| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7468 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de parte de imóvel público para fins de exploração comercial e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.468, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de parte de imóvel público para fins de exploração comercial e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação, o uso de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 33.351, situado na Rua Coronel Álvaro de Moraes, s/nº, Bairro Centro, Montenegro/RS. Art. 2º A área concedida será destinada à instalação e operação de atividade comercial voltada ao ramo de alimentos e bebidas, conforme condições e especificações que serão estabelecidas no edital de licitação e no contrato de concessão. Art. 3º A concessão será formalizada mediante contrato administrativo, observadas as regras previstas no edital, podendo ser fixado prazo determinado e admitida prorrogação, conforme interesse público. Art. 4º Todas as obrigações do concessionário, inclusive quanto ao uso, manutenção, conservação do imóvel e demais responsabilidades, serão definidas no edital e no contrato. Art. 5º A concessão poderá ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo, mediante motivação, por razões de interesse público. Art. 6º As despesas e adaptações necessárias ao funcionamento da atividade comercial correrão por conta exclusiva do concessionário, conforme previsto no edital. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/03C1-613F-39DA-4A7B e informe o código 03C1-613F-39DA-4A7B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 03C1-613F-39DA-4A7B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 24/12/2025 10:24:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/12/2025 11:51:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/03C1-613F-39DA-4A7B