br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7487/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7487 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, para ser lotado junto à SMS.
native_id6506

Originating matéria

matéria 19954 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura
Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.487, DE 10 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 01 (um) 
Fonoaudiólogo, para ser lotado junto à 
SMS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, com carga horária de 40 horas/semana, para ser 
lotado junto à SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei 
Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, 
o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do
Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março 
de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D5C2-4D95-7A41-AA0A e informe o código D5C2-4D95-7A41-AA0A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D5C2-4D95-7A41-AA0A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 14:45:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 15:34:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D5C2-4D95-7A41-AA0A

open original →