| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7474 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4°da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.474, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a redação do artigo 4°da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1.º Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º O valor de cada Vale-Alimentação será de R$52,00 (cinquenta e dois reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D3DA-D31E-8580-7251 e informe o código D3DA-D31E-8580-7251 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D3DA-D31E-8580-7251 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:25:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D3DA-D31E-8580-7251