| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7495 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 166.585,95. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.495, DE 1 3 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 - 2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 166.585,95. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação “Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler ” , na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 166.585,95 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1989 Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 116.585,95 rec.2703 dest.1536 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00 rec.2703 dest.0000536 Valor total: 166.585,95 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso 1703 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere dest.0536 no valor de R$ 166.585,95. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1 3 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63C9-05DA-F558-4EF6 e informe o código 63C9-05DA-F558-4EF6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63C9-05DA-F558-4EF6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/03/2026 15:54:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63C9-05DA-F558-4EF6