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norma nº 7497/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7497 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui o Programa Alimenta Montenegro, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.497, DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
Institui o Programa Alimenta 
Montenegro, no âmbito da Política 
Municipal de Assistência Social, e dá 
outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, o Programa Alimenta Montenegro, destinado à 
concessão de benefício suplementar voltado ao acesso à alimentação adequada para 
famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 2º O Programa Alimenta Montenegro tem por objetivos: 
I 
– promover a segurança alimentar e nutricional das famílias atendidas; 
II 
– complementar a aquisição de gêneros alimentícios essenciais; 
III 
– prevenir agravos decorrentes da insuficiência ou ausência de renda; 
IV 
– fortalecer ações socioassistenciais de proteção básica e especial; 
V 
– integrar políticas de transferência de renda, benefícios eventuais e 
programas prioritários da rede socioassistencial. 
Art. 3º O benefício consistirá na concessão de auxílio financeiro mensal, 
preferencialmente por meio de cartão eletrônico, vale digital ou outro mecanismo definido 
em regulamento, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios. 
§1º O valor do benefício será definido por decreto, observada a 
disponibilidade orçamentária. 
§2º O benefício possui natureza suplementar, não substituindo benefícios 
eventuais previstos em lei específica. 
§3º É vedada a utilização do auxílio para fins diversos de alimentação. 
Art. 4º Poderão ser beneficiárias as famílias: 
I 
– inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
II 
– com renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo ou em situação de 
vulnerabilidade comprovada; 
III 
– acompanhadas pelos serviços da rede socioassistencial do Município, 
mediante avaliação técnica. 
Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser atendidos mediante 
parecer social fundamentado. 
Art. 5º A gestão do Programa caberá à SMDESCH, por meio do Departamento 
de Assistência Social, que deverá: 
I 
– realizar avaliação e acompanhamento das famílias; 
II 
– proceder à atualização periódica do Cadastro Único; 
III 
– articular o programa com as demais políticas públicas; 
IV 
– manter registros, controles e relatórios para fins de monitoramento e 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F6BE-6F02-F454-EAF5 e informe o código F6BE-6F02-F454-EAF5
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
transparência. 
Art. 6º Constituem fontes de recursos do Programa: 
I 
– dotações próprias do orçamento municipal; 
II 
– recursos livres do Município; 
III 
– eventuais repasses estaduais, federais ou de emendas parlamentares. 
Art. 7º A concessão, suspensão e cancelamento do benefício serão 
regulamentados por decreto. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
março de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F6BE-6F02-F454-EAF5 e informe o código F6BE-6F02-F454-EAF5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6BE-6F02-F454-EAF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/03/2026 13:40:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 20/03/2026 13:44:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F6BE-6F02-F454-EAF5

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