| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7492 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 214.068,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.492, DE 10 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 - 2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 214.068,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação “Aquisição de equipamentos de Infraestrutura para o Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio n°980952/2025/Ministério do Esporte. ” , na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 214.068,00 (duzentos e catorze mil e sessenta e oito reais) na seguinte classificação funcional -programática: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 01 SMVSU - Administração 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1775 Equipamentos de Infraestrutura - Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio 980952/2025 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 196.000,00 (repasse)rec.1700 dest.0000310 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 18.067,00 (contrapartida) rec.1500 dest. Não se aplica 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica Valor total: 214.068,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Ministério do Esporte, através do Convênio nº 980952/2025, no valor de R$ 196.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 18.068,00 referente a contrapartida municipal. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1 0 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/720B-0348-F4C8-F82F e informe o código 720B-0348-F4C8-F82F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 720B-0348-F4C8-F82F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 16:01:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 16:11:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/720B-0348-F4C8-F82F