| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7464 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico Veterinário para atuar na Vigilância Sanitária. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico Veterinário para atuar na Vigilância Sanitária. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, conforme art. 232 da Lei Complementar n.º 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 1 (um) Médico Veterinário. Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei Complementar terá prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual, é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante. Art. 3º Os requisitos para a seleção do Médico Veterinário serão aqueles constantes das Especificações dos Cargos previstas nos Planos de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado para a contratação do profissional referido no caput. Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/647F-E520-CD7B-E653 e informe o código 647F-E520-CD7B-E653 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 647F-E520-CD7B-E653 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/12/2025 09:42:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/12/2025 10:00:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/647F-E520-CD7B-E653