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norma nº 5710/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5710 / 2012
Date 2012-10-19
EmentaRATIFICA CONVÊNIO COM A METROPLAN, INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 974.692,12 (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA CAMPOS NETO)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
GaÉiinete do Prfeiro 
LEI N.° 5710, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. 
Ratifica convênio com a 
METROPLAN, inclui ação na LDO 
2012 e autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 974.692,12. 
PERCIVAL SOULA, DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Ratifica o Convênio Cadastro/FPE n.° 2437/2012, Processo 
Administrativo n.° 001155-13.64/10-1, celebrado entre o Município de Montenegro e 
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, visando 
a execução da obra de pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto, trecho entre a RS 
124 e Avenida Júlio Renner, no valor de R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro 
mil, seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) 
Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no 
Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1857 
ação: Pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto 
valor 2012: R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, 
seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1857 Pavimentação asfáltica Rua Campos Neto 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Recurso METROPLAN 
R$ 779.753,70 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - recurso próprio R$ 194.938,42 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , 
servirá de recurso o repasse da METROPLAN, no valor de R$ 779.753,70 (setecentos e 
setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) e a redução 
da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no 
valor de R$ 194.936,42 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e 
quarenta e dois centavos). 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
Ja 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
li PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabíneteá Prefeito 
Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n. °4.320, de 17 de março de 1964 e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2013, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de 
Obras Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1857 
ação: Pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto 
valor 2013: R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, 
seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
outubro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
REJ D MELLO 
Secretária3etibstituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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