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norma nº 7473/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7473 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.473, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 
3.966, de 2003, que institui o 
Programa de Vale-Alimentação aos 
servidores municipais. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 
2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 50,00 (cinquenta
reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos 
vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. 
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a partir da 
vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
fevereiro de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B29-7A51-24AA-BF51 e informe o código 1B29-7A51-24AA-BF51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B29-7A51-24AA-BF51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:25:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 08:18:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B29-7A51-24AA-BF51

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