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norma nº 7475/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7475 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.47
5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 56.169,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I 
:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0169 
– Apoio aos Produtores Rurais a ação
“Aquisição 
de Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025”
, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais) na seguinte 
classificação funcional
-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
0169 Apoio aos Produtores Rurais
1172 Aquisição de Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 50.000,00 (repasse)rec.1701 
dest. 1277
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 6.168,00 
(contrapartida)rec.1500 dest. Não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se aplica
Valor total: 56.169,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor de R$ 
50.000,00 e a redução da dotação 11.02.20.608.0169.2010.3.3.90.32.00.00.00.00
-1320, no valor 
de R$ 6.169,00 referente a contrapartida municipal. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro
de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:23:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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