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norma nº 7504/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7504 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera e inclui dispositivos da Lei n.º 7.024/2023, que institui a Central de Conciliação e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.504, DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
Altera e inclui dispositivos da Lei 
n.º 7.024/2023, que institui a 
Central de Conciliação e dá 
outras providências
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 7.024/2023, de 17 de março 
de 2023, conforme segue: “Art. 6º A Central de Conciliação será composta por: 
I 
– 1 (uma) Turma de Indenizações Administrativas; 
II 
– 1 (uma) Turma de Mediação e Conciliação; 
III 
– 1 (uma) Turma de Conciliação Tributária; e 
IV - 1 (uma) Secretaria. 
Parágrafo único. As Câmaras referidas no caput deste artigo serão 
presididas por servidores designados pelo Prefeito Municipal” (NR)
Art. 2º Inclui a Subseção IV na Seção II, e o artigo 13A, na Lei n.º 7.024 
de 17 de março de 2023, que institui a Central de Conciliação e dá outras providências, 
que vigorarão com a seguinte redação: 
“Subseção IV
Da Turma de Conciliação Tributária 
Art. 13-A. Compete à Turma de Conciliação Tributária, nos termos do 
disposto no art. 32 da Lei nº 13.140, de 2015, e no art. 174 da Lei Federal nº 13.105, de 
2015:
I - prevenir e solucionar, de forma consensual, os conflitos tributários 
no âmbito administrativo e judicial, desde que já esgotadas as tentativas fazendárias de 
solucionar a contenda tais como notificação, edital e protesto administrativo; 
II 
– estudar a possibilidade e implementar quando aplicável a Lei do Refis 
aos processos já ajuizados; 
III - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, 
por meio de conciliação, no âmbito dos processos judiciais tributários; e 
IV - a Turma de Conciliação Tributária será composta por 2 (dois) 
Procuradores e 1 (um) Servidor da Diretoria de Arrecadação e Cobrança. 
§ 1º A Turma será presidida por um servidor designado pelo Prefeito 
Municipal. 
§ 2º O Município de Montenegro adotará práticas que incentivem a 
formação de uma cultura de mediação e conciliação, observada a legislação existente.” 
(NR) 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4113-AC01-0841-C38F e informe o código 4113-AC01-0841-C38F
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 3º Altera a redação do caput do artigo 14 da Lei n.º 7.024/2023, de 17 
de março de 2023, conforme segue: “Art. 14. É atribuída aos membros titulares da Turma de Indenizações 
Administrativas e da Turma de Mediação e Conciliação e da Turma de Conciliação 
Tributária a gratificação mensal correspondente ao índice de 1,0 (um vírgula zero) do 
valor do Padrão Referencial do Plano de Carreira dos Servidores, a qual será reajustada 
na mesma proporção dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos aos servidores 
municipais.” (NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
março de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4113-AC01-0841-C38F e informe o código 4113-AC01-0841-C38F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4113-AC01-0841-C38F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/03/2026 11:10:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/03/2026 11:28:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4113-AC01-0841-C38F

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