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norma nº 7492/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7492 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 214.068,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.492, DE 10 DE MARÇ
O DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026
-
2029, na LDO/2026 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 214.068,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2026
-2029, Lei nº 7.411, 
de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, 
de 30 de setembro de 2025, 
no programa 4513 
– Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a 
ação
“Aquisição de equipamentos de Infraestrutura para o Esporte Amador, Educacional, 
Recreativo e de Lazer 
- Convênio n°980952/2025/Ministério do Esporte.
”
, na Secretaria Municipal 
de Viação e Serviços Urbanos
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 214.068,00 (duzentos e catorze mil e sessenta e oito reais) na seguinte 
classificação funcional
-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU 
- Administração 
27 Desporto e Lazer
813 Lazer 
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
1775 Equipamentos de Infraestrutura 
- Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer 
-
Convênio 980952/2025
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 196.000,00 (repasse)rec.1700 dest.0000310 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 18.067,00 (contrapartida) rec.1500 dest. Não 
se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica
Valor total: 214.068,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo Federal 
– Ministério do Esporte, através do Convênio nº 980952/2025, no 
valor de R$ 196.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 18.068,00 referente a contrapartida municipal. 
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
1
0 de març
o de 
202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 720B-0348-F4C8-F82F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 16:01:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 16:11:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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