| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7488 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.488, DE 10 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.934.675/0001 -96, com sede na Praça Marechal Deodoro, s/nº, Porto Alegre/RS, de 1 (um) veículo automotor do tipo caminhão de combate a incêndio, espécie Caminhão Especial/Bombeiro, marca/modelo VW 17.210 Motor MWM, chassi nº 9BWCF82T85R527956, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placa IPH -4267, RENAVAM nº 00991077881, cor vermelha, registro patrimonial (tombo) nº 1500014 e prefixo de identificação VTR 7109, integrante do patrimônio do Município de Montenegro. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei é realizada com encargo, devendo o bem ser destinado, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), para a estruturação e operacionalização do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro (SCAB) no Município de Tupandi/RS, visando ao fortalecimento da segurança pública e do atendimento a emergências na localidade e região. Art. 3º A doação será formalizada com a inclusão de cláusula expressa de reversão, que determinará o retorno automático do bem ao patrimônio do Município de Montenegro, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o encargo previsto no art. 2º não seja cumprido ou se houver destinação diversa da que motivou o ato de liberalidade. Parágrafo único. A reversão operar -se -á de pleno direito, não assistindo ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização por benfeitorias, reparos ou melhorias eventualmente realizadas no veículo. Art. 4º A formalização da doação será efetivada mediante assinatura de Termo de Doação específico, no qual constarão todas as condições estabelecidas nesta Lei, especialmente a descrição do bem, o encargo imposto e a cláusula de reversão. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB02-C429-BC3A-AB34 e informe o código DB02-C429-BC3A-AB34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade, incluindo taxas, emolumentos e custos de registro perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), correrão por conta exclusiva do donatário, sem qualquer ônus ao Município de Montenegro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1 0 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB02-C429-BC3A-AB34 e informe o código DB02-C429-BC3A-AB34 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DB02-C429-BC3A-AB34 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 15:24:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 16:11:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB02-C429-BC3A-AB34