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norma nº 7478/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7478 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
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matéria 19923 →

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.478, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Estabelece o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias 
do Município de Montenegro 
— RS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 
horas semanais, será no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), 
em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 
05 de maio de 2022. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado 
ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios. 
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo 
Simplificado, será pago com recursos do ASPS. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.319, de 14 de fevereiro de 2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
fevereiro de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AAE5-5615-7B1C-4D0D e informe o código AAE5-5615-7B1C-4D0D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAE5-5615-7B1C-4D0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2026 12:28:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/02/2026 12:34:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AAE5-5615-7B1C-4D0D

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