial e o sítio eletrônico oficial do 
Município de Montenegro como Diário Oficial Eletrônico do Município de Montenegro 
– DOE, 
para fins de publicação legal e divulgação dos atos do Poder Executivo. 
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Montenegro 
– DOE será 
veiculado com acesso direto a partir do sítio eletrônico oficial do Município, podendo ser 
consultado gratuitamente e sem necessidade de cadastramento prévio. 
Art. 3º As publicações no DOE serão realizadas diariamente, em dias úteis, 
excluídos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e coincidirão com o 
expediente regular da Prefeitura. 
Parágrafo único. Havendo necessidade da Administração Municipal, poderão 
ser realizadas publicações fora do expediente regular, desde que devidamente justificadas 
pela urgência ou pelo interesse público. 
Art. 4º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico observará as seguintes 
disposições: 
I 
– todas as publicações serão realizadas no sítio eletrônico oficial do 
Município de Montenegro e assinadas digitalmente pela autoridade competente ou por 
agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante certificado emitido 
por autoridade certificadora; 
II 
– todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à internet poderão 
consultar as publicações do DOE sem qualquer custo; e 
III 
– as impressões dos atos publicados, quando necessárias, poderão ser 
realizadas a partir da versão eletrônica disponível na internet, em impressora comum ou por 
outro meio de reprodução. 
Art. 5º Os atos oficiais de efeitos externos somente produzirão efeitos após
sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montenegro 
– DOE. 
§ 1º Considera-se publicação oficial, para todos os efeitos legais, a 
disponibilização dos atos no sítio eletrônico oficial do Município. 
§ 2º Uma vez publicados, os atos permanecerão disponíveis de forma 
permanente no respectivo endereço eletrônico, garantindo acesso público contínuo e 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DED8-10B7-10CC-A2DC e informe o código DED8-10B7-10CC-A2DC
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ilimitado. 
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.681, de 24 de julho de 2007. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no que 
couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
dezembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DED8-10B7-10CC-A2DC e informe o código DED8-10B7-10CC-A2DC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DED8-10B7-10CC-A2DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/12/2025 09:38:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/12/2025 09:42:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DED8-10B7-10CC-A2DC

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