br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7476/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7476 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.
native_id6490

Originating matéria

matéria 19918 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.47
6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 1.151.920,24
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I 
:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 
– Fundo Municipal do Idoso a ação
“Construção 
de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa
”
, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais 
e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional
-programática:
17 Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
10 FMI Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência à Pessoa Idosa
2412 Fundo Municipal do Idoso
1764 Construção do Centro Dia Idosos
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 dest.1821
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.2500 não se 
aplica
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.2500 não se aplica
Valor total: 1.151.920,24
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 
950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307. 3.3.91.08.00.00.00.00 
– 1880, no 
valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de fevereiro
de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E16-F09A-18B9-2A49 e informe o código 6E16-F09A-18B9-2A49
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E16-F09A-18B9-2A49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/02/2026 10:08:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2026 10:35:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E16-F09A-18B9-2A49

open original →