| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7489 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.489, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e VicePrefeito do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é reajustado no índice revisional de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no artigo 4º da referida Lei Municipal. Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 20.415,91 (vinte mil quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos). Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2D01-0407-E54C-E5CE e informe o código 2D01-0407-E54C-E5CE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D01-0407-E54C-E5CE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 15:28:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 16:12:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2D01-0407-E54C-E5CE