| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7476 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.47 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 - 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa ” , na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 17 Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 10 FMI Fundo Municipal do Idoso 08 Assistência Social 241 Assistência à Pessoa Idosa 2412 Fundo Municipal do Idoso 1764 Construção do Centro Dia Idosos 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 dest.1821 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.2500 não se aplica 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 não se aplica Valor total: 1.151.920,24 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307. 3.3.91.08.00.00.00.00 – 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de fevereiro de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E16-F09A-18B9-2A49 e informe o código 6E16-F09A-18B9-2A49 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6E16-F09A-18B9-2A49 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/02/2026 10:08:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 10:35:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E16-F09A-18B9-2A49