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norma nº 7471/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7471 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
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matéria 19930 →

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.471, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos ao pessoal do 
Poder Legislativo do Município 
de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 
0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de 
Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao 
artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. 
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo 
estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
fevereiro de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D177-C11B-8441-70D0 e informe o código D177-C11B-8441-70D0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D177-C11B-8441-70D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:29:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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