| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7502 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.50 2, DE 20 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 -2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0226 – Assistência Farmacêutica à População a ação “Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado – Port. SES 1.253/2025 ” , na Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação funcional - programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0226 Assistência Farmacêutica à População 1690 Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado – Port. SES 1.253/2025 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 2.300,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 500,00 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 97.200,00 Valor total: 100.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual – Através da Portaria SES nº 1.253/2025, no valor de R$ 100.000,00. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B892-00C5-09EC-3291 e informe o código B892-00C5-09EC-3291 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B892-00C5-09EC-3291 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 23/03/2026 08:35:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/03/2026 09:11:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B892-00C5-09EC-3291