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norma nº 235/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a redação do § 2º do artigo 2º e acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a redação do § 2º do artigo 2º e
acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da
Resolução n.º 216, de 30 de abril de
2019, que dispõe sobre o regime de
concessão de diárias aos Vereadores do
Município de Montenegro e dá outras
providências.
Vereadora Ana Paula Machado, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221,
de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de
Vereadores aprovou, por unanimidade dos presentes, em Sessão Ordinária realizada
na data de 19 de fevereiro de 2026, e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1.º Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Resolução n.º 216,
de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. ...
...
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º do artigo 2º deverá ser
protocolado por meio do sistema informatizado contratado pela Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS com antecedência mínima de 02 (dois) dias, quando
o deslocamento ocorrer, com necessidade de pernoite, dentro do Estado do Rio
Grande do Sul, e de 05 (cinco) dias, nos demais casos.” (NR).”
Art. 2.º Acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n.º 216,
de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, com a seguinte
redação:
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/C410FDB13D8435BF utilizando a chave 'C410FDB13D8435BF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
“Art. 2º. ... 
... 
§ 6º Quando o deslocamento ocorrer sem necessidade de pernoite, o
pagamento de diárias ao Vereador que se ausentar do Município será realizado
unicamente mediante a apresentação da prestação de contas, desde que
respeitados os termos e os prazos previstos no artigo 6º da presente Resolução,
dispensando-se, nesse caso, a formalização prévia de requerimento por parte do
interessado.
§ 7º O pagamento de diárias de que trata o § 6º do artigo 2º da
presente Resolução ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a aprovação da respectiva
prestação de contas por parte do beneficiário.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver.ª ANA PAULA MACHADO,
 Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário-Geral.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/C410FDB13D8435BF utilizando a chave 'C410FDB13D8435BF'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (C410FDB13D8435BF) no site:
https://citta.click/C410FDB13D8435BF
Documento
RESOLUÇÃO
000235 / 2026 -
Protocolo -
C410FDB13D8435BF
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
Assinado em: 20/02/2026 13:59:23
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
20/02/2026 11:33:47
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): fb269e3e514ce11ddb5885a1552d921b6c42b4004dcdecf2e42a20ce04f37f33
Città Inteligência em Gestão Pública 20/02/2026 13:59

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