| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5710 / 2012 |
| Date | 2012-10-19 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO COM A METROPLAN, INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 974.692,12 (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA CAMPOS NETO) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉiinete do Prfeiro LEI N.° 5710, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Ratifica convênio com a METROPLAN, inclui ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 974.692,12. PERCIVAL SOULA, DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Ratifica o Convênio Cadastro/FPE n.° 2437/2012, Processo Administrativo n.° 001155-13.64/10-1, celebrado entre o Município de Montenegro e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, visando a execução da obra de pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto, trecho entre a RS 124 e Avenida Júlio Renner, no valor de R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1857 ação: Pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto valor 2012: R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1857 Pavimentação asfáltica Rua Campos Neto 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Recurso METROPLAN R$ 779.753,70 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - recurso próprio R$ 194.938,42 Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso o repasse da METROPLAN, no valor de R$ 779.753,70 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 194.936,42 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Ja ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL li PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabíneteá Prefeito Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n. °4.320, de 17 de março de 1964 e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2013, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1857 ação: Pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto valor 2013: R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de outubro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. REJ D MELLO Secretária3etibstituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594