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norma nº 7482/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7482 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL – APESC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.482, DE 03 DE MARÇ
O DE 202
6
.
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à 
ASSOCIACAO PRO
-ENSINO 
EM SANTA CRUZ DO SUL 
–
APESC
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
ASSOCIACAO PRO
-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL 
- APESC, inscrita em cadastro 
nacional de pessoa jurídica sob o número 95.438.412/0013
-58, com sede na Estrada 
Antônio Ignácio de Oliveira Filho, CEP 95780
-000, visando a ampliação das suas 
atividades em nosso município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º será a
execução do pavimento 
asfáltico no acesso e no estacionamento da Universidade, equivalente ao valor total 
aproximado de R$ 510.114,00 (quinhentos e dez mil com cento e catorze reais).
Art. 3º Em contrapartida, a APESC se compromete a 
oferecer 14 bolsas 
de 50% de desconto para estudantes oriundos da rede pública de ensino do Município 
por meio de um processo que será regulamentado por decreto. 
§ 1.º Serão as bolsas para os cursos de: Administração Semipresencial, 
Ciências Contábeis, e/ou Serviço Social 
- 2 bolsas; Direito Presencial 
- 2 bolsas; 
Educação Física (Bacharelado) Semipresencial 
– 2 bolsas; Engenharia Ambiental 
Semipresencial, Engenharia Biomédica Semipresencial, Engenharia de Controle e 
Automação Semipresencial, Engenharia de Produção Semipresencial e/ou Engenharia 
Química Semipresencial 5 anos 
– 2 vagas; Geografia (Licenciatura), História 
(Licenciatura) Semipresencial e/ou Pedagogia (Licenciatura) Semipresencial 
– 2 vagas; 
Inteligência Artificial e Ciência de Dados Semipresencial 
– 2 vagas; Psicologia 
Presencial 
– 2 vagas.
§ 2.º As bolsas serão destinadas aos cursos confirmados a partir dos 
processos seletivos efetivados pela Universidade.
Art. 4º A APESC
-Unisc fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8A8A-4816-7E21-B84C e informe o código 8A8A-4816-7E21-B84C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de fomentar o 
desenvolvimento do Município. 
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades em até 10 (dez) anos, a contar publicação desta lei, o 
Município será indenizado no valor residual dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo direito a qualquer indenização.
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade das partes de cumprirem os compromissos assumidos, poderão ser 
reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da ASSOCIACAO PRO
-ENSINO EM 
SANTA CRUZ DO SUL 
- APESC a conservação e manutenção da área a ser 
pavimentada.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o 
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 08.08.2025, a qual rege 
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de 
Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de 
març
o de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8A8A-4816-7E21-B84C e informe o código 8A8A-4816-7E21-B84C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8A8A-4816-7E21-B84C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 03/03/2026 13:52:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/03/2026 14:21:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8A8A-4816-7E21-B84C

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