| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7493 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.493, DE 10 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 - 2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025 , no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa – Convênio FPE nº 3067/2025” , na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 10 FMI Fundo Municipal do Idoso 08 Assistência Social 241 Assistência à Pessoa Idosa 2412 Fundo Municipal do Idoso 1764 Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa - Convênio FPE nº 3067/2025 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 dest.1821 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.1500 não se aplica 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 não se aplica Valor total: 1.151.920,24 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 17.02.08.241.0203.2625.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1617, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal. Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 7.476/2026. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1 0 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/385A-B05C-8AA8-3149 e informe o código 385A-B05C-8AA8-3149 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 385A-B05C-8AA8-3149 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/03/2026 16:17:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/03/2026 16:21:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/385A-B05C-8AA8-3149