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norma nº 7479/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7479 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.479, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 22 (vinte e 
dois) Agentes de Combate a 
Endemias. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da 
Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura 
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso III, 
da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado 
mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer 
primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo 
seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
fevereiro de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CBD7-545A-B310-539F e informe o código CBD7-545A-B310-539F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBD7-545A-B310-539F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2026 12:56:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/02/2026 13:02:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CBD7-545A-B310-539F

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