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norma nº 7481/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7481 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
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“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura 
Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.481, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
Acrescenta o parágrafo único ao 
artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7.470/2026, que dispõe 
sobre a revisão geral de 
vencimentos e aumento real aos 
servidores do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 7.470, de 06
de fevereiro de 2026, o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 2º ... 
Parágrafo único. O mesmo indice de revisão geral e aumento real 
previsto no caput será concedido nas funções gratificadas de direção, vice-direção e 
de gratificação de dificil acesso.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03
de março de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: 5841-F8BE-BDA4-4442
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IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 03/03/2026 11:37:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/03/2026 11:38:25 GMT-03:00
Papel: Parte
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