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norma nº 7488/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7488 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.488, DE 10 DE MARÇ
O DE 202
6
.
Autoriza a doação de veículo ao 
Estado do Rio Grande do Sul, com 
encargo.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, 
ao Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 87.934.675/0001
-96, com sede na Praça Marechal Deodoro, s/nº, Porto 
Alegre/RS, de 1 (um) veículo automotor do tipo caminhão de combate a incêndio, 
espécie Caminhão Especial/Bombeiro, marca/modelo VW 17.210 Motor MWM, chassi 
nº 9BWCF82T85R527956, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placa IPH
-4267, 
RENAVAM nº 00991077881, cor vermelha, registro patrimonial (tombo) nº 1500014 e 
prefixo de identificação VTR 7109, integrante do patrimônio do Município de 
Montenegro.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei é realizada com encargo, 
devendo o bem ser destinado, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio 
Grande do Sul (CBMRS), para a estruturação e operacionalização do Serviço Civil 
Auxiliar de Bombeiro (SCAB) no Município de Tupandi/RS, visando ao fortalecimento 
da segurança pública e do atendimento a emergências na localidade e região.
Art. 3º A doação será formalizada com a inclusão de cláusula expressa 
de reversão, que determinará o retorno automático do bem ao patrimônio do Município 
de Montenegro, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o 
encargo previsto no art. 2º não seja cumprido ou se houver destinação diversa da que 
motivou o ato de liberalidade.
Parágrafo único. A reversão operar
-se
-á de pleno direito, não assistindo 
ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização por benfeitorias, reparos ou 
melhorias eventualmente realizadas no veículo.
Art. 4º A formalização da doação será efetivada mediante assinatura de 
Termo de Doação específico, no qual constarão todas as condições estabelecidas nesta 
Lei, especialmente a descrição do bem, o encargo imposto e a cláusula de reversão.
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB02-C429-BC3A-AB34 e informe o código DB02-C429-BC3A-AB34
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da transferência da 
propriedade, incluindo taxas, emolumentos e custos de registro perante o Departamento 
Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), correrão por conta exclusiva do donatário, sem 
qualquer ônus ao Município de Montenegro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
1
0 de 
març
o de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB02-C429-BC3A-AB34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 15:24:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 16:11:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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