| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7475 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.47 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 - 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0169 – Apoio aos Produtores Rurais a ação “Aquisição de Roçadeira Hidráulica – Convênio FPE nº 2382/2025” , na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional -programática: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 03 Diretoria de Infraestrutura Rural 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 0169 Apoio aos Produtores Rurais 1172 Aquisição de Roçadeira Hidráulica – Convênio FPE nº 2382/2025 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00 (repasse)rec.1701 dest. 1277 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 6.168,00 (contrapartida)rec.1500 dest. Não se aplica 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se aplica Valor total: 56.169,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 11.02.20.608.0169.2010.3.3.90.32.00.00.00.00 -1320, no valor de R$ 6.169,00 referente a contrapartida municipal. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AC83-3EFF-B9E3-AD3C e informe o código AC83-3EFF-B9E3-AD3C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AC83-3EFF-B9E3-AD3C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:23:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AC83-3EFF-B9E3-AD3C