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norma nº 7474/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7474 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera a redação do artigo 4°da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.474, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera a redação do artigo 4°da Lei 
n.º 3.991, de 12 de dezembro de 
2003, que institui o Programa de 
Vale Alimentação aos servidores do 
Legislativo Municipal. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1.º Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de 
dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do 
Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4.º O valor de cada Vale-Alimentação será de R$52,00 (cinquenta 
e dois reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor 
total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao 
recebimento.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1º de março de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
fevereiro de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D3DA-D31E-8580-7251 e informe o código D3DA-D31E-8580-7251
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3DA-D31E-8580-7251
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:25:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D3DA-D31E-8580-7251

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