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norma nº 237/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInclui o Capítulo VIII – Da Procuradoria Especial da Mulher, com os artigos 107-A a 107-E, no Título II – Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Inclui o Capítulo VIII – Da Procuradoria
Especial da Mulher, com os artigos 107-A
a 107-E, no Título II – Dos Órgãos da
Câmara, na Resolução nº 221, de 14 de
dezembro de 2021, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Montenegro.
Vereadora Ana Paula Machado, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221,
de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de
Vereadores aprovou, por unanimidade dos presentes, em Sessão Ordinária realizada
na data de 19 de fevereiro de 2026, e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º Fica incluído o Capítulo VIII – Da Procuradoria Especial da
Mulher, com os artigos 107-A a 107-E, no Título II – Dos Órgãos da Câmara, na
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VIII
Da Procuradoria Especial da Mulher
Art. 107-A. A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara
Municipal responsável por:
I – zelar pela defesa dos direitos da mulher, combinando suas ações
com a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher;
II – incentivar a participação mais efetiva das parlamentares em suas
ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa
Legislativa;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
III – estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas
como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre
homens e mulheres no Legislativo;
IV – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, realizando o
acompanhamento necessário;
V – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
VI – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
VII – promover políticas públicas municipais, audiências públicas,
pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
sobre a participação política da mulher;
VIII – buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher
tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; e
IX – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres,
inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –,
bem como zelar pelo seu cumprimento.
Art. 107-B. No início de cada Sessão Legislativa, uma vereadora será
eleita para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Parágrafo único. O mandato de Procuradora Especial da Mulher será de
um ano, podendo haver recondução ao cargo no período seguinte, uma única vez.
Art. 107-C. A Procuradoria Especial da Mulher dará, em colaboração às
Comissões Permanentes da Câmara Municipal, encaminhamento às demandas
recebidas de sua competência.
Art. 107-D. A Procuradoria Especial da Mulher funcionará,
excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais
urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o início do
período de funcionamento da Câmara Municipal.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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Art. 107-E. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação
da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 02 de abril de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver.ª ANA PAULA MACHADO,
 Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário-Geral.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (CFB6AD7231ECCB48) no site:
https://citta.click/CFB6AD7231ECCB48
Documento
RESOLUÇÃO
000237 / 2026 -
Protocolo -
CFB6AD7231ECCB48
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
Assinado em: 02/04/2026 10:16:30
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
Assinado em: 02/04/2026 10:15:43
Identificação:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 1e3e7968faf656479a4a4a53b73d469c31ce466b69ac603b1cb32b82aad21515
Città Inteligência em Gestão Pública 02/04/2026 10:18

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