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norma nº 5715/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5715 / 2012
Date 2012-10-26
EmentaCRIA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr,,feito 
LEI N.° 5.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012. 
Cria o Programa de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios destinados à 
alimentação escolar no âmbito do 
Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Esta Lei cria o Programa de Aquisição de Gêneros Alimentícios, 
destinados à alimentação nas escolas municipais e fornecidos diretamente pelos 
agricultores familiares e suas organizações produtivas, com recursos orçamentários 
próprios. 
Art. 2. 0São diretrizes orientadoras para a aquisição de gêneros 
alimentícios de que trata esta Lei: 
- priorizar a compra direta dos agricultores familiares e de suas 
organizações produtivas; 
II - aplicar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos recursos 
financeiros próprios destinados para a alimentação escolar, para as compras diretas dos 
agricultores familiares e de suas organizações produtivas, cooperativas e agroindústrias 
familiares 
III - priorizar a compra de alimentos que promovem o desenvolvimento 
sustentável, a economia solidária, a produção agroecológica e orgânica; 
IV priorizar alimentos variados, saudáveis, seguros, respeitando a 
cultura, a tradição alimentar da localidade onde as escolas estiverem localizadas, 
pautando-se pela sustentabilidade e diversificação agrícola do Município; 
V - incentivar a produção diversificada com apoio multissetorial das 
entidades de extensão rural de pesquisa pública, das estruturas de créditos, de 
abastecimento e de armazenamento; 
VI - propiciar aos agricultores familiares e suas organizações produtivas 
a capacitação, a orientação e os meios necessários ao fornecimento regular de gêneros 
alimentícios; 
VII - realizar processo de licitação com tratamento simplificado de 
acordo com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; 
VIII - estimular a conscientização e a qualificação técnica necessárias 
para os diretores, os servidores e demais responsáveis das escolas sobre a importância 
da alimentação saudável e do valor da forma de aquisição da alimentação conforme 
estas diretrizes. 
Art. 3. 0A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de 
suas organizações produtivas terá por princípio a descentralização e a compra do 
alimento produzido no Município. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
JIa 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4. 0A administração Pública Municipal poderá constituir mecanismo 
de controle social para fins de acompanhamento e fiscalização das compras de que trata 
esta Lei. 
Art. 5. 1O Município poderá estabelecer incentivos através do Fundo 
Municipal de Desenvolvimentos Rural - FUNDER aos agricultores familiares, suas 
organizações produtivas, cooperativas, agroindústrias familiares solidárias e de produção 
agroecológica e orgânica para produção de gêneros alimentícios que se destinam à 
alimentação escolar da rede pública de ensino. 
Art. 6. 0Com a finalidade de atender aos objetivos deste Programa, o 
Município de Montenegro poderá celebrar, na forma da legislação vigente, convênios com 
entes da federação e criar programas de incentivo e apoio aos agricultores familiares e 
suas organizações, desenvolvendo ações educativas de extensão e pesquisa visando 
orientar e promover os meios necessários para inclusão dos agricultores familiares. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
outubro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito nicipal. 
REJANI ISTINjUNGES DE MELLO, 
Secretari -" Geral stituta 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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