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norma nº 236/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 236 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRegulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta a utilização do veículo oficial
da Câmara de Vereadores de Montenegro.
Vereadora Ana Paula Machado, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221,
de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de
Vereadores aprovou, por unanimidade dos presentes, em Sessão Ordinária realizada
na data de 19 de fevereiro de 2026, e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1.º Esta Resolução fixa as normas gerais para a utilização do
veículo Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Parágrafo único. É considerado veículo oficial aquele vinculado ao
patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, destinado
exclusivamente à realização do serviço público no âmbito da competência do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2.º O veículo oficial do Poder Legislativo Municipal deverá ser
utilizado unicamente com a finalidade de dar suporte às atividades que estão no
âmbito de sua competência institucional, sendo expressamente vedada a sua
utilização para fins particulares ou em benefício de terceiros, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3.º A utilização do veículo oficial compreende o transporte de:
I – vereador, no exercício da atividade parlamentar;
II – passageiros (servidores ou não) diretamente ligados ao propósito
da missão oficial, mediante autorização expressa e registro que justificam o
transporte e a relação com o interesse público;
III – documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A utilização do veículo oficial se dará
preferencialmente por vereador, no exercício da atividade parlamentar.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/82FEF81702D89F8C utilizando a chave '82FEF81702D89F8C'
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 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
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Art. 4.º O veículo oficial somente será conduzido por servidor ocupante
de cargo em provimento efetivo de motorista, o qual ficará responsável por sua
limpeza, conservação e manutenção.
Art. 5.º Compete ao Presidente da Câmara a autorização para a
utilização do veículo oficial.
Art. 6.º Para a utilização do veículo oficial, os servidores e vereadores
deverão preencher a “Solicitação de Uso do Veículo Oficial”, disponível no Sistema
Legislativo.
§ 1º A “Solicitação de Uso do Veículo Oficial” deverá ser protocolada
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário previsto
para a execução da viagem, para deliberação.
§ 2º Caso a solicitação seja protocolada fora do prazo previsto no § 1º
do artigo 6º desta Resolução, estará sujeita à análise de viabilidade pela Presidência
da Câmara.
§ 3º A “Solicitação de Uso do Veículo Oficial” deverá conter os
seguintes elementos mínimos:
I – identificação completa do(s) passageiro(s);
II – período, horário de circulação e destino do deslocamento;
III – finalidade do deslocamento e justificativa do interesse público em
sua utilização.
§ 4º A utilização do veículo oficial respeitará a ordem de protocolo da
solicitação junto à Secretaria da Câmara.
§ 5º A ordem das solicitações para uso do veículo oficial poderá ser
alterada caso haja dois ou mais pedidos para agendamento no mesmo dia e horário,
devendo-se respeitar a seguinte ordem de precedência:
a) solicitações coletivas de transporte de servidores e vereadores
para reuniões de caráter oficial e outros eventos de interesse do Município e da
região têm preferência sobre todas as demais solicitações;
b) solicitações de transporte de servidores e vereadores para
realização de cursos têm preferência sobre requerimentos individuais de vereadores
para atividades vinculadas estritamente aos seus mandatos parlamentares.
§ 6º A autorização de uso ficará condicionada à disponibilidade do
veículo na data e horário solicitado de acordo com agenda de controle,
disponibilizada no sistema informatizado da Câmara Municipal.
Art. 7.º É vedado o uso do veículo oficial:
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/82FEF81702D89F8C utilizando a chave '82FEF81702D89F8C'
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I – em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do responsável ou
solicitado pelos usuários ou determinado pela Presidência da Casa, salvo por motivo
justificado ou força maior;
II – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução;
III – no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades
da Câmara Municipal;
IV – em qualquer atividade estranha ao serviço público;
V – para fins particulares.
Art. 8.º São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários do
veículo oficial, bem como dos motoristas, utilizá-lo com estrita obediência às normas
legais e aos princípios inerentes à Administração Pública.
Art. 9.º Compete ao Secretário-Geral, com supervisão do Presidente da
Câmara, realizar:
I – o gerenciamento, fiscalização e controle do veículo oficial;
II – promover a manutenção do veículo próprio, quando requerido pelo
motorista;
III – elaborar a agenda diária de uso do veículo para serviços comuns
pelos Gabinetes de Vereador e organizar a disponibilidade veicular.
Art. 10. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá
permanecer recolhido à garagem da sede deste Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. É proibido o pernoite de veículo oficial em residência
de servidor, salvo em situação de emergência e/ou urgência, a ser justificada por
escrito ao Presidente no primeiro dia útil subsequente.
Art. 11. O veículo oficial deverá ser segurado contra acidentes e danos
a terceiros.
Art. 12. O motorista condutor do veículo oficial e seus usuários deverão
observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e os demais
regulamentos próprios de trânsito.
Art. 13. O motorista condutor do veículo oficial é responsável:
I – pelas infrações, multas, avarias ocasionadas no veículo oficial e a
terceiros, decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto no CTB e
nos regulamentos próprios;
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
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II – por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou
excessivo, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa através de instauração
de Procedimento Administrativo.
Art. 14. O servidor que tomar conhecimento da utilização do veículo em
desacordo com o disposto nesta Resolução deverá comunicar imediatamente o fato
ao Presidente da Câmara e ao Secretário-Geral para fins de apuração das
irregularidades e responsabilização dos eventuais culpados.
Art. 15. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o
servidor responsável às penalidades previstas em lei.
Art. 16. O veículo da Câmara Municipal deverá ser identificado na
forma legal definida pela Câmara Municipal de Montenegro.
Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 213, de 31 de março de 2017.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver.ª ANA PAULA MACHADO,
 Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário-Geral.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/82FEF81702D89F8C utilizando a chave '82FEF81702D89F8C'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (82FEF81702D89F8C) no site:
https://citta.click/82FEF81702D89F8C
Documento
RESOLUÇÃO
000236 / 2026 -
Protocolo -
82FEF81702D89F8C
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
Assinado em: 20/02/2026 13:59:08
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
20/02/2026 11:34:02
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): cb897e78a52ed6cb178b80d13950e784ab60f9b0f7808b9d0d44fc21ed32c389
Città Inteligência em Gestão Pública 20/02/2026 14:00

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