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norma nº 7484/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7484 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.477,50.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.48
4, DE 03 DE MARÇ
O DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026
-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 68.477,50
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2026
-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei 
nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0213 
– Coleta e Destinação de Resíduos 
Sólidos a ação
“Aquisição de Containers
”
, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 68.477,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete 
reais e cinquenta centavos) na seguinte classificação funcional
-programática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
03 Seção de Coleta e Destinação de Resíduos 
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0213 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
1512 Aquisição de Containers Meio Ambiente
4.4.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 68.477,50 rec.2753 dest.0000290
Valor total: 68.477,50
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 68.477,50.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de 
març
o de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41FE-5DFF-C1FD-C6A0 e informe o código 41FE-5DFF-C1FD-C6A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 41FE-5DFF-C1FD-C6A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 03/03/2026 16:25:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/03/2026 08:38:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41FE-5DFF-C1FD-C6A0

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