| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7484 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.477,50. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.48 4, DE 03 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 -2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.477,50 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0213 – Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos a ação “Aquisição de Containers ” , na Secretaria Municipal de Meio Ambiente . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 68.477,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 03 Seção de Coleta e Destinação de Resíduos 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0213 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 1512 Aquisição de Containers Meio Ambiente 4.4.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 68.477,50 rec.2753 dest.0000290 Valor total: 68.477,50 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 68.477,50. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41FE-5DFF-C1FD-C6A0 e informe o código 41FE-5DFF-C1FD-C6A0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 41FE-5DFF-C1FD-C6A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 03/03/2026 16:25:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/03/2026 08:38:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41FE-5DFF-C1FD-C6A0