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norma nº 7486/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7486 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.408/2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura
Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.486, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei Complementar n.º 
7.408/2025, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, 08 (oito) 
Entrevistadores para atuarem na 
SMDESCH. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Altera a redação do caput artigo 2º da Lei n.º 7.408, de 11 de agosto 
de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de até 6 (seis) 
meses, podendo ser prorrogadas até alcançar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses, a partir da assinatura do contrato, conforme os arts. 234 e 235, parágrafo único, 
da Lei Complementar nº 2.635, de 1990.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06
de março de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB34-B70A-9A43-28D2 e informe o código DB34-B70A-9A43-28D2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB34-B70A-9A43-28D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/03/2026 16:02:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/03/2026 08:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB34-B70A-9A43-28D2

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