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norma nº 7464/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7464 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico Veterinário para atuar na Vigilância Sanitária.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Médico 
Veterinário para atuar na Vigilância 
Sanitária. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público 
no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, conforme art. 232 da Lei Complementar n.º 
2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 1 
(um) Médico Veterinário. 
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei Complementar terá prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, 
conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635/1990, ou até a 
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual, é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção do Médico Veterinário serão aqueles 
constantes das Especificações dos Cargos previstas nos Planos de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado 
para a contratação do profissional referido no caput. 
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
dezembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/647F-E520-CD7B-E653 e informe o código 647F-E520-CD7B-E653
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 647F-E520-CD7B-E653
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/12/2025 09:42:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/12/2025 10:00:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/647F-E520-CD7B-E653

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