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norma nº 5712/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5712 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CÂMARA DE VEREADORES).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gaíiinete dó Prefeito 
LEI N.° 5712, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. 
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 60.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
AI. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no Programa 
0326 Renovação e ampliação da frota, na Câmara Municipal de Vereadores, a ação: 
1—projeto: 1108 
ação: Aquisição veículo 
valor 2012: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
AI, 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
01 Câmara Municipal de Vereadores 
01 Câmara Municipal de Vereadores 
01 Legislativa 
031 Ação Legislativa 
0326 Renovação e ampliação de frota 
1108 Aquisição veículo 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente 
AI. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 1 , servirá 
de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
01.01.01.031.0320.11074.49.0.51.00.00.00.00-15. 
AI. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2 1 , nos limites do seu saldo, de acordo com o 
que estabelece o § 2. 1do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, 
de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2013, no 
Programa 0326 Renovação e ampliação da frota, na Câmara Municipal de Vereadores, a 
ação: 
1—projeto: 1108 
ação: Aquisição veículo 
valor 2013: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
AI. 5. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
outubro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE O EIRA, 
Prefeito M icipal. 
R ELLO, 
Secretári -Geral tituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VWAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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